Lei concede estabilidade à grávidas no aviso prévio

 

Publicada no DOU desta sexta-feira (17/5) a Lei n.º 12.812, que dispõe sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A referida lei acrescentou o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que passou a vigorar a com a seguinte redação:

“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

 

Fonte: COAD

Lei do imposto discriminado causa polêmica

Cercada de polêmica, entra em vigor em 10 de junho a lei federal que obriga varejistas e prestadores de Serviços a discriminar na nota fiscal ou em painel afixado em local visível do estabelecimento os impostos embutidos no preço.
Em fase experimental, três grandes varejistas – Lojas Riachuelo, Lojas Renner e Telhanorte – começaram a emitir nota com imposto discriminado, afirma o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O IBPT pôs à disposição dos varejistas as alíquotas para o cálculo dos impostos dos produtos seguindo a nomenclatura do Mercosul (NCM).
“O objetivo da lei é nobre, mas a complexidade do sistema tributário brasileiro não permite que se explicite de maneira minimamente confiável a Carga Tributária embutida no preço”, afirma o consultor Clóvis Panzarini, que durante décadas foi coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Panzarini ressalta que, em 40 anos de vida profissional, se sente hoje incapaz de determinar qual é a Carga Tributária incidente em cada produto, uma vez que essas alíquotas variam, diariamente e de região para região. O especialista em Direito Tributário do Peixoto & Cury Advogados, Milton Fontes, faz crítica semelhante. De acordo com Fontes, o artigo 1 da Lei 12741/12, ao determinar que a nota fiscal deve conter “a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais” fere o artigo 150, parágrafo 5.º da Constituição. Esse artigo determina que o consumidor seja esclarecido sobre os impostos de mercadorias e serviços. “Na minha avaliação, essas informações não refletem a realidade dos impostos. Diante da complexidade do sistema tributário nacional, fica difícil de se aferir com precisão quanto se paga de imposto”, diz Fontes.
Segundo Panzarini, o governo deveria preocupar-se em simplificar o sistema tributário antes de adotar essa lei. “O governo quis dar uma ar de transparência para satisfazer certos setores”, diz Fontes. “Essa lei rende frutos políticos”, observa Panzarini, ressaltando em outros países isso é possível, pois existe um único imposto. Aqui, são seis impostos.
Aplicação
O presidente do Conselho Superior do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, diz que a lei não foi regulamentada e que as entidades entregarão até sexta-feira (10) à Secretaria de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça uma proposta pedindo mais prazo para que a legislação seja aplicada. Amaral observa que a multa que recai sobre as empresas que não cumprirem a lei é de milhões de reais e que há companhias em adequação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Agência Senado