Nova tabela para Simples Nacional 2018 e aumento de limite
_A Lei complementar 123 foi alterada foi alterada pela lei complementar 155 de 2016, uma das mudanças da referida lei foi o aumento da receita bruta anual que passou a ser R$ 4.800.000,00 anuais da mesma forma a sistemática de cálculos terá que ser feita em duas etapas, onde primeiro devemos encontrar a alíquota efetiva e posteriormente a sua aplicação. Tal calculo será com base, receita bruta acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração, multiplicado pela, alíquota da faixa em questão, subtraído pela parcela a deduzir e após esse resultado dividir pela receita bruta dos 12 últimos meses, deste resultado teremos a alíquota efetiva a ser aplicada, simplificando a fórmula:
As tabelas abaixo deverão ser aplicadas em cada atividade conforme seu atividade, em anexo esta um planilha do Excel para simulações para calculo do simples nacional, clicando aqui para fazer o download da simulação do cálculo.
Nova tabela INSS 2018 – Contribuição – Teto Máximo
_O INSS divulga nova tabela, teto chega a R$ 5.645,80
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 17/1, a Portaria 15 MF, de 16/01/2018, que, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 01/01/2018, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive o domésticos, e o trabalhadores avulsos.
Fonte: COAD
Declaração do IRPF 2016
_Declaração do IRPF 2016
Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).
Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global). “Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha.”, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril. Vale lembrar que a partir do dia 25 de fevereiro o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.
Saiba mais sobre as regras do IRPF 2016:
Quais as vantagens e desvantagens do simples nacional?
_Quais as vantagens e desvantagens do simples nacional?
O sistema de tributação brasileiro é bastante complexo. Só de ouvir a palavra “imposto”, muitos empreendedores já tremem. No entanto, conhecer como funciona minimamente a legislação, quais os impostos que a sua empresa deve recolher e como se organizar para otimizar sua carga tributária são atitudes que podem evitar grandes problemas para o futuro de muitas empresas. Mesmo se tratando de um sistema complexo, muitas iniciativas foram criadas com o objetivo de facilitar o recolhimento dos impostos e também o dia a dia das empresas. Uma dessas iniciativas é o Simples Nacional, um sistema de arrecadação único que, como o próprio nome diz, pretende descomplicar a tributação das micro e pequenas empresas.
Se você quer saber como funciona esse sistema de tributação e quais as vantagens e desvantagens de aderir ao Simples, continue acompanhando este post!
O que é o Simples Nacional
Criado pela Lei Complementar n.º 124/06, o Simples unifica o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais. Isso significa que as empresas que aderem ao Simples contam com uma guia única para pagar os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, IPI (impostos federais), ICMS (impostos estadual), ISS (imposto municipal), além de recolher o INSS Patronal para a Previdência Social.
Nem todas as empresas podem optar pelo Simples, já que existem dois pontos principais que devem ser seguidos: o enquadramento dos CNAEs permitidos no Simples e o limite de faturamento que devem ser atendidos para que a empresa escolha esse regime de tributação. Segundo a legislação, podem ser tributadas pelo Simples empresas de faturamento que é até R$ 360 mil/ano e as empresas de pequeno porte que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Empresas que não atendem a esse padrão de faturamento e CNAEs permitidos devem optar por outros regimes como o lucro real ou lucro presumido.
Em algumas situações, o empreendedor tem a opção de escolher entre o lucro presumido e o Simples e é justamente nessas situações que o empreendedor se sente inseguro de tomar sua decisão. Nunca descarte a possibilidade de conversar com um contador e checar qual a melhor opção para o seu negócio.
Vantagens do Simples
Existem diversas vantagens para as empresas que optam pelo Simples. A primeira delas, obviamente, é a unificação da arrecadação, facilitando o recolhimento dos impostos. A arrecadação também é feita com uma alíquota única, o que significa para o empreendedor uma redução de 40% da sua carga tributária, em muitos casos.
Com o Simples também não há a necessidade do registro nos cadastros estaduais e municipais. A própria contabilidade da empresa passa a ser menos complicada, na medida em que o cálculo e o recolhimento dos tributos são feitos de uma vez só. A contabilidade, naturalmente, também é realizada de forma bem mais simples.
Por fim, a empresa ainda conta com uma redução dos custos trabalhistas, já que se torna dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal na folha de pagamento.
