CNAE 1323-5/00Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
O CNAE 1323-5/00 identifica tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas. A classificação oficial inclui a fabricação de tecidos planos de fios de fibras artificiais e sintéticas, inclusive mesclas, com predominância de fios artificiais e sintéticos. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo.
CNAE 1323-5/00: visão geral
Simples Nacional
Sem vedação na lista de CNAEsEste código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa.
Anexo do Simples
Depende da receita e da atividadeO anexo é aplicado à receita da atividade efetivamente exercida. Um mesmo CNPJ pode segregar receitas em anexos distintos; o CNAE, isoladamente, não fixa o anexo.
Atendimento Meta
Consulte o atendimento da MetaInforme o que sua empresa faz e onde opera. A Meta Contabilidade confirma a disponibilidade e o escopo do atendimento para o seu cenário.
Este CNAE tem ocupações permitidas ao MEI?
Sem ocupação na lista consultada do MEIA lista de ocupações consultada não vincula este código ao MEI. Isso é diferente da possibilidade de enquadramento como microempresa no Simples Nacional.
A existência do código na lista não autoriza, sozinha, a formalização como MEI. É preciso exercer a ocupação permitida e cumprir os demais limites, condições e restrições do regime.
Conferir as ocupações na fonte oficialO que o CNAE 1323-5/00 compreende?
As notas abaixo preservam o conteúdo da CONCLA/IBGE. Elas ajudam a distinguir esta atividade de outras que parecem semelhantes.
Esta subclasse compreende
- a fabricação de tecidos planos de fios de fibras artificiais e sintéticas, inclusive mesclas, com predominância de fios artificiais e sintéticos
- a fabricação de tecidos de polipropileno
- a fabricação de mantas de fibras artificiais e sintéticas, agulhadas e/ou prensadas
Esta subclasse compreende também
- a fabricação de tecidos de fibra de vidro
- a fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando integrada à tecelagem
- a fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando integrada à tecelagem
- o acabamento em tecidos de fios de fibras têxteis artificiais ou sintéticas integrado à tecelagem, isto é, realizado na mesma unidade de produção
Esta subclasse não compreende
- a fabricação de tecidos de malha (1330-8/00)
- o acabamento em tecidos planos realizado sob contrato (1340-5/01), (1340-5/02) e (1340-5/99)
- a fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando não integrada à tecelagem (13.51-1)
- a fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (1352-9/00)
- a fabricação de tecido-não-tecido (TNT) ou falsos tecidos (1354-5/00)
- a fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando não integrada à tecelagem (1359-6/00)
- a fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal (2219-6/00)
Lista de descritores do CNAE 1323-5/00
O descritor é um termo de busca associado ao código. A coluna oficial fica ao lado da leitura direta da Meta, que reorganiza a expressão para facilitar a compreensão e conserva seu significado.
22 descritores nesta ficha
| Descritor oficial CONCLA | Leitura direta da Meta |
|---|---|
| ARTEFATOS DE TECIDOS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICOS PARA USO DOMÉSTICO; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) | Artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos para uso doméstico — confecção de (quando integrada a tecelagem) |
| ARTEFATOS DE TECIDOS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICOS, PARA BANHO, CAMA E MESA, COPA E COZINHA; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) | Artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos, para banho, cama e mesa, copa e cozinha — confecção de (quando integrada a tecelagem) |
| ARTEFATOS DE TECIDOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS, PARA COPA E COZINHA; CONFECÇÃO DE , QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM | Artefatos de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, para copa e cozinha — confecção de , quando integrada a tecelagem |
| COBERTORES, MANTAS E EDREDONS DE TECIDOSA DE FIBRAS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) | Cobertores, mantas e edredons de tecidosa de fibras artificiais ou sintéticas — confecção de (quando integrada a tecelagem) |
| COLCHAS DE FIBRAS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) | Colchas de fibras artificiais ou sintéticas — confecção de (quando integrada a tecelagem) |
| FIOS DE FILAMENTOS CONTÍNUOS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS; TECELAGEM DE | Fios de filamentos contínuos artificiais ou sintéticas — tecelagem de |
| LENCOIS OU FRONHAS DE TECIDOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS; CONFECÇÃO DE, QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM | Lencois ou fronhas de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas — confecção de, quando integrada a tecelagem |
| MANTAS DE FIBRAS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS AGULHADAS E/OU PRENSADAS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de mantas de fibras artificiais ou sintéticas agulhadas e/ou prensadas |
| ROUPAS DE CAMA, MESA OU BANHO DE TECIDOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) | Roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas — confecção de (quando integrada a tecelagem) |
| SACOS DE FIOS DE RÁFIA, POLIPROPILENO E OUTROS MATERIAIS PLÁSTICOS TÊXTEIS; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) | Sacos de fios de ráfia, polipropileno e outros materiais plásticos têxteis — confecção de (quando integrada a tecelagem) |
| SACOS, INCLUSIVE CONTENTORES FLEXÍVEIS (BIG-BAGS) PARA EMBALAGEM, DE MATÉRIAS TÊXTEIS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS, QUANDO INTEGRADOS À TECELAGEM; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de sacos, inclusive contentores flexíveis (big-bags) para embalagem, de matérias têxteis artificiais ou sintéticas, quando integrados à tecelagem |
