Convenção coletiva (CCT) · Comércio

Convenção coletiva dos comerciários de Salvador 2026/2027 — lojistasComerciários de Salvador e Lojistas do Comércio da Bahia · Comércio varejista em lojas

  • Vigente até 28/02/2027
  • BA · Salvador
  • Resumo conferido em 14/10/2026

19/10/2026 é o Dia dos Comerciários: a convenção prevê que não haverá trabalho nesse dia, sem prejuízo da remuneração e do repouso semanal (cláusula 7ª).

Ficha do documento

Documento
Convenção coletiva (CCT) 2026/2027
Sindicato dos empregados
Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do SalvadorCNPJ 15.239.478/0001-46
Sindicato das empresas
Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da BahiaCNPJ 15.246.044/0001-73
Abrangência
Empregados no comércio varejista praticado em lojas situadas no município de Salvador/BA (cláusula 2ª).
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Assinatura
01/03/2026
Registro no MTE
Não consta no documento recebidoConferir no Sistema Mediador (abre em nova aba)
Para a folha de pagamento

Principais pontos

Resumo com a origem de cada informação. Confira as condições completas no documento.

Piso salarial

R$ 1.820,00

A partir de 01/03/2026, para empregados com mais de 3 meses de vínculo.

Cláusula 4ª

Reajuste

5%

Para salários acima do piso, incidente sobre os salários de março de 2025. Reajustes espontâneos do período são deduzidos.

Cláusula 3ª

Horas extras

70% e 100%

Horas não compensadas em até 150 dias: 70% nas duas primeiras horas diárias e 100% nas excedentes, ressalvados os vigias.

Cláusula 6ª, §1º

Adicional noturno

50%

Exceto para quem exerce a função de vigia.

Cláusula 6ª, §2º

Feriados

Adicional de 100%

Trabalho autorizado com folga em até 30 dias. Sem trabalho na Sexta-feira Santa, 1º/5, 25/12, 1º/1/2027, segunda e terça de carnaval e Dia dos Comerciários.

Cláusula 7ª

Alimentação

R$ 25,00 por dia

Valor mínimo para jornada a partir de 6 horas, sem natureza salarial; o empregado arca com até 20% do custo.

Cláusula 8ª

Triênio

3% a cada 3 anos

Gratificação por tempo de serviço ao mesmo empregador, limitada por triênio a um salário-mínimo.

Cláusula 11ª

Quebra de caixa

10%

Para quem exerce exclusivamente a função de caixa; dispensada se a empresa não descontar diferenças.

Cláusula 12ª

Documentos

Convenção coletiva 2026/2027 — Comerciários de Salvador e Lojistas do Comércio da Bahia13 páginas · 538,1 KBFonte: Documento assinado pelas partes, recebido pela Meta. O número de registro no MTE não consta no documento.
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Conferir no Sistema MediadorConsulta pública dos instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego.
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Perguntas frequentes

Perguntas sobre este documento

Qual o piso dos comerciários de Salvador em 2026?

R$ 1.820,00 a partir de 1º de março de 2026, para empregados com mais de três meses de vínculo, conforme a cláusula 4ª da convenção coletiva 2026/2027 com o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia.

Até quando vale a convenção 2026/2027?

De 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027. A data-base da categoria continua em 1º de março.

Quem é abrangido por esta convenção?

Os empregados no comércio varejista praticado em lojas situadas no município de Salvador/BA.

Meta Contabilidade

Equipe Meta Contabilidade. Resumo informativo elaborado a partir do documento indicado acima. A aplicação depende do enquadramento da empresa e das condições de cada cláusula; em caso de divergência, prevalece o texto registrado no Sistema Mediador do MTE.

Publicado em 14/10/2026Resumo conferido em 14/10/2026Situação calculada em 14/10/2026