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Fiscal e tributário

Alíquotas do Simples Nacional

Da abertura ao faturamento: descubra a alíquota efetiva e veja como os tributos se distribuem em cada anexo.

Gratuita · Sem cadastro
01

Quando e quanto?

Informe os dados básicos da empresa.

Tempo de atividade no mês do cálculo
Começamos pelo mês corrente. Você pode alterar.
R$
Receita bruta total da empresa no mês, pelo regime de competência. Digite 0 se não houve receita.
02

Histórico de faturamento

Os meses anteriores ao mês do cálculo.

Cálculo no seu navegador. Os valores não são enviados pela ferramenta nem ficam salvos ao sair da página.

Sem complicar

O que entra nessa conta?

O histórico define a faixa. Para empresas com menos de 12 meses, a abertura indica como proporcionalizar a receita.

Tabelas selecionadas pelo ano: 2018–2026, 2027–2028, transição de 2029 a 2032 e regra de 2033 em diante. Legislação conferida em 24/09/2026.

Como o histórico vira a base de cálculo?

No mês de abertura, a base é a receita do próprio mês × 12. Do segundo ao décimo segundo mês, usamos a média dos meses anteriores à apuração × 12, incluindo os meses sem receita. A partir do décimo terceiro mês, somamos os 12 meses anteriores.

O faturamento do mês do cálculo fica fora do histórico, exceto no primeiro mês. Se a base for zero, considera-se R$ 1,00 apenas para determinar a alíquota, conforme o art. 21 da Resolução CGSN 140.

E se eu não informar o histórico?

Deixe o total acumulado vazio para simular com o faturamento do mês × 12. Mostramos a alíquota e o valor mensal com a identificação “Projeção sem histórico”. Informe o acumulado real para que o cálculo use o histórico da empresa.

Essa projeção não substitui a regra de apuração. Somente no primeiro mês de atividade a receita do próprio mês × 12 é a base prevista na regra. Zero é diferente de vazio: digite 0 quando não houve receita. Na opção mês a mês, preencha todos os meses, inclusive os sem receita.

Qual anexo se aplica à minha empresa?

O Anexo I abrange comércio e o II, indústria. Os Anexos III, IV e V tratam de serviços, conforme a atividade. Para serviços sujeitos ao fator R, a relação entre folha e receita, apurada pelas regras próprias, determina III quando for igual ou superior a 28%, e V quando for inferior.

Esta ferramenta compara os anexos, mas não faz o enquadramento da atividade nem apura o fator R. Empresas com atividades distintas devem segregar as receitas no PGDAS-D.

A alíquota efetiva é a mesma da tabela?

A tabela informa a alíquota nominal e a parcela a deduzir. A efetiva aplica essa dedução à receita de referência e é usada na estimativa do mês. No híbrido, retiramos dessa alíquota as parcelas de CBS e IBS previstas na tabela do período.

Nos Anexos III e IV, aplicamos o teto de ISS e os coeficientes de repartição previstos para cada ano. O teto passa de 5% em 2027–2028 a 4,5%, 4%, 3,5% e 3% entre 2029 e 2032; a partir de 2033, não há ISS na tabela. No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal (CPP) é recolhida fora do DAS e não está incluída no resultado.

Como funciona o Simples híbrido?

A partir de janeiro de 2027, você pode simular IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Por padrão, mantemos os dois dentro do DAS. No híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos e apura IBS/CBS pelo regime regular.

O resultado mostra somente a estimativa do DAS após retirar as parcelas de IBS/CBS da tabela. Não é o imposto total da empresa: os valores de IBS/CBS a pagar dependem das operações, das alíquotas aplicáveis e dos créditos, que esta ferramenta não apura. A parcela retirada do DAS não equivale ao imposto a pagar por fora nem representa economia.

Informe o faturamento para fins do Simples, sem os valores de IBS/CBS recolhidos pelo regime regular. No histórico, respeite o tratamento de cada mês: não retire parcelas de períodos em que os tributos estavam no DAS. Esta simulação não formaliza uma opção fiscal; confirme a opção válida para o período.

E se a receita ultrapassar os limites?

Na sexta faixa, acima de R$ 3,6 milhões de receita de referência, mostramos apenas a parcela da tabela. ICMS/ISS, enquanto vigentes, e IBS a partir de 2027 exigem análise do sublimite e da receita anual; por isso, a estimativa mensal total fica indisponível.

Acima de R$ 4,8 milhões, esta versão não calcula alíquotas. A RBT12 isolada não determina exclusão do Simples. Os limites anuais e proporcionais de abertura, a receita do ano anterior e os efeitos de eventual excesso precisam de conferência contábil, inclusive quando a RBT12 estiver abaixo desses valores.

Fontes e alcance desta versão
Lei Complementar 123/2006 — art. 18 e Anexos I a VLei Complementar 214/2025 — Anexos XVIII a XXII: tabelas da transiçãoLei Complementar 227/2026 — art. 174: ajustes de partilha dos Anexos III e IVResolução CGSN 140/2018 e alterações — regras de apuraçãoMinistério da Fazenda — IBS/CBS no Simples e opção pelo regime regular

Simulação pelas tabelas gerais e pela transição previstas na legislação conferida em 24/09/2026. A competência seleciona a tabela automaticamente; alterações futuras na legislação exigem atualização da ferramenta. Não confirma a elegibilidade ao regime nem calcula IBS/CBS do regime regular.

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