| TECIDO DE FIBRA DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de tecido de fibra de vidro |
| TECIDO DE FIOS DE RÁFIA OU LAMINAS SINTÉTICAS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de tecido de fios de ráfia ou laminas sintéticas |
| TECIDO DE POLIÉSTER; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de tecido de poliéster |
| TECIDO VISCOSE; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de tecido viscose |
| TECIDOS DE FIBRAS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de tecidos de fibras sintéticas descontínuas |
| TECIDOS DE FILAMENTOS CONTINUOS E DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS, CRUS OU ACABADOS (BENEFICIADOS) , INCLUSIVE MESCLA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de tecidos de filamentos continuos e de fios de fibras artificiais ou sintéticas, crus ou acabados (beneficiados) , inclusive mescla |
| TECIDOS DE FILAMENTOS DE ARAMIDA E/OU DE POLIAMIDA DE ALTA TENACIDADE, SEM FIO DE BORRACHA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de tecidos de filamentos de aramida e/ou de poliamida de alta tenacidade, sem fio de borracha |
| TECIDOS RENDADOS DE FIBRAS SINTÉTICAS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de tecidos rendados de fibras sintéticas |
| TOALHAS DE BANHO OU DE ROSTO DE TECIDOS ARTIFICIAIS OU SINTETICOS; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) | Toalhas de banho ou de rosto de tecidos artificiais ou sinteticos — confecção de (quando integrada a tecelagem) |
| TOALHAS DE MESA OU DE COZINHA DE TECIDOS ARTIFICIAIS OU SINTETICOS; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) | Toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos artificiais ou sinteticos — confecção de (quando integrada a tecelagem) |
| VELUDOS E PELÚCIAS DE FIBRAS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de veludos e pelúcias de fibras artificiais ou sintéticas |
Nenhum descritor corresponde ao termo. Apague a busca para ver a lista completa.
A leitura direta é uma explicação editorial. O descritor oficial e as notas da CONCLA continuam sendo a referência para classificar a atividade.
Este CNAE pode estar no Simples Nacional?
Sem vedação na lista de CNAEsEste código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa.
Em qual anexo se enquadra?
Depende da receita e da atividade. O anexo é aplicado à receita da atividade efetivamente exercida. Um mesmo CNPJ pode segregar receitas em anexos distintos; o CNAE, isoladamente, não fixa o anexo.
O CNAE é um ponto de partida. Atividade efetivamente exercida, natureza da receita e requisitos da empresa precisam ser avaliados em conjunto. Uma empresa com receitas de atividades diferentes pode precisar segregá-las na apuração.
Onde esta atividade está na tabela CNAE?
- Seção
- CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
- Divisão
- 13FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
- Grupo
- 132Tecelagem, exceto malha
- Classe
- 13235Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
- Subclasse
- 1323-5/00Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
CNAEs relacionados para comparar
Confira as notas e os descritores de cada opção. Uma atividade próxima na tabela pode ter escopo e tratamento tributário diferentes.
Selecionar CNAEs para compararPerguntas frequentes sobre o CNAE 1323-5/00
O que significa o CNAE 1323-5/00?
O CNAE 1323-5/00 identifica tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas. A classificação oficial inclui a fabricação de tecidos planos de fios de fibras artificiais e sintéticas, inclusive mesclas, com predominância de fios artificiais e sintéticos. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo. Consulte os descritores e as notas de inclusão e exclusão para conferir se o código corresponde ao que a empresa realmente faz.
Este CNAE pode ser o principal ou o secundário da empresa?
A escolha depende das atividades efetivamente exercidas. O código principal deve representar a atividade principal da empresa; códigos secundários identificam outras atividades que ela realiza. Não inclua atividades somente pela semelhança do nome: confira o escopo oficial e as exigências de registro e licenciamento do seu caso.
Qual é a indicação para o Simples Nacional e o anexo?
Sem vedação na lista de CNAEs. Este código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa.
Depende da receita e da atividade. O anexo é aplicado à receita da atividade efetivamente exercida. Um mesmo CNPJ pode segregar receitas em anexos distintos; o CNAE, isoladamente, não fixa o anexo.
A Meta Contabilidade atende empresas com este CNAE?
Consulte o atendimento da Meta. Informe o que sua empresa faz e onde opera. A Meta Contabilidade confirma a disponibilidade e o escopo do atendimento para o seu cenário.
Um descritor substitui a descrição oficial do CNAE?
O descritor ajuda a localizar a atividade por nomes e expressões usuais. Ele deve ser lido junto com a denominação e as notas da subclasse. A leitura direta da Meta esclarece a expressão; não amplia o escopo da classificação oficial.
Ferramentas que se conectam à sua atividade
Fontes e atualização desta consulta
Classificação, notas e descritores: CONCLA/IBGE, CNAE — subclasses, versão 2.3. O texto oficial está identificado nas notas e na coluna de descritores. As explicações em linguagem direta são uma organização editorial da Meta Contabilidade.
Indicações do Simples Nacional: legislação e listas oficiais relacionadas em cada ficha. O anexo e as condições devem ser conferidos de acordo com a atividade efetiva e os requisitos da empresa.
Organização e conferência: Meta Contabilidade, . A classificação econômica e a tributação podem mudar; consulte as fontes e confirme o caso da sua empresa antes de alterar seus registros.