Faltas Justificadas

A legislação do trabalho vem instituindo ao longo do tempo inúmeras situações que são consideradas como faltas legais ao trabalho, implicando para o empregador a obrigatoriedade do pagamento da respectiva remuneração, o que caracteriza as ausências como interrupção do contrato de trabalho, das quais destacamos:

  • Férias anuais;
  • Até três dias consecutivos, em virtude de casamento. Os professores fazem jus a 9 dias;
  • Por cinco dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
  • Por um dia, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • Até dois dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
  • No período do tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
  • Durante o período de licenciamento compulsório da empregada, em virtude de maternidade ou aborto, bem como para adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança;
  • Pelo tempo em que permanecer à disposição da Justiça, como parte, testemunha ou em virtude de sorteio para funcionar como jurado no Tribunal do Júri;
  • Até quinze dias, por motivo de doença ou acidente do trabalho, uma vez que a legislação previdenciária determina que o pagamento dos quinze primeiros dias, nesses casos, é de responsabilidade do empregador;
  • A ausência do empregado, justificada, a critério da administração do estabelecimento, mediante documento por esta fornecido;
  • A paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
  • Ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrente das atividades do Conselho Nacional de Previdência Social;
  • Ausência ao trabalho dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, decorrentes das atividades desse órgão;
  • Nos dias de greve declarada legal.
  • Até dois dias consecutivos, em casos de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
  • Períodos de descanso semanal e em dias de feriados;
  • Licença remunerada concedida pelo empregador;
  • Pelo dobro dos dias de prestação de serviço, os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral;
  • Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro

Observações:

Os professores fazem jus a 9 dias no caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho.
Ascendente é a pessoa de quem a outra procede, em linha reta, estando acima dela no grau de parentesco.
São ascendentes os pais, os avós, os bisavós, os trisavós, etc.
Como descendente, se entende aquele que veio depois ou que lhe sucede, ou seja, os filhos, netos, bisnetos, trinetos, tetranetos, até os mais afastados;