Alíquotas do Simples Nacional
Da abertura ao faturamento: descubra a alíquota efetiva e veja como os tributos se distribuem em cada anexo.
Como cada tributo participa
| Tributo | Alíquota efetiva | Valor estimado |
|---|---|---|
| Total do anexo |
Memória do cálculo
- Faixa do anexo
- Alíquota nominal
- Parcela a deduzir
(RBT12 × alíquota nominal − dedução) ÷ RBT12
Estimativa do DAS para receita integralmente tributada em um único anexo, no mercado interno e sem impedimento por sublimite. No híbrido, não apura IBS/CBS do regime regular. Não inclui substituição tributária, tributação monofásica, retenções, isenções, exportações, regime de caixa ou atividades com regras especiais. A apuração do DAS é feita no PGDAS-D. A composição pode apresentar diferenças de arredondamento, inclusive pelos coeficientes de repartição previstos nas tabelas legais.
O que entra nessa conta?
O histórico define a faixa. Para empresas com menos de 12 meses, a abertura indica como proporcionalizar a receita.
Tabelas selecionadas pelo ano: 2018–2026, 2027–2028, transição de 2029 a 2032 e regra de 2033 em diante. Legislação conferida em 24/09/2026.
Como o histórico vira a base de cálculo?
No mês de abertura, a base é a receita do próprio mês × 12. Do segundo ao décimo segundo mês, usamos a média dos meses anteriores à apuração × 12, incluindo os meses sem receita. A partir do décimo terceiro mês, somamos os 12 meses anteriores.
O faturamento do mês do cálculo fica fora do histórico, exceto no primeiro mês. Se a base for zero, considera-se R$ 1,00 apenas para determinar a alíquota, conforme o art. 21 da Resolução CGSN 140.
E se eu não informar o histórico?
Deixe o total acumulado vazio para simular com o faturamento do mês × 12. Mostramos a alíquota e o valor mensal com a identificação “Projeção sem histórico”. Informe o acumulado real para que o cálculo use o histórico da empresa.
Essa projeção não substitui a regra de apuração. Somente no primeiro mês de atividade a receita do próprio mês × 12 é a base prevista na regra. Zero é diferente de vazio: digite 0 quando não houve receita. Na opção mês a mês, preencha todos os meses, inclusive os sem receita.
Qual anexo se aplica à minha empresa?
O Anexo I abrange comércio e o II, indústria. Os Anexos III, IV e V tratam de serviços, conforme a atividade. Para serviços sujeitos ao fator R, a relação entre folha e receita, apurada pelas regras próprias, determina III quando for igual ou superior a 28%, e V quando for inferior.
Esta ferramenta compara os anexos, mas não faz o enquadramento da atividade nem apura o fator R. Empresas com atividades distintas devem segregar as receitas no PGDAS-D.
A alíquota efetiva é a mesma da tabela?
A tabela informa a alíquota nominal e a parcela a deduzir. A efetiva aplica essa dedução à receita de referência e é usada na estimativa do mês. No híbrido, retiramos dessa alíquota as parcelas de CBS e IBS previstas na tabela do período.
Nos Anexos III e IV, aplicamos o teto de ISS e os coeficientes de repartição previstos para cada ano. O teto passa de 5% em 2027–2028 a 4,5%, 4%, 3,5% e 3% entre 2029 e 2032; a partir de 2033, não há ISS na tabela. No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal (CPP) é recolhida fora do DAS e não está incluída no resultado.
Como funciona o Simples híbrido?
A partir de janeiro de 2027, você pode simular IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Por padrão, mantemos os dois dentro do DAS. No híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos e apura IBS/CBS pelo regime regular.
O resultado mostra somente a estimativa do DAS após retirar as parcelas de IBS/CBS da tabela. Não é o imposto total da empresa: os valores de IBS/CBS a pagar dependem das operações, das alíquotas aplicáveis e dos créditos, que esta ferramenta não apura. A parcela retirada do DAS não equivale ao imposto a pagar por fora nem representa economia.
Informe o faturamento para fins do Simples, sem os valores de IBS/CBS recolhidos pelo regime regular. No histórico, respeite o tratamento de cada mês: não retire parcelas de períodos em que os tributos estavam no DAS. Esta simulação não formaliza uma opção fiscal; confirme a opção válida para o período.
E se a receita ultrapassar os limites?
Na sexta faixa, acima de R$ 3,6 milhões de receita de referência, mostramos apenas a parcela da tabela. ICMS/ISS, enquanto vigentes, e IBS a partir de 2027 exigem análise do sublimite e da receita anual; por isso, a estimativa mensal total fica indisponível.
Acima de R$ 4,8 milhões, esta versão não calcula alíquotas. A RBT12 isolada não determina exclusão do Simples. Os limites anuais e proporcionais de abertura, a receita do ano anterior e os efeitos de eventual excesso precisam de conferência contábil, inclusive quando a RBT12 estiver abaixo desses valores.
Fontes e alcance desta versão
Simulação pelas tabelas gerais e pela transição previstas na legislação conferida em 24/09/2026. A competência seleciona a tabela automaticamente; alterações futuras na legislação exigem atualização da ferramenta. Não confirma a elegibilidade ao regime nem calcula IBS/CBS do regime regular.
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