Desvantagens do Simples
Porém, existem desvantagens também. Como o Simples unifica o recolhimento dos tributos, as empresas acabam não se valendo dos créditos cumulativos do IPI, ICMS, PIS e COFINS. Para empresas que adquirem insumos para o processo de industrialização, ou que fazem a revenda de produtos, essa característica do Simples acaba sendo pouco vantajosa.
Outra desvantagem do Simples é que, como o recolhimento é feito com base no faturamento e não no lucro, mesmo com a sua empresa tendo prejuízo, a carga tributária será a mesma.
Para determinadas atividades, o Simples acaba não valendo a pena em razão da alíquota. O ideal é analisar cada caso deforma concreta antes de tomar a decisão pelo regime tributário. No entanto, uma regra acaba sendo adotada por boa parte dos empreendedores: quanto maior os gastos com a folha de pagamento, maior a vantagem de se adotar o Simples.
As empresas de pequeno porte, quando tributam pelo Simples, possuem um limite extra decorrente das exportações. Isso significa que a empresa pode recolher pelo Simples desde que sua receita bruta anual declarada seja de R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões de mercado interno e R$ 3,6 milhões de exportação de mercadorias e serviços. Essa limitação pode ser um fator que desencoraje muitos empreendedores a crescer, já que alterando o regime tributário, a carga pode ser maior.
O Simples é um regime tributário facultativo, ou seja, o empreendedor pode aderir ao regime ou não. Para saber se o Simples é a melhor opção para a sua empresa não existe uma receita pronta. O ideal é checar mesmo caso a caso e solicitar o auxilio do seu contador quando for necessário. A tributação não foi feita para gerar temor ao empreendedor, porém para lidar com esse fator de forma positiva, é necessário ser estratégico.
Se você tem dúvidas sobre a melhor decisão a tomar, o melhor é não hesitar ou pagar para ver. Até porque em termos de tributação essa conta costuma sair cara. Investir em uma consultoria contábil ou ainda em um planejamento tributário pode ser uma opção econômica e bastante inteligente.
Fonte:
Quais as vantagens e desvantagens do simples nacional?
O sistema de tributação brasileiro é bastante complexo. Só de ouvir a palavra “imposto”, muitos empreendedores já tremem. No entanto, conhecer como funciona minimamente a legislação, quais os impostos que a sua empresa deve recolher e como se organizar para otimizar sua carga tributária são atitudes que podem evitar grandes problemas para o futuro de muitas empresas. Mesmo se tratando de um sistema complexo, muitas iniciativas foram criadas com o objetivo de facilitar o recolhimento dos impostos e também o dia a dia das empresas. Uma dessas iniciativas é o Simples Nacional, um sistema de arrecadação único que, como o próprio nome diz, pretende descomplicar a tributação das micro e pequenas empresas.
Se você quer saber como funciona esse sistema de tributação e quais as vantagens e desvantagens de aderir ao Simples, continue acompanhando este post!
O que é o Simples Nacional
Criado pela Lei Complementar n.º 124/06, o Simples unifica o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais. Isso significa que as empresas que aderem ao Simples contam com uma guia única para pagar os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, IPI (impostos federais), ICMS (impostos estadual), ISS (imposto municipal), além de recolher o INSS Patronal para a Previdência Social.
Nem todas as empresas podem optar pelo Simples, já que existem dois pontos principais que devem ser seguidos: o enquadramento dos CNAEs permitidos no Simples e o limite de faturamento que devem ser atendidos para que a empresa escolha esse regime de tributação. Segundo a legislação, podem ser tributadas pelo Simples empresas de faturamento que é até R$ 360 mil/ano e as empresas de pequeno porte que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Empresas que não atendem a esse padrão de faturamento e CNAEs permitidos devem optar por outros regimes como o lucro real ou lucro presumido.
Em algumas situações, o empreendedor tem a opção de escolher entre o lucro presumido e o Simples e é justamente nessas situações que o empreendedor se sente inseguro de tomar sua decisão. Nunca descarte a possibilidade de conversar com um contador e checar qual a melhor opção para o seu negócio.
Vantagens do Simples
Existem diversas vantagens para as empresas que optam pelo Simples. A primeira delas, obviamente, é a unificação da arrecadação, facilitando o recolhimento dos impostos. A arrecadação também é feita com uma alíquota única, o que significa para o empreendedor uma redução de 40% da sua carga tributária, em muitos casos.
