Tabela FPAS

Código / Descrição
507 – Indústrias, Transportes Construção civil
INDÚSTRIA (exceto as do art. 2º “caput” do Decreto-Lei n.º 1.146/70) – TRANSPORTE FERROVIÁRIO e de CARRIS URBANOS (inclusive Cabos Aéreos) EMPRESA METROVIÁRIA – EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES (exceto Aeronáutica – FPAS 558) – OFICINA GRÁFICA DE EMPRESA JORNALÍSTICA – ESCRITÓRIO E DEPÓSITO DE EMPRESA INDUSTRIAL – INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL – ARMAZENS GERAIS – SOCIEDADE COOPERATIVA (que explora atividade econômica relacionada neste código)
515 – Comércio, serv. saúde, Process. Dados, Prof.liberais
COMÉRCIO ATACADISTA – COMÉRCIO VAREJISTA – AGENTE AUTÔNOMO DO COMÉRCIO – COMÉRCIO ARMAZENADOR – TURISMO E HOSPITALIDADE (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.) – ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE SAÚDE (hospital, clínicaCOMÉRCIO ATACADISTA – COMÉRCIO VAREJISTA – AGENTE AUTÔNOMO DO COMÉRCIO – COMÉRCIO ARMAZENADOR – TURISMO E HOSPITALIDADE (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.) – ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE SAÚDE (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese) – COMÉRCIO TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA DE ÓLEO DIESEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL E QUEROSENE (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte – Dec. 1.092/94 – FPAS 612) – EMPRESA E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS – ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO OU LABORATÓRIO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS (pessoa jurídica) – CONSÓRCIO – AUTO-ESCOLA – CURSO LIVRE – LOCAÇÕES DIVERSAS – PARTIDO POLÍTICO – EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados) – SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) – TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO – contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio – EMPRESAS DE FACTORING COMÉRCIO ATACADISTA – COMÉRCIO VAREJISTA – AGENTE AUTÔNOMO DO COMÉRCIO – COMÉRCIO ARMAZENADOR – TURISMO E HOSPITALIDADE (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.) – ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE SAÚDE (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese) – COMÉRCIO TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA DE ÓLEO DIESEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL E QUEROSENE (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte – Dec. 1.092/94 – FPAS 612) – EMPRESA E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS – ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO OU LABORATÓRIO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS (pessoa jurídica) – CONSÓRCIO – AUTO-ESCOLA – CURSO LIVRE – LOCAÇÕES DIVERSAS – PARTIDO POLÍTICO – EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados) – SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) – TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO – contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio – EMPRESAS DE FACTORING
523 – Sindicatos, Associações,Avulsos não vinc. ao comércio
SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA NÃO VINCULADA AO ex-IAPC, CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS
540 – Empresas de navegação, portuárias, dragagem
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL OU LACUSTRE – AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO – SERVIÇO PORTUÁRIO – EMPRESA DE DRAGAGEM – EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PORTOS (inclusive operador portuário em relação aos empregados permanentes) – SERVIÇOS PORTUÁRIOS – ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA (em relação aos empregados permanentes) – EMPRESA DE CAPTURA DE PESCADO (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório).
558 – Empresas aeroviárias, administração aeroportos,reparos
EMPRESA AEROVIÁRIA, INCLUSIVE TÁXI-AÉREO – EMPRESA DE SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO – EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS – IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA E DE SERVIÇOS AUXILIARES – EMPRESA DE FABRICAÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE AERONAVE, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS – EMPRESA DE EQUIPAMENTO AERONÁUTICO.
566 – Comunicação,Publicidade,Clubes,Profissionais liberais,Condomínios
EMPRESA DE COMUNICAÇÃO – EMPRESA DE PUBLICIDADE – EMPRESA JORNALÍSTICA (exceto oficina gráfica – código 507) – EMPRESA DE DIFUSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA – ESTABELECIMENTO DE CULTURA FÍSICA – ESTABELECIMENTO HÍPICO – ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO DE PROFISSIONAL LIBERAL (exceto pessoa jurídica – FPAS 515) – SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAL, EMPREGADO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA VINCULADA AO ex-IAPC – CONDOMÍNIO – CRECHE -CLUBES RECREATIVOS E ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS (exceto clubes de futebol profissional – FPAS 647 e 779) – COOPERATIVA (que explora atividade econômica relacionada neste código)
574 – Estabelecimento de ensino
(que explora atividade econômica relacionada neste código)
590 – Cartórios, oficializados ou não
604 – Produtor Rural
, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados – CONSÓRCIO SIMPLIFICADO DE PRODUTORES RURAIS (Lei nº 10.256, de 09/07/2001) – SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO RURAL (relativamente em relação aos segurados contratados para a colheita da produção de seus cooperados), a partir da competência novembro/2001. – Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros (Lei nº 10.256, de 09/07/2001).
612 – Empresas de Transporte Rodoviário
EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES – EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO – EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO (exclusivamente em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte) – SOCIEDADE COOPERATIVA (que explora atividade econômica relacionada neste código)
736 – Bancos e Instituições Financeiras
SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (inclusive associação de poupança e empréstimo) – SOCIEDADE CORRETORA – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (inclusive bolsa de mercadorias e de valores) – EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – SOCIEDADE COOPERATIVA DE CRÉDITO – EMPRESA DE SEGURO PRIVADO E DE CAPITALIZAÇÃO (inclusive seguro saúde) – AGENTE AUTÔNOMO DE SEGURO PRIVADO E DE CRÉDITO – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (aberta e fechada).
787 – Agroindústrias / Sindictos Rurais
SINDICATO, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO PATRONAL RURAL – ATIVIDADE COOPERATIVISTA RURAL – COOPERATIVA RURAL não enquadrada no Decreto-Lei n.º 1.146/70 (com ou sem produção própria) – AGROINDÚSTRIA não enquadrada no Decreto-Lei n.º 1.146/70 (somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal) – PRESTADOR DE MÃO-DE-OBRA RURAL LEGALMENTE CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA – PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA, inclusive a AGROINDÚSTRIA, na prestação de serviços rurais ou agroindustriais, a partir de novembro/2001