Tabela de contribuição mensal – INSS

,

Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos TABELA VIGENTE             Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2012 Salário-de-contribuição (R$) Alíquota  para fins de recolhimento ao INSS (%) até 1.174,86 8,00 de 1.174,87 até 1.958,10 9,00 de 1.958,11 até 3.916,20 11,00 […]

Tabela do salário família

,

O Salário Família é o benefício previdenciário que têm direito os segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham salário de contribuição inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário-família.

 

VIGÊNCIA REMUNERAÇÃO SALÁRIO FAMÍLIA
A Partir de 01/01/2017

(Portaria Interministerial MTPS/MF 8/2017)

R$ 859,88 R$ 44,09
R$ 859,89 a R$ 1.292,43 R$ 31,07
A Partir de 01/01/2016

(Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2016)

R$ 806,80 R$ 41,37
R$ 806,81 a R$ 1.212,64 R$ 29,16
A Partir de 01/01/2015

(Portaria Interministerial MPS/MF 13/2015)

R$ 725,02 R$ 37,18
R$ 725,03 a R$ 1.089,72 R$ 26,20
A Partir de 01/01/2014

(Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014)

R$ 682,50 R$ 35,00
R$ 682,51 a R$ 1.025,81 R$ 24,66
A Partir de 01/01/2013

(Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013)

R$ 646,55 R$ 33,16
R$ 646,56  a R$ 971,78 R$ 23,36
A Partir de 01/01/2012

(Portaria Interministerial MPS/MF 2/2012)

R$ 608,80 R$ 31,22
R$ 608,81  a R$ 915,05 R$ 22,00
A Partir de 01/07/2011

(Portaria Interministerial MF/MPS 407/2011)

Até R$ 573,91 R$ 29,43
De R$ 573,92 a R$ 862,60 R$ 20,74
A Partir de 01/01/2011 a 30/06/2011

(Portaria Interministerial MF/MPS 568/2010)

Até R$ 573,58 R$ 29,41
De R$ 573,59 a R$ 862,11 R$ 20,73
A Partir de 01/01/2010

(Portaria Interministerial MPS/MF 333/2010)

Até R$ 539,03 R$ 27,64
De R$ 539,04 a R$ 810,18 R$ 19,48

de 01/01/2010 a 29.06.2010 (ver nota)

(Portaria Interministerial MPS/MF 350/2009)

Até R$ 531,12 R$ 27,24
De R$ 531,13 a R$ 798,30 R$ 19,19
de 01/02/2009 a 31.12.2009

(Portaria Interministerial MPS/MF 48/2009)

Até R$ 500,40 R$ 25,66
De R$ 500,41 a R$ 752,12 R$ 18,08
de 01/03/2008 a 31/01/2009

(Portaria Interministerial 77/2008)

 

Até R$ 472,43 R$ 24,23
De R$ 472,44 a R$ 710,08 R$ 17,07
de 01/04/07 a 29/02/08 (Portaria MPS 142/2007)

 

Até R$ 449,93 R$ 23,08
De R$ 449,94 a R$ 676,27 R$ 16,26
de 01/08/06 a 31/03/07 (Portaria MPS 342/2006) Até R$ 435,56 R$ 22,34
De R$ 435,57 a R$ 654,67 R$ 15,74
de 01/04/06 a 31/07/06 (Portaria MPS 119/2006)

 

Até R$ 435,52 R$ 22,33
De R$ 435,53 a R$ 654,61 R$ 15,74
de 01/05/05 a 31/03/06 (Portaria MPS 822/2005) até R$ 414,78 R$ 21,27
de R$ 414,79 a R$ 623,44 R$ 14,99
de 01/05/04 a 30/04/05 (MP 182/2004) até R$ 390,00 R$ 20,00
de R$ 390,01 a R$ 586,19 R$ 14,09
de 01/06/03 a 30/04/04 até R$ 560,81 R$ 13,48
de 01/06/02 a 31/05/03 até R$ 468,47 R$ 11,26
de 01/06/01 a 31/05/02 até R$ 429,00 R$ 10,31
de 01/06/00 a 31/05/01 até R$ 398,48 R$ 9,58
de 01/06/99 a 31/05/00 até R$ 376,60 R$ 9,05
de 01/01/99 a 31/05/99 até R$ 360,00 R$ 8,65
de 01/12/98 a 31/12/98 até R$ 324,45