Com o Simples também não há a necessidade do registro nos cadastros estaduais e municipais. A própria contabilidade da empresa passa a ser menos complicada, na medida em que o cálculo e o recolhimento dos tributos são feitos de uma vez só. A contabilidade, naturalmente, também é realizada de forma bem mais simples.
Por fim, a empresa ainda conta com uma redução dos custos trabalhistas, já que se torna dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal na folha de pagamento.
Desvantagens do Simples
Porém, existem desvantagens também. Como o Simples unifica o recolhimento dos tributos, as empresas acabam não se valendo dos créditos cumulativos do IPI, ICMS, PIS e COFINS. Para empresas que adquirem insumos para o processo de industrialização, ou que fazem a revenda de produtos, essa característica do Simples acaba sendo pouco vantajosa.
Outra desvantagem do Simples é que, como o recolhimento é feito com base no faturamento e não no lucro, mesmo com a sua empresa tendo prejuízo, a carga tributária será a mesma.
Para determinadas atividades, o Simples acaba não valendo a pena em razão da alíquota. O ideal é analisar cada caso deforma concreta antes de tomar a decisão pelo regime tributário. No entanto, uma regra acaba sendo adotada por boa parte dos empreendedores: quanto maior os gastos com a folha de pagamento, maior a vantagem de se adotar o Simples.
As empresas de pequeno porte, quando tributam pelo Simples, possuem um limite extra decorrente das exportações. Isso significa que a empresa pode recolher pelo Simples desde que sua receita bruta anual declarada seja de R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões de mercado interno e R$ 3,6 milhões de exportação de mercadorias e serviços. Essa limitação pode ser um fator que desencoraje muitos empreendedores a crescer, já que alterando o regime tributário, a carga pode ser maior.
O Simples é um regime tributário facultativo, ou seja, o empreendedor pode aderir ao regime ou não. Para saber se o Simples é a melhor opção para a sua empresa não existe uma receita pronta. O ideal é checar mesmo caso a caso e solicitar o auxilio do seu contador quando for necessário. A tributação não foi feita para gerar temor ao empreendedor, porém para lidar com esse fator de forma positiva, é necessário ser estratégico.
Se você tem dúvidas sobre a melhor decisão a tomar, o melhor é não hesitar ou pagar para ver. Até porque em termos de tributação essa conta costuma sair cara. Investir em uma consultoria contábil ou ainda em um planejamento tributário pode ser uma opção econômica e bastante inteligente.
Fonte:
SMS para opção pelo Simples Nacional
_
Fonte: Fenacon
Simples Nacional “Universal”
_
Fonte: Estadão
Sancionada Lei Anticorrupção
_Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 2/8, a Lei 12.846/2013, que responsabiliza de forma administrativa e civil as pessoas jurídicas por crimes contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
A Lei prevê, entre outros, como crimes contra a administração publica:
– prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
– comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
– frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
– impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
– afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
– fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
– criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.
Na esfera administrativa será aplicada às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos crimes, multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto. Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 a R$ 60.000.000,00.
Serão levados em consideração na aplicação das punições, entre outros: a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; a consumação ou não da infração; o efeito negativo produzido pela infração; a situação econômica do infrator; a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.
Na esfera judicial a Lei prevê a possibilidade de perdimento dos bens, direitos ou valores, suspensão ou interdição parcial das atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas.
A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos ou ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados
Reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da Cofins para o transporte coletivo
_O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 617, publicada na Edição Extra do Diário Oficial de 31-5, reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.
O benefício alcança as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.
A Medida Provisória entra em vigor a partir de 31 de maio de 2013.
UNIDADE
COMÉRCIO
Av. Estados Unidos, nº 258, Ed. Cidade de Aracaju, sala 902 – Salvador – Bahia 40.010-020
Telefone: (71) 4042-1183
contato@metaempresarial.net
UNIDADE
CAMINHO DAS ÁRVORES
Rua Alceu Amoroso Lima, 276-A, Ed. Helbor Mondial Salvador, Sala 404 – Caminho das Árvores, Salvador – BA, 41820-770
Telefone: (71) 4042-1183
Horario de Funcionamento
Segunda a Quinta das 07:45 as 17:45
Sexta de 07:45 as 16:45