Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho

Considerando que na relação de trabalho o empregado tende sempre a ser a parte que menos conhece seus direitos, pois o empregador, por deter o poder econômico, tem como manter profissionais a assessorá-lo e portanto mantendo-o ciente de seus direitos, a legislação assegura que, no ato da formalização da ruptura do contrato de trabalho com mais de um ano de vigência, o Ministério do Trabalho ou sindicatos de classe, obrigatoriamente, assistam às partes no ato do pagamento das verbas rescisórias, de forma que todos os direitos sejam resguardados.

A finalidade da homologação consiste na verificação e ratificação dos direitos assegurados aos empregados, sendo estas medidas de competência do sindicato da categoria profissional naquelas localidade onde o empregado laborou ou a federação que representa a categoria não organizada, ou da autoridade local do Ministério do Trabalho. Quando na localidade não existir nenhum desses órgãos, a assistência será prestada pelo Representante do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público ou, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz.

 

Todo procedimento para homologação é baseado na Instrução Normativa 15 de 14 de julho de 2010, clique para fazer donwload.

 

Para efetivar a homologação, a empresa deve apresentar os seguintes documentos:

  • TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em 4 vias;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, com as anotações devidamente atualizadas;
  • O Registro de Empregado, em livro, ficha, ou sistema informatizado;
  • Notificação de demissão, comprovante de aviso-prévio ou pedido de demissão;
  • O número de registro ou cópia do instrumento coletivo de trabalho aplicável;
  • Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada;
  • Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social (multa de 50% sobre o FGTS);
  • CD – Comunicação da Dispensa e Requerimento do SD – Seguro Desemprego, nas rescisões sem justacausa;
  • Atestado de saude ocupacional demissional, ou periódico, durante o prazo de validade;
  • Prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência;
  • Documento que comprove a legitimidade do representante da empresa;
  • Procuração ou carta de preposto, quando for o caso;
  • Declaração firmada pelo empregado, reconhecendo a justa causa, quando for o caso;
  • Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual;
  • Carta de Preposto (se for o caso);
  • Outros documentos necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.

A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar, manter atualizado o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário para os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial. O PPP deve ser impresso por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo.