Ficha da atividade · Meta Contabilidade

CNAE 1099-6/02Fabricação de pós-alimentícios

O CNAE 1099-6/02 identifica fabricação de pós-alimentícios. A classificação oficial inclui a fabricação de pós para pudins, gelatinas, etc. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo.

Base: CONCLA / IBGEOrganização e orientação: Meta ContabilidadeConferência:
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O essencial desta atividade

CNAE 1099-6/02: visão geral

Simples Nacional

Sem vedação na lista de CNAEs

Este código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.

Anexo do Simples

II

Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.

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Este CNAE tem ocupações permitidas ao MEI?

Sem ocupação na lista consultada do MEI

A lista de ocupações consultada não vincula este código ao MEI. Isso é diferente da possibilidade de enquadramento como microempresa no Simples Nacional.

A existência do código na lista não autoriza, sozinha, a formalização como MEI. É preciso exercer a ocupação permitida e cumprir os demais limites, condições e restrições do regime.

Conferir as ocupações na fonte oficial
Escopo oficial da atividade

O que o CNAE 1099-6/02 compreende?

As notas abaixo preservam o conteúdo da CONCLA/IBGE. Elas ajudam a distinguir esta atividade de outras que parecem semelhantes.

Esta subclasse compreende

  • a fabricação de pós para pudins, gelatinas, etc.

Esta subclasse não compreende

  • a fabricação de pós para refrescos ou outras bebidas (1122-4/03)
Conferir as notas na CONCLA
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Lista de descritores do CNAE 1099-6/02

O descritor é um termo de busca associado ao código. A coluna oficial fica ao lado da leitura direta da Meta, que reorganiza a expressão para facilitar a compreensão e conserva seu significado.

5 descritores oficiais · CNAE 1099-6/02
Descritor oficial CONCLALeitura direta da Meta
GELATINA EM PÓ PARA FINS ALIMENTARES; PRODUÇÃO DEProdução de gelatina em pó para fins alimentares
PÓ PARA PREPARAR MOUSSE; FABRICAÇÃO DEFabricação de pó para preparar mousse
PÓS PARA GELATINAS; FABRICAÇÃO DEFabricação de pós para gelatinas
PÓS PARA PREPARAR SORVETES; FABRICAÇÃO DEFabricação de pós para preparar sorvetes
PÓS PARA PUDINS, GELATINAS, ETC; FABRICAÇÃO DEFabricação de pós para pudins, gelatinas, etc

A leitura direta é uma explicação editorial. O descritor oficial e as notas da CONCLA continuam sendo a referência para classificar a atividade.

Tributação com contexto

Este CNAE pode estar no Simples Nacional?

Sem vedação na lista de CNAEs

Este código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.

Em qual anexo se enquadra?

II. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.

O CNAE é um ponto de partida. Atividade efetivamente exercida, natureza da receita e requisitos da empresa precisam ser avaliados em conjunto. Uma empresa com receitas de atividades diferentes pode precisar segregá-las na apuração.

Classificação oficial

Onde esta atividade está na tabela CNAE?

Seção
CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
Divisão
10FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Grupo
109Fabricação de outros produtos alimentícios
Classe
10996Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente
Subclasse
1099-6/02Fabricação de pós-alimentícios
Atenção às diferenças

CNAEs relacionados para comparar

Confira as notas e os descritores de cada opção. Uma atividade próxima na tabela pode ter escopo e tratamento tributário diferentes.

Selecionar CNAEs para comparar
Dúvidas desta atividade

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1099-6/02

O que significa o CNAE 1099-6/02?

O CNAE 1099-6/02 identifica fabricação de pós-alimentícios. A classificação oficial inclui a fabricação de pós para pudins, gelatinas, etc. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo. Consulte os descritores e as notas de inclusão e exclusão para conferir se o código corresponde ao que a empresa realmente faz.

Este CNAE pode ser o principal ou o secundário da empresa?

A escolha depende das atividades efetivamente exercidas. O código principal deve representar a atividade principal da empresa; códigos secundários identificam outras atividades que ela realiza. Não inclua atividades somente pela semelhança do nome: confira o escopo oficial e as exigências de registro e licenciamento do seu caso.

Qual é a indicação para o Simples Nacional e o anexo?

Sem vedação na lista de CNAEs. Este código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.

II. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.

A Meta Contabilidade atende empresas com este CNAE?

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Um descritor substitui a descrição oficial do CNAE?

O descritor ajuda a localizar a atividade por nomes e expressões usuais. Ele deve ser lido junto com a denominação e as notas da subclasse. A leitura direta da Meta esclarece a expressão; não amplia o escopo da classificação oficial.

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Ferramentas que se conectam à sua atividade

Informação com origem

Fontes e atualização desta consulta

Classificação, notas e descritores: CONCLA/IBGE, CNAE — subclasses, versão 2.3. O texto oficial está identificado nas notas e na coluna de descritores. As explicações em linguagem direta são uma organização editorial da Meta Contabilidade.

Indicações do Simples Nacional: legislação e listas oficiais relacionadas em cada ficha. O anexo e as condições devem ser conferidos de acordo com a atividade efetiva e os requisitos da empresa.

Organização e conferência: Meta Contabilidade, . A classificação econômica e a tributação podem mudar; consulte as fontes e confirme o caso da sua empresa antes de alterar seus registros.