
TRANSFORMANDO LARES EM NEGÓCIOS: COMO ABRIR SUA EMPRESA DE COMÉRCIO EM RESIDÊNCIAS EM SALVADOR, BAHIA
Em resposta às mudanças dinâmicas do mundo dos negócios e reconhecendo a necessidade de flexibilidade para os empreendedores, a Prefeitura Municipal de Salvador introduziu o DECRETO Nº 29.987 em 24 de julho de 2018. Esta legislação pioneira abre portas para uma nova era de negócios na cidade, permitindo que Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte operem diretamente de suas casas. Com este decreto, Salvador não apenas se adapta às tendências contemporâneas de trabalho, mas também fortalece o espírito empreendedor, proporcionando um ambiente mais propício e adaptável para o crescimento dos negócios locais.
Com base no DECRETO Nº 29.987, de 24 de julho de 2018, da Prefeitura Municipal de Salvador, é possível esclarecer os seguintes pontos sobre o funcionamento de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em residências:
Permissão de Funcionamento em Residências: O decreto permite o estabelecimento e funcionamento de empresas nas residências de seus titulares e sócios.
Critérios para Autorização: A autorização para funcionar nas residências será concedida após a emissão do Termo de Viabilidade de Localização (TVL) pela Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo, levando em consideração a localização da residência e a natureza da atividade.
Restrições:
- Não é permitido ter estoque de mercadoria na residência.
- Não deve gerar circulação de pessoas.
- Não é permitido exercer atividades poluentes, armazenar produtos químicos, explosivos, causar danos ao meio ambiente ou incomodar a vizinhança.
- Não é permitido o comércio de armas, munições, produtos químicos, combustíveis, inflamáveis e produtos farmacêuticos em residências.
- Publicidade no local não é permitida.
Documentos Necessários:
- Termo de Viabilidade de Localização.
- Contrato social ou registro de firma individual.
- Documento Básico da Empresa (DBE) aprovado.
- Alvará de funcionamento.
- Licença Sanitária ou Ambiental, quando necessário.
Atividades Permitidas em Residências: O Anexo Único do decreto lista diversas atividades de comércio que podem ser exercidas em residências, algumas das atividades (CNAE’S) permitidas incluem:
- Comércio Varejista De Artigos De Amarinho;
- Comércio Varejista De Artigos De Cama, Mesa E Banho;
- Comércio Varejista De Bijuterias, Artesanatos E Souvenirs;
- Comércio Varejista De Artigos De Joalheria E Relojoaria;
- Comércio Varejista De Artigos De Viagem;
- Comércio Varejista De Artigos De Tapeçaria, Cortinas E Persianas;
- Comércio Varejista De Artigos Do Vestuário E Acessórios;
- Comércio Varejista De Brinquedos E Artigos Recreativos;
- Comércio Varejista De Calçados;
- Comércio Varejista De Doces, Balas, Bombons E Semelhantes;
- Comércio Varejista De Equipamentos E Suprimentos De Informática;
- Comércio Varejista De Artigos Fotográficos E Para Filmagens;
- Comércio Varejista De Cosmético E Artigos De Perfumaria;
- Comércio Varejista De Artigos Esportivos;
- Comércio Varejista De Cesta De Café Da Manhã;
- Comércio Varejista De Plantas, Flores Naturais, Vasos E Adubos;
- Comércio Varejista De Discos, Cds, Dvds E Fitas;
- Comércio Varejista De Molduras E Quadros;
- Comércio Varejista De Miudezas E Quinquilharias;
- Comércio Varejista De Flores, Plantas E Frutas Artificiais;
- Comércio Varejista De Embalagens;
- Comércio Varejista De Equipamentos De Telefonia E Comunicação;
- Comércio Varejista De Perucas;
- Comércio Varejista De Artigos Para Festas E Adornos De Natal;
- Comércio Varejista De Redes (Leito Balançante);
- Comércio Varejista De Jornais E Revistas;
- Comércio Varejista De Livros;
- Comércio Varejista De Artigos De Papelaria;
- Comércio Varejista De Artigos Religiosos;
- Comércio Varejista De Artigos De Bebê;
- Comércio Varejista De Artigos Eróticos;
- Comércio Varejista De Artigos Para Presentes.
Implicações Fiscais: Os imóveis residenciais que atendem ao disposto neste decreto continuarão classificados como residenciais para fins de IPTU.
Vigência e Revogação: O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e revogou o Decreto nº 10.870/1994.
Em resumo, o decreto facilita o funcionamento de diversas atividades comerciais em residências, desde que sejam cumpridos certos critérios e restrições. É uma medida que visa promover o empreendedorismo e facilitar a operação de pequenas empresas na cidade de Salvador.
