Atualizado em 12 de setembro de 2026. Por Meta Contabilidade.

O Simples Nacional em 2027 exige uma decisão antecipada: a janela de opção para empresas já constituídas que desejam ingressar no regime vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Nesse mesmo período, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples podem escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, alternativa conhecida como Simples Nacional híbrido.

Quem já está no Simples, em regra, não precisa renovar a opção para continuar. O cuidado é conferir se existe exclusão futura e avaliar como os novos tributos devem ser recolhidos. São decisões diferentes, conforme o comunicado da Receita Federal sobre as opções para 2027.

Para o empresário, a pergunta prática é: qual modelo preserva a margem, atende aos clientes e cabe na rotina financeira da empresa? A resposta depende de informações que precisam ser reunidas antes do prazo. Neste guia, a Meta Contabilidade organiza as decisões, os exemplos e o checklist para essa análise.

Quem precisa agir até 30 de setembro de 2026?

Comece pela situação atual do CNPJ. Uma empresa no lucro presumido que deseja entrar no Simples tem uma providência diferente daquela que já recolhe pelo DAS e pretende permanecer.

Situação da empresa Providência para 2027
Está fora do Simples e pretende ingressar Verificar os requisitos e formalizar o pedido entre 1º e 30/09/2026. O ingresso depende de deferimento.
Já está no Simples, sem registro de exclusão futura Em regra, permanece sem novo pedido de ingresso. Deve avaliar a forma de recolhimento de IBS/CBS.
Está no Simples, mas tem exclusão futura registrada Conferir o motivo, os efeitos e as medidas cabíveis, inclusive eventual nova opção. Não presumir permanência automática.
Quer IBS/CBS pelo regime regular a partir de janeiro Formalizar a opção específica até 30/09/2026, além do pedido de ingresso no Simples quando necessário.
É MEI no Simei Seguir as regras próprias do MEI, tratadas adiante. Não confundir seu calendário com o de ME e EPP.

Essa conferência deve incluir a consulta de optantes, as mensagens oficiais e eventuais termos recebidos. Um boleto do DAS pago neste mês, isoladamente, não demonstra que a situação para janeiro está resolvida.

Entrar no Simples e escolher o híbrido são a mesma coisa?

Não. O ingresso define se a empresa será optante pelo Simples Nacional. A escolha do híbrido define como ela apurará IBS e CBS. No híbrido, os demais tributos continuam no Simples, observadas as regras aplicáveis à atividade.

Isso também explica por que não basta comunicar uma preferência ao contador sem verificar sua formalização. A análise econômica deve terminar em uma decisão registrada, nos serviços correspondentes, com os comprovantes guardados.

Para quem está fora do Simples, o manual oficial da opção pelo regime regular de IBS/CBS orienta solicitar primeiro o ingresso no regime. A escolha de IBS/CBS pode ser formalizada mesmo se esse pedido estiver indeferido, mas sua eficácia depende do posterior deferimento do Simples. Esperar até novembro para fazer a segunda escolha pode significar perder a janela de setembro.

Simples tradicional ou híbrido: o que muda na prática?

No Simples tradicional, também chamado de unificado ou “puro”, IBS e CBS ficam dentro da sistemática do regime. A empresa optante não apropria créditos próprios desses tributos nas suas compras.

No Simples híbrido, IBS e CBS são apurados pelo regime regular, fora do DAS. As parcelas correspondentes deixam o cálculo unificado; portanto, uma comparação não pode somar o DAS integral aos novos tributos por fora.

O regime regular permite analisar créditos das aquisições que atendam às condições legais. Isso exige separar despesas, conferir documentos e identificar o tratamento de cada operação. Ter uma despesa de R$ 10 mil não significa ter um crédito de R$ 10 mil. Folha salarial também não se transforma em crédito de IBS/CBS pelo simples fato de ser um custo da empresa.

Há outro ponto relevante para quem vende a empresas: o cliente sujeito ao regime regular pode ter crédito na compra de fornecedor do Simples tradicional, limitado ao montante equivalente ao IBS/CBS devido naquela sistemática. Assim, afirmar que “comprar do Simples nunca gera crédito” está errado. A disciplina consta dos artigos 41 e 47 da Lei Complementar nº 214/2025, considerando as alterações da Lei Complementar nº 227/2026.

Qual é o calendário das decisões para 2027?

Organize os compromissos com duas datas separadas: a do protocolo e a do início dos efeitos. O calendário abaixo se refere às opções tratadas neste artigo para 2027.

