Jornada máxima
Até 8 horas por dia e 40 por semana ao fim da transição. Compensação e redução de jornada continuam possíveis por acordo ou convenção.
Informe a escala de hoje e veja o que muda em dezembro de 2026 e em dezembro de 2027: horários sugeridos, pessoas necessárias para manter a operação e o custo da mudança.
Escolha um modelo parecido e ajuste os horários. O intervalo não conta como hora trabalhada.
Mantemos a entrada e o intervalo de cada dia e ajustamos a saída. Todos os horários podem ser editados.
Com duas folgas, cada pessoa trabalha no máximo cinco dias. Veja a equipe mínima para cobrir os dias de funcionamento e uma escala de revezamento pronta.
O salário não pode ser reduzido. Compare o valor da hora antes e depois e o custo de repor as horas com extras ou com novas contratações.
Revisamos contratos, jornadas, acordos de compensação e a folha da sua equipe para a nova regra, com as alterações enviadas ao eSocial.
A emenda foi promulgada em 16/10/2026 e altera o art. 7º da Constituição. Resumo com base no texto publicado.
Até 8 horas por dia e 40 por semana ao fim da transição. Compensação e redução de jornada continuam possíveis por acordo ou convenção.
Dois dias de repouso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo, a partir de 16/12/2026.
A redução da jornada e o repouso maior não podem diminuir salários nem pisos, inclusive nos contratos em vigor.
42 horas a partir de 16/12/2026. Nesse período, acordo ou convenção pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas.
Não. A emenda determina que a redução da jornada e o aumento do repouso sejam aplicados sem redução de salários, inclusive dos pisos salariais.
Durante a 1ª etapa, a emenda permite que acordo ou convenção coletiva amplie a jornada diária para distribuir as 42 horas, respeitando as duas folgas. Sem esse instrumento, planeje até 8 horas por dia. Na prática, cinco dias de 8 horas já resultam em 40 horas e atendem às duas etapas.
Não. O texto exige dois dias de repouso por semana, um deles preferencialmente no domingo. Em atividades que funcionam aos domingos, as folgas podem ser organizadas em revezamento, conforme a lei e a convenção da categoria.
Somente em caráter excepcional, por acordo ou convenção coletiva que garanta, na média, dois dias de repouso por semana dentro do mês e ao menos uma folga em cada semana de trabalho.
Não haverá redução proporcional dessas jornadas. A regra dos dois dias de repouso, porém, também vale para esses empregados.
A emenda abre espaço para regimes diferenciados definidos em lei e para medidas de transição destinadas a micro e pequenas empresas, por lei complementar. Empregados com diploma de nível superior e salário igual ou maior que duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,88 em 2026) ficam fora das regras de jornada e controle de ponto, salvo previsão em contrato ou norma coletiva. Contratos com o poder público têm regra própria de adaptação.
Não. Ele calcula horas e aponta pontos de atenção. A aplicação depende da convenção coletiva, do contrato, de regimes específicos da categoria e de orientações oficiais posteriores. Fale com a Meta antes de implantar a nova escala.
Regras conferidas em 26/10/2026. As datas usam a contagem de dois meses a partir da publicação da emenda, em 16/10/2026.
Fale com a Meta pelo WhatsApp (71) 4042-1183 ou pelo e-mail contato@metaempresarial.net.