Contrato de Trabalho por Tempo Determinado

A Lei 9.601/98 instituiu uma modalidade de contrato de trabalho, que se destaca das demais em vários aspectos, sendo que o principal é que o contrato não poderá ser livremente celebrado entre as partes. Nas demais formas de contrato, ou seja, por prazo indeterminado e por prazo determinado para atender a condições especiais, ambos abrangidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as partes podem, sem a interferência de terceiros, celebrar livremente o contrato de trabalho. No Fascículo 2.1, analisamos as modalidades de contrato de trabalho que podem ser livremente celebradas entre empregados e empregadores.

O contrato de trabalho estabelecido pela Lei 9.601/98 é um contrato de prazo determinado, que tem como principal finalidade aumentar o número de empregados da empresa. Portanto, ele não pode ser usado para substituição de pessoal do quadro efetivo de empregados da empresa. Este tipo de contrato pode ser utilizado em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento.

Exigências para contrato por tempo determinado:

  • Celebrado com a interveniência do sindicato que represente a categoria profissional dos empregados;
  • O contrato de trabalho estabelecido com base na Lei 9.601/98 será, no máximo, de 2 anos;
  • O contrato poderá ser prorrogado, tantas vezes quanto forem necessárias, desde que ajustado no acordo ou convenção, e desde que a soma dos contratos não ultrapasse 2 anos;
  • Limita o número de empregados que as empresas podem contratar por prazo determinado. Este limite é proporcional ao número de empregados efetivos que mantenham contrato por prazo indeterminado;
  • Para a empresa saber quantos empregados poderá contratar por prazo determinado, é necessário que realize a média semestral de empregados contratados por prazo indeterminado;