Quando O que acompanhar
1º a 30 de setembro de 2026 Solicitação de ingresso no Simples e opção específica pelo regime regular de IBS/CBS para o primeiro semestre de 2027.
Até 30 de novembro de 2026 Prazo divulgado para cancelar as opções feitas em setembro, observadas as condições aplicáveis. Não é prorrogação para solicitar a opção.
Janeiro de 2027 Início dos efeitos do ingresso deferido e da opção de IBS/CBS correspondente.
1º a 31 de março de 2027 Nova janela de opção ou renúncia relativa ao regime regular de IBS/CBS, com efeitos a partir de julho, respeitadas as condições legais.

As regras de continuidade e cancelamento foram detalhadas na atualização do CGSN divulgada pelo Ministério da Fazenda. A opção pelo regime regular continua nos períodos seguintes se não houver renúncia válida. Não é necessário refazê-la a cada semestre apenas para continuar.

O cancelamento é irretratável para o mesmo período. Além disso, a saída do regime regular tem restrições legais, inclusive quando houve recebimento de ressarcimento de créditos no ano corrente ou anterior. Portanto, não se trata de alternar livremente entre os modelos a cada mês.

Exemplo 1: uma loja que vende principalmente ao consumidor final

Imagine uma loja com faturamento mensal projetado de R$ 100 mil, dos quais 90% vêm de consumidores finais. Suas compras de mercadorias somam R$ 55 mil, e as demais saídas incluem folha, aluguel, frete e taxas de venda. Esses valores são hipotéticos e servem para organizar a análise.

O primeiro passo é identificar, dentro das compras e dos serviços contratados, quais operações efetivamente permitem crédito e em qual valor. O total comprado não pode ser multiplicado por uma alíquota genérica sem conferir o tratamento dos fornecedores e produtos.

Do lado das vendas, a maior parte dos clientes compara o preço que pagará. Se a loja não puder repassar um aumento de carga, a diferença poderá reduzir sua margem. O estudo deve confrontar tributos líquidos, custo das mercadorias, despesas operacionais e preço final em cada modelo.

Conclusão do exemplo: vender para consumidor final é um dado relevante, mas não decide sozinho pelo tradicional. Um volume expressivo de créditos aproveitáveis pode alterar o resultado; poucas compras elegíveis, por outro lado, podem reduzir a atratividade do híbrido. Para vendas pela internet, veja também o guia do Simples Nacional híbrido para e-commerce.

Exemplo 2: uma prestadora de serviços que vende a outras empresas

Considere uma prestadora com receita mensal projetada de R$ 60 mil, contratos concentrados em clientes empresariais e folha relevante. Ela não deve escolher o híbrido apenas porque os contratantes pedem créditos: precisa estimar quanto pagará, quais créditos próprios poderá aproveitar e qual preço sustentará sua operação.

Do ponto de vista do comprador, o valor da nota pode não contar toda a história. Veja uma comparação exclusivamente gerencial entre duas propostas para um serviço equivalente:

Item Proposta A Proposta B
Preço total contratado R$ 10.000 R$ 10.200
Crédito hipotético efetivamente aproveitável pelo cliente R$ 150 R$ 400
Custo após considerar esse crédito R$ 9.850 R$ 9.800

Neste exemplo, a proposta B custa R$ 200 a mais na contratação, mas fica R$ 50 abaixo após considerar os créditos apresentados. Os valores de crédito são hipóteses didáticas, não alíquotas legais nem cálculo fiscal de 2027. As propostas não representam automaticamente um regime específico.

A comparação só faz sentido para um cliente com direito ao crédito e capacidade de utilizá-lo. O momento do aproveitamento também afeta o caixa. Na apuração real, IBS e CBS são controlados separadamente; a tabela não autoriza compensar um com o outro.

Para a prestadora, a pergunta complementar é se os R$ 200 adicionais compensam a mudança em sua própria tributação e nos custos de operação. Um benefício comercial para o cliente não garante redução de imposto para o fornecedor.

O que fazer se houver pendências ou indeferimento?

Antes de confirmar a solicitação, examine as pendências cadastrais e fiscais nos órgãos responsáveis. Após a confirmação, acompanhe o resultado e os termos emitidos imediatamente.

O roteiro oficial da opção para 2027, atualizado em 10/09/2026 prevê até 30 dias corridos da ciência dos Termos de Indeferimento para regularizar as pendências. No procedimento descrito, a ciência ocorre quando os termos são gerados após a confirmação do pedido indeferido. A leitura posterior do aviso no DTE-SN não muda esse marco.

Esse prazo não substitui o limite de 30 de setembro para solicitar a opção. Também não deve ser confundido com o prazo de defesa de um termo de exclusão ou de contestação do indeferimento. Regularizar uma pendência e apresentar uma impugnação são providências diferentes, com regras próprias.

A orientação prática é registrar cada termo, o ente responsável, a data de ciência e a providência necessária. Não considere a situação resolvida somente porque um pagamento foi feito: acompanhe se a regularização foi reconhecida e qual foi o resultado do pedido.