acima R$ 324,46

R$ 8,65

R$ 1,07

de 01/06/98 a 30/11/98 até R$ 324,45

acima de R$ 324,45

R$ 8,65

R$ 1,07

de 01/06/97 a 31/05/98 até R$ 309,56

acima de R$ 309,56

R$ 8,25

R$ 1,02

de 01/01/97 a 31/05/97 até R$ 287,27

acima de R$ 287,27

R$ 7,67

R$ 0,95

de 01/05/96 a 31/12/96 até R$ 287,27

acima de R$ 287,27

R$ 7,66

R$ 0,95

de 01/05/95 a 30/04/96 até R$ 249,80

acima de R$ 249,80

R$ 6,66

R$ 0,83

de 01/07/94 a 30/04/95 até R$ 174,86

acima de R$ 174,86

R$ 4,66

R$ 0,58

de 01/03/94 a 30/06/94 Até URV 174,86

acima de URV 174,86

URV 4,66

URV 0,58

01/02/94 até Cr$ 115.582,02

acima de Cr$ 115.582,02

Cr$ 3.082,15

Cr$ 385,19

01/01/94 até Cr$ 88.738,58

acima de Cr$ 88.738,58

Cr$ 366,33

Cr$ 295,74

01/12/93 até Cr$ 50.625,57

acima de Cr$ 50 .625,57

Cr$ 1.350,00

Cr$ 168,72

01/11/93 até Cr$ 40.536,13

acima de Cr$ 40.536,13

Cr$ 1.080,95

Cr$ 135,10

01/10/93 até Cr$ 32.449,67

acima de Cr$ 32.449,67

Cr$ 865,31

Cr$ 108,15

01/09/93 Até Cr$ 25.924,48

acima de Cr$ 25.924,48

Cr$ 691,31

Cr$ 86,40

01/08/93 Até Cr$ 15.183,93

acima de Cr$ 15.183,93

Cr$ 404,90

Cr$ 50,60

01/07/93 Até Cr$ 12.731.793,25

acima de Cr$12.731.793,25

Cr$ 339.514,87

Cr$ 42.439,28

de 01/05/93 a 30/06/93 Até Cr$ 9.064.419,69

acima de Cr$ 9.064.419,69

Cr$ 241.718,13

Cr$ 30.214,71

de 01/03/93 a 30/04/93 Até Cr$ 4.728.257,59

acima de Cr$ 4.728.257,59

Cr$ 26.087,01

Cr$ 15.760,85

de 01/01/93 a 28/02/93 Até Cr$ 3.459.616,29

acima de Cr$ 3.459.616,29

Cr$ 92.256,54

Cr$ 11.532,05

de 01/09/92 a 31/12/92 Até Cr$ 1.434.259,00

acima de Cr$ 1.434.259,00

Cr$ 38.246,95

Cr$ 4.780,86

de 01/05/92 a 31/08/92 Até Cr$ 638,052,75

acima de Cr$ 638.052,75

Cr$ 17.014,76

Cr$ 2.126,84

de 01/01/92 a 30/04/92 até Cr$ 276.978,83

acima de Cr$ 276.978,83

Cr$ 7.386,11

Cr$ 923,26

Imposto de Renda – 2012 até 2015 – IRPF – Tabela – Dependentes

Rendimentos do Trabalho:

Tabelas Progressivas para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

a) nos meses de janeiro a março:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.499,15

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15,0

280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78

b) nos meses de abril a dezembro:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.566,61

De 1.566,62 até 2.347,85

7,5

117,49

De 2.347,86 até 3.130,51

15,0

293,58

De 3.130,52 até 3.911,63

22,5

528,37

Acima de 3.911,63

27,5

723,95

 

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.637,11

De 1.637,12 até 2.453,50

7,5

122,78

De 2.453,51 até 3.271,38

15,0

306,80

De 3.271,39 até 4.087,65

22,5

552,15

Acima de 4.087,65

27,5

756,53

 

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.710,78

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15,0

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

Rendimentos de Capital:

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:

– 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
– 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
– 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
– 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

Fundos de curto prazo:

– 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
– 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;

Fundos de ações:

– 15%;

Aplicações em renda variável:

– 0,005%;

Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e

Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

Dependentes

Tabela de dedução por dependente na determinação da Base de Cálculo do IRPF

 

Cálculo Mensal

Ano-calendário

Quantia a deduzir, por dependente, em R$

2007

132,05

2008

137,99

2009

144,20

2010

150,69

2011

R$ 150,69, nos meses de janeiro a março, e R$ 157,47, nos meses de abril a dezembro

2012

164,56

2013

171,97

2014

179,71