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Rais ano-base 2017/2018 

Prazo de entrega iniciou-se em 23/01, certificado digital é obrigatório para declaração acima de 10 funcionários

A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:

  • o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
  • o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
  • a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

  • da legislação da nacionalização do trabalho;
  • de controle dos registros do FGTS;
  • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

– o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 23/01 e encerra-se no dia 23/03/2018;

– as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2017, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br;

– é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos;

– é dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos;

– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;

– o MEI – Microempreendedor Individual permanece dispensado da apresentação da Rais Negativa;

– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

O site Rais do Ministério do Trabalho informa que, no Layout para geração do Arquivo de Declaração da Rais Ano-Base 2017, foram incluídos os campos: ”Trabalho por Tempo Parcial, Teletrabalho, Trabalho Intermitente, Identificador gravidez trabalhadora aprendiz e o código “90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”.

Fonte: http://www.rais.gov.br/ e COAD

Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos

Quantos avos serão devidos a título de Férias e 13º salário para o trabalhador (dados abaixo) demitido sem justa causa ?

Dados:

Aviso Prévio Cumpriu……. 30 dias.
Faltas Injustificadas…….. 00
Data da Admissão……….. 21/01/2008
Data da demissão……….. 13/07/2008

R: A contagem é diferente, sendo para as férias proporcionais por período e o 13º salário proporcional por mês. Considerando para ambos 1/12 para a fração superior a 14 dias.

a) Contagem das Férias

21/01/2008………….. 20/02/2008………………… 1/12
21/02/2008………….. 20/03/2008………………… 1/12
21/03/2008………….. 20/04/2008………………… 1/12
21/04/2008………….. 20/05/2008………………… 1/12
21/05/2008………….. 20/06/2008………………… 1/12
21/06/2008………….. 13/07/2008*………………. 1/12

TOTAL………………………………………………………………….. 6/12

*Será considerado 1/12 pois neste período foram trabalhados mais de 15 dias.

 

b) Contagem do 13º Salário

21/01/2008…………………… 31/01/2008**………………………. –
01/02/2008…………………… 28/02/2008…………………………. 1/12
01/03/2008…………………… 31/03/2008…………………………. 1/12
01/04/2008…………………… 30/04/2008…………………………. 1/12
01/05/2008…………………… 31/05/2008…………………………. 1/12
01/06/2008…………………… 30/06/2008…………………………. 1/12
01/07/2008…………………… 13/07/2008**………………………. –

TOTAL…………………………………………………………………… 5/12

**Estes meses não foram considerados pois foram trabalhados menos de 15 dias.

 

Fonte Pesquisada: Art.146 e 147 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Lei 4.090/62 e Artigos 1º e 7º do Decreto 57.155/65.

 

eSocial – Portal de empregadores domésticos

O Ministério da Fazenda informou que foi colocado em operação nesta segunda-feira (3) o portal do empregador doméstico (eSocial – módulo empregador doméstico).

O novo site, segundo o governo, está em “fase experimental” e busca facilitar para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada “PEC das Domésticas” (Emenda Constitucional número 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.

O novo portal traz funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como: possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto; controle de horas extras; cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias) e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

“A utilização do portal é opcional pelo empregador – que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais”, informou o governo federal.

O novo sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013, com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013, acrescentou o Ministério da Fazenda.

O governo federal informa que, até que seja feita a regulamentação da emenda constitucional 72, a PEC das domésticas, o recolhimento do FGTS continua “opcional” e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.

Segundo o Ministério da Fazenda, o Portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a emenda constitucional 72.

Deste modo, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho ou seguro-desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.

“Saliente-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade”, finalizou o governo federal.

http://www.esocial.gov.br/

Fonte: G1

Lei concede estabilidade à grávidas no aviso prévio

 

Publicada no DOU desta sexta-feira (17/5) a Lei n.º 12.812, que dispõe sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A referida lei acrescentou o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que passou a vigorar a com a seguinte redação:

“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

 

Fonte: COAD

Promulgada Emenda Constitucional que assegura novos direitos aos empregados domésticos

A Emenda Constitucional 72, de 2-4-2013, publicada no Diário Oficial de 3-4-2013, equipara, a partir do dia 3-4, os empregados domésticos aos demais trabalhadores urbanos e rurais,  assegurando novos direitos.

Alguns dos direitos têm aplicação imediata, por exemplo:

– jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais;

– horas extras remuneradas com adicional mínimo de 50%;

– garantia de salário-mínimo para os que recebem salário variável;

– proteção legal ao salário;

– proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

– proibição de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão de portadores de deficiência;

– proibição de trabalho noturno, insalubre e perigoso ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho ao menor de 16 anos.

Os direitos, a seguir relacionados, embora também estejam assegurados, carecem de regulamentação. A saber:

– assistência gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;

– proteção da relação de emprego contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa;

– FGTS;

– remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

– salário-família;

– indenização compensatória;

– seguro-desemprego;

– seguro contra acidentes do trabalho.

 

Veja a íntegra a seguir:

“EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72

Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º …………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.” (NR)

Brasília, em 2 de abril de 2013.

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente
Deputado ANDRÉ VARGAS 1º Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA 2º Vice-Presidente
Deputado SIMÃO SESSIM 2º Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA 3º Secretário
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI 4º Secretário

Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS Presidente
Senador JORGE VIANA 1º Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ 2º Vice-Presidente
Senador FLEXA RIBEIRO 1º Secretário
Senadora ANGELA PORTELA 2ª Secretária
Senador CIRO NOGUEIRA 3º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 4º Secretário”

Previdência republica nova Tabela de INSS e salário-família para 2013

 

A Portaria Interministerial 15 MPS-MF, de 10-1-2013, publicada no Diário Oficial de 11-1-2013, reajustou para 6,20% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, revogando a Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013 (DO-U de 9-1-2013), que havia fixado o reajuste em 6,15%.

Assim, a nova Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)          ALÍQUOTA DO INSS (%)
até 1.247,70                                                             8,00
de 1.247,71 até 2.079,50                                    9,00
de 2.079,51 até 4.159,00                                   11,00

A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)                           VALOR DA QUOTA (R$)
Não superior a 646,55                                                            33,16
Superior a 646,55 e igual ou inferior a 971,78            23,36

Aprovadas as instruções para declaração da Rais ano-base 2012

 

O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 5, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-1-2013, aprovou as instruções para a entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2012.

Neste ato destacamos:

– o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 15-1 e encerra-se no dia 8-3-2013;

– as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2012, obtido nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br;

– a partir de 2013 (Rais ano-base 2012), o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração, tornou-se obrigatório para todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 20 ou mais vínculos empregatícios, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos;

– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;

– os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base 2012 têm a opção de fazer a declaração acessando a opção – “RAIS NEGATIVA – on-line” – disponível nos endereços mencionados anteriormente;

– o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;

– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

Fixados os valores do salário de contribuição e do salário-família para 2013

A Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de 9-1-2013, reajustou em 6,15% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)                 ALÍQUOTAS DO INSS (%)

Até 1.247,11                                                              8,00

De 1.247,12 Até 2.078,52                                            9,00

De 2.078,53 Até 4.157,05                                           11,00

A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)                                       QUOTA (R$)

Não superior a 646,24                                                      33,14

Superior a 646,24 e igual ou inferior a 971,33                    23,35

Novo salário mínimo entra em vigor nesta terça-feira

A partir desta terça-feira (1º) o valor do salário mínimo aumenta em 9% e passa de R$ 622 para R$ 678. O reajuste foi anunciado pelo governo na semana passada.

O valor do salário mínimo é