Checklist: quais informações levar ao contador?

Uma simulação útil começa com dados da operação. Separe:

  • Situação no regime: consulta atual, registro de exclusão futura, termos e pendências em cada ente.
  • Receita: faturamento dos últimos 12 meses, atividades efetivamente exercidas e projeção mensal para 2027.
  • Folha e pró-labore: valores e evolução prevista; quando aplicável, informações para analisar o fator R.
  • Compras e serviços contratados: notas, fornecedores, classificação das operações e estimativa dos créditos admitidos.
  • Perfil dos clientes: participação de consumidores finais e de empresas com possibilidade de aproveitar créditos.
  • Preços e contratos: margem por produto ou serviço, cláusulas de reajuste, descontos e exigências dos compradores.
  • Fluxo de caixa: prazos de recebimento, pagamento, recolhimento e utilização dos créditos.
  • Rotina fiscal: capacidade do sistema de faturamento e da equipe para emitir documentos e conferir a apuração.

Peça uma comparação que mostre resultado e caixa, além do imposto. Uma economia estimada que dependa de repassar preços inviáveis ou de créditos indisponíveis não deve orientar a escolha sem ajuste das premissas.

Como formalizar a escolha e guardar os comprovantes?

Para o ingresso no regime, utilize os serviços do Portal do Simples Nacional e acompanhe o pedido. Para IBS/CBS, acesse o serviço oficial de escolha do regime de apuração.

O responsável deve entrar com a autenticação exigida e representar corretamente o CNPJ, como representante legal ou procurador habilitado. Antes de confirmar, confira a empresa selecionada, o regime e o período de efeitos.

Guarde o comprovante, o histórico e a memória da decisão: quem autorizou, quais dados foram usados e por que o modelo foi escolhido. Para a gestão, esse registro ajuda a revisar a projeção quando preços, fornecedores ou contratos mudarem.

Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional em 2027

Se eu não fizer nada em setembro, serei excluído?

Não por esse motivo, se a empresa já for optante e puder permanecer. É necessário conferir sua situação e eventual exclusão futura. Sem a opção específica pelo regime regular, IBS/CBS seguem na sistemática unificada para o primeiro semestre de 2027.

Posso deixar para escolher o Simples em janeiro de 2027?

Uma ME ou EPP já constituída que pretende ingressar para 2027 deve observar a janela de setembro de 2026. Não use o antigo calendário de janeiro como referência para esse pedido. Abertura de empresas e MEI têm disciplina própria.

O MEI também precisa escolher o híbrido?

Não há essa opção enquanto a empresa estiver no Simei. O calendário do MEI permanece em janeiro, conforme as regras próprias; quem já está regularmente enquadrado não precisa renovar o pedido apenas para continuar.

E se a empresa for aberta entre outubro e dezembro de 2026?

Há tratamento específico para início de atividade. A opção pelo Simples é tratada junto à inscrição no CNPJ e pode alcançar o restante de 2026 e 2027. A escolha de IBS/CBS também deve seguir o procedimento próprio desse caso, com orientação na abertura.

Híbrido significa pagar 28% de imposto em 2027?

Não. Uma referência estimada para o sistema completo não pode ser aplicada automaticamente à transição de 2027. O cálculo precisa considerar o ano, a atividade, o tratamento da operação, as alíquotas aplicáveis e os créditos permitidos.

Março de 2027 reabre a entrada no Simples para qualquer empresa?

Não. A janela indicada neste guia é relativa à opção ou renúncia ao regime regular de IBS/CBS, com efeitos no segundo semestre e sujeita às condições legais. Ela não é uma nova oportunidade genérica de ingresso no Simples Nacional.

Vamos olhar para o cenário da sua empresa?

Até 30 de setembro, o objetivo é transformar dúvidas em uma decisão fundamentada: conferir o enquadramento, organizar os dados, comparar os cenários e formalizar o que for necessário.

A Meta Contabilidade pode ajudar sua ME ou EPP a avaliar o Simples tradicional, o híbrido e as alternativas compatíveis com a operação. Converse com a Meta pelo WhatsApp, no (71) 4042-1183, ou pelo e-mail contato@metaempresarial.net.

Para aprofundar a análise, consulte o artigo sobre Simples híbrido para clínicas médicas, o simulador tributário para a saúde em 2027 e a ferramenta de formação de preço de venda com IBS e CBS. Em cada ferramenta, confira o período e as premissas antes de interpretar o resultado.

Informações e prazos conferidos em 12/09/2026. A aplicação ao CNPJ depende dos requisitos legais e dos dados da empresa. Consulte os canais oficiais para eventuais alterações posteriores.