Ficha da atividade · Meta Contabilidade

CNAE 0133-4/99Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

O CNAE 0133-4/99 identifica cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente. A classificação oficial inclui o cultivo de abacate, ameixa, amora, araçá, araticum, cajá-manga, caqui, carambola, cereja, cherimólia, cupuaçu, figo, framboesa, fruta-de-conde, goiaba, graviola, jabuticaba, jaca, jambo, jamelão, jenipapo, lichia, mangustão, marmelo, nectarina, nêspera, pêra, quiui, pitanga, romã, sapoti, serigüela e outras frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo.

Base: CONCLA / IBGEOrganização e orientação: Meta ContabilidadeConferência:
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O essencial desta atividade

CNAE 0133-4/99: visão geral

Simples Nacional

Sem vedação na lista de CNAEs

Este código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa.

Anexo do Simples

Depende da receita e da atividade

O anexo é aplicado à receita da atividade efetivamente exercida. Um mesmo CNPJ pode segregar receitas em anexos distintos; o CNAE, isoladamente, não fixa o anexo.

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Este CNAE tem ocupações permitidas ao MEI?

Sem ocupação na lista consultada do MEI

A lista de ocupações consultada não vincula este código ao MEI. Isso é diferente da possibilidade de enquadramento como microempresa no Simples Nacional.

A existência do código na lista não autoriza, sozinha, a formalização como MEI. É preciso exercer a ocupação permitida e cumprir os demais limites, condições e restrições do regime.

Conferir as ocupações na fonte oficial
Escopo oficial da atividade

O que o CNAE 0133-4/99 compreende?

As notas abaixo preservam o conteúdo da CONCLA/IBGE. Elas ajudam a distinguir esta atividade de outras que parecem semelhantes.

Esta subclasse compreende

  • o cultivo de abacate, ameixa, amora, araçá, araticum, cajá-manga, caqui, carambola, cereja, cherimólia, cupuaçu, figo, framboesa, fruta-de-conde, goiaba, graviola, jabuticaba, jaca, jambo, jamelão, jenipapo, lichia, mangustão, marmelo, nectarina, nêspera, pêra, quiui, pitanga, romã, sapoti, serigüela e outras frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
  • o cultivo de castanha européia, castanha de caju, noz européia, noz macadâmia, noz pecã, tâmaras e outros frutos secos de lavoura permanente não especificados anteriormente

Esta subclasse compreende também

  • a produção de sementes e mudas das plantas desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo

Esta subclasse não compreende

  • o cultivo de abacaxi (0119-9/01)
  • o cultivo de melão (0119-9/07)
  • o cultivo de melancia (0119-9/08)
  • o cultivo de morango (0121-1/02)
  • o cultivo de laranja (0131-8/00)
  • o cultivo de uva (0132-6/00)
  • a produção de suco concentrado das frutas desta subclasse (1033-3/01)
  • a produção de suco das frutas desta subclasse, exceto sucos concentrados (1033-3/02)
  • a preparação de conservas das frutas desta subclasse (1031-7/00)
  • a produção de sementes certificadas de frutíferas de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
  • a produção de mudas certificadas de frutíferas de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
  • o serviço de poda nas lavouras de frutíferas desta subclasse (0161-0/02)
  • os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
Conferir as notas na CONCLA
Encontre a forma de descrever seu serviço

Lista de descritores do CNAE 0133-4/99

O descritor é um termo de busca associado ao código. A coluna oficial fica ao lado da leitura direta da Meta, que reorganiza a expressão para facilitar a compreensão e conserva seu significado.

46 descritores oficiais · CNAE 0133-4/99
Descritor oficial CONCLALeitura direta da Meta
ABACATE; CULTIVO DECultivo de abacate
ACEROLA; CULTIVO DECultivo de acerola
AMEIXA; CULTIVO DECultivo de ameixa
AMORA; CULTIVO DECultivo de amora
ARATICUM; CULTIVO DECultivo de araticum
ARAÇÁ; CULTIVO DECultivo de araçá
CAJÁ-MANGA; CULTIVO DECultivo de cajá-manga
CAMU-CAMU; CULTIVO DECultivo de camu-camu
CAQUI; CULTIVO DECultivo de caqui
CARAMBOLA; CULTIVO DECultivo de carambola
CASTANHA EUROPÉIA; CULTIVO DECultivo de castanha européia
CEREJA OU CEREJA-DA-EUROPA; CULTIVO DECultivo de cereja ou cereja-da-europa
CHERIMÓLIA; CULTIVO DECultivo de cherimólia
CUPUAÇU; CULTIVO DECultivo de cupuaçu
FIGO; CULTIVO DECultivo de figo
FRAMBOESA; CULTIVO DECultivo de framboesa
FRUTA-DE-CONDE; CULTIVO DECultivo de fruta-de-conde
GOIABA; CULTIVO DECultivo de goiaba
GRAVIOLA; CULTIVO DECultivo de graviola
GROSELHEIRA; CULTIVO DECultivo de groselheira
JABUTICABA; CULTIVO DECultivo de jabuticaba
JACA; CULTIVO DECultivo de jaca
JAMBO; CULTIVO DECultivo de jambo
JAMELÃO; CULTIVO DECultivo de jamelão
JENIPAPO; CULTIVO DECultivo de jenipapo
JOJOBA; CULTIVO DECultivo de jojoba
LICHIA; CULTIVO DECultivo de lichia
MACADÂMIA; CULTIVO DECultivo de macadâmia
MANGABA; CULTIVO DECultivo de mangaba
MANGABEIRA; CULTIVO DECultivo de mangabeira
MANGUSTÃO; CULTIVO DECultivo de mangustão
MARMELO; CULTIVO DECultivo de marmelo
MIRTILO; CULTIVO DECultivo de mirtilo
NECTARINA; CULTIVO DECultivo de nectarina
NOZ EUROPÉIA; CULTIVO DECultivo de noz européia
NOZ MACADÂMIA; CULTIVO DECultivo de noz macadâmia
NOZ PECA; CULTIVO DECultivo de noz peca
NÊSPERA; CULTIVO DECultivo de nêspera
PITANGA; CULTIVO DECultivo de pitanga
PÊRA; CULTIVO DECultivo de pêra
QUIVI (QUIUI); CULTIVO DECultivo de quivi (quiui)
ROMA; CULTIVO DECultivo de roma
SAPOTI; CULTIVO DECultivo de sapoti
SERIGÜELA; CULTIVO DECultivo de serigüela
TAMARINDO; CULTIVO DECultivo de tamarindo
TÂMARA; CULTIVO DECultivo de tâmara

A leitura direta é uma explicação editorial. O descritor oficial e as notas da CONCLA continuam sendo a referência para classificar a atividade.

Tributação com contexto

Este CNAE pode estar no Simples Nacional?

Sem vedação na lista de CNAEs

Este código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa.

Em qual anexo se enquadra?

Depende da receita e da atividade. O anexo é aplicado à receita da atividade efetivamente exercida. Um mesmo CNPJ pode segregar receitas em anexos distintos; o CNAE, isoladamente, não fixa o anexo.

O CNAE é um ponto de partida. Atividade efetivamente exercida, natureza da receita e requisitos da empresa precisam ser avaliados em conjunto. Uma empresa com receitas de atividades diferentes pode precisar segregá-las na apuração.

Classificação oficial

Onde esta atividade está na tabela CNAE?

Seção
AAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA
Divisão
01AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
Grupo
013Produção de lavouras permanentes
Classe
01334Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva
Subclasse
0133-4/99Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Atenção às diferenças

CNAEs relacionados para comparar

Confira as notas e os descritores de cada opção. Uma atividade próxima na tabela pode ter escopo e tratamento tributário diferentes.

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Dúvidas desta atividade

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0133-4/99

O que significa o CNAE 0133-4/99?

O CNAE 0133-4/99 identifica cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente. A classificação oficial inclui o cultivo de abacate, ameixa, amora, araçá, araticum, cajá-manga, caqui, carambola, cereja, cherimólia, cupuaçu, figo, framboesa, fruta-de-conde, goiaba, graviola, jabuticaba, jaca, jambo, jamelão, jenipapo, lichia, mangustão, marmelo, nectarina, nêspera, pêra, quiui, pitanga, romã, sapoti, serigüela e outras frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo. Consulte os descritores e as notas de inclusão e exclusão para conferir se o código corresponde ao que a empresa realmente faz.

Este CNAE pode ser o principal ou o secundário da empresa?

A escolha depende das atividades efetivamente exercidas. O código principal deve representar a atividade principal da empresa; códigos secundários identificam outras atividades que ela realiza. Não inclua atividades somente pela semelhança do nome: confira o escopo oficial e as exigências de registro e licenciamento do seu caso.

Qual é a indicação para o Simples Nacional e o anexo?

Sem vedação na lista de CNAEs. Este código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa.

Depende da receita e da atividade. O anexo é aplicado à receita da atividade efetivamente exercida. Um mesmo CNPJ pode segregar receitas em anexos distintos; o CNAE, isoladamente, não fixa o anexo.

A Meta Contabilidade atende empresas com este CNAE?

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Um descritor substitui a descrição oficial do CNAE?

O descritor ajuda a localizar a atividade por nomes e expressões usuais. Ele deve ser lido junto com a denominação e as notas da subclasse. A leitura direta da Meta esclarece a expressão; não amplia o escopo da classificação oficial.

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Ferramentas que se conectam à sua atividade

Informação com origem

Fontes e atualização desta consulta

Classificação, notas e descritores: CONCLA/IBGE, CNAE — subclasses, versão 2.3. O texto oficial está identificado nas notas e na coluna de descritores. As explicações em linguagem direta são uma organização editorial da Meta Contabilidade.

Indicações do Simples Nacional: legislação e listas oficiais relacionadas em cada ficha. O anexo e as condições devem ser conferidos de acordo com a atividade efetiva e os requisitos da empresa.

Organização e conferência: Meta Contabilidade, . A classificação econômica e a tributação podem mudar; consulte as fontes e confirme o caso da sua empresa antes de alterar seus registros.