Convenção coletiva dos supermercados de Salvador 2026/2027SINTRASUPER e SINDSUPER · Supermercados, hipermercados e mercadinhos
- Vigente até 28/02/2027
- BA · Salvador
- Resumo conferido em 14/10/2026
19/10/2026 é o Dia do Trabalhador Comerciário Supermercadista: a convenção prevê que não haverá trabalho, sem prejuízo da remuneração, ressalvadas vigilância, segurança patrimonial e manutenção (cláusula 11ª).
Ficha do documento
- Documento
- Convenção coletiva (CCT) 2026/2027
- Sindicato dos empregados
- Sindicato dos Trabalhadores Empregados em Supermercado, Hipermercado, Mercadinho do Ramo Atacadista e Varejista da Cidade do SalvadorCNPJ 05.786.438/0001-60
- Sindicato das empresas
- Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto-Serviço do Estado da BahiaCNPJ 01.573.537/0001-03
- Abrangência
- Empregados em supermercados, hipermercados e mercadinhos do ramo atacadista e varejista da cidade do Salvador.
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Assinatura
- 02/04/2026
- Registro no MTE
- Não consta no documento recebidoConferir no Sistema Mediador (abre em nova aba)
Principais pontos
Resumo com a origem de cada informação. Confira as condições completas no documento.
Pisos salariais
R$ 1.663,74 e R$ 1.814,16A partir de 01/04/2026, após 90 dias na empresa: R$ 1.663,74 para office-boy, faxineiro, carregador, vigia, entregador, servente e similares; R$ 1.814,16 para os demais, exceto empacotador.
Cláusula 1ªEmpacotador
Salário-mínimoA partir de 01/03/2026, remuneração mínima de um salário-mínimo nacional.
Cláusula 1ª, item 1.2Reajuste
4%A partir de 01/04/2026, sobre o salário de abril de 2025, para salários acima do piso e até R$ 9.000,00; acima disso, livre negociação.
Cláusula 2ªTriênio
3% a cada 3 anosPara salário-base até R$ 9.000,00, limitado por triênio a um salário-mínimo.
Cláusula 3ªQuebra de caixa
10%10% do salário-mínimo para caixa com menos de 90 dias e 10% do salário para os demais; dispensada se a empresa não descontar diferenças.
Cláusula 4ªHoras extras
50%Horas não compensadas com adicional de 50%. Lanche ou ticket de R$ 4,93 para trabalho suplementar acima de 1h30.
Cláusula 5ªRefeição
R$ 18,50 por diaValor mínimo do ticket refeição ou alimentação, nos termos do PAT, a partir de 01/04/2026.
Cláusula 12ªDocumentos
Perguntas sobre este documento
Qual o piso dos supermercados de Salvador em 2026?
A partir de 1º de abril de 2026, R$ 1.814,16 para a maioria das funções e R$ 1.663,74 para funções como faxineiro, carregador e servente, após 90 dias na empresa (cláusula 1ª).
Qual o reajuste da convenção 2026/2027?
4% a partir de 1º de abril de 2026, sobre o salário de abril de 2025, para salários acima do piso e até R$ 9.000,00 (cláusula 2ª).
Até quando vale a convenção?
De 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.
Equipe Meta Contabilidade. Resumo informativo elaborado a partir do documento indicado acima. A aplicação depende do enquadramento da empresa e das condições de cada cláusula; em caso de divergência, prevalece o texto registrado no Sistema Mediador do MTE.