Convenção coletiva (CCT) · Supermercados

Convenção coletiva dos supermercados de Salvador 2026/2027SINTRASUPER e SINDSUPER · Supermercados, hipermercados e mercadinhos

  • Vigente até 28/02/2027
  • BA · Salvador
  • Resumo conferido em 14/10/2026

19/10/2026 é o Dia do Trabalhador Comerciário Supermercadista: a convenção prevê que não haverá trabalho, sem prejuízo da remuneração, ressalvadas vigilância, segurança patrimonial e manutenção (cláusula 11ª).

Ficha do documento

Documento
Convenção coletiva (CCT) 2026/2027
Sindicato dos empregados
Sindicato dos Trabalhadores Empregados em Supermercado, Hipermercado, Mercadinho do Ramo Atacadista e Varejista da Cidade do SalvadorCNPJ 05.786.438/0001-60
Sindicato das empresas
Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto-Serviço do Estado da BahiaCNPJ 01.573.537/0001-03
Abrangência
Empregados em supermercados, hipermercados e mercadinhos do ramo atacadista e varejista da cidade do Salvador.
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Assinatura
02/04/2026
Registro no MTE
Não consta no documento recebidoConferir no Sistema Mediador (abre em nova aba)
Para a folha de pagamento

Principais pontos

Resumo com a origem de cada informação. Confira as condições completas no documento.

Pisos salariais

R$ 1.663,74 e R$ 1.814,16

A partir de 01/04/2026, após 90 dias na empresa: R$ 1.663,74 para office-boy, faxineiro, carregador, vigia, entregador, servente e similares; R$ 1.814,16 para os demais, exceto empacotador.

Cláusula 1ª

Empacotador

Salário-mínimo

A partir de 01/03/2026, remuneração mínima de um salário-mínimo nacional.

Cláusula 1ª, item 1.2

Reajuste

4%

A partir de 01/04/2026, sobre o salário de abril de 2025, para salários acima do piso e até R$ 9.000,00; acima disso, livre negociação.

Cláusula 2ª

Triênio

3% a cada 3 anos

Para salário-base até R$ 9.000,00, limitado por triênio a um salário-mínimo.

Cláusula 3ª

Quebra de caixa

10%

10% do salário-mínimo para caixa com menos de 90 dias e 10% do salário para os demais; dispensada se a empresa não descontar diferenças.

Cláusula 4ª

Horas extras

50%

Horas não compensadas com adicional de 50%. Lanche ou ticket de R$ 4,93 para trabalho suplementar acima de 1h30.

Cláusula 5ª

Refeição

R$ 18,50 por dia

Valor mínimo do ticket refeição ou alimentação, nos termos do PAT, a partir de 01/04/2026.

Cláusula 12ª

Documentos

Convenção coletiva 2026/2027 — SINTRASUPER e SINDSUPER15 páginas · 3,9 MB · cópia pública com CPF e RG de dirigentes cobertosFonte: Documento assinado pelas partes, recebido pela Meta (cópia digitalizada). O número de registro no MTE não consta no documento.
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Conferir no Sistema MediadorConsulta pública dos instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego.
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Perguntas frequentes

Perguntas sobre este documento

Qual o piso dos supermercados de Salvador em 2026?

A partir de 1º de abril de 2026, R$ 1.814,16 para a maioria das funções e R$ 1.663,74 para funções como faxineiro, carregador e servente, após 90 dias na empresa (cláusula 1ª).

Qual o reajuste da convenção 2026/2027?

4% a partir de 1º de abril de 2026, sobre o salário de abril de 2025, para salários acima do piso e até R$ 9.000,00 (cláusula 2ª).

Até quando vale a convenção?

De 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.

Meta Contabilidade

Equipe Meta Contabilidade. Resumo informativo elaborado a partir do documento indicado acima. A aplicação depende do enquadramento da empresa e das condições de cada cláusula; em caso de divergência, prevalece o texto registrado no Sistema Mediador do MTE.

Publicado em 14/10/2026Resumo conferido em 14/10/2026Situação calculada em 14/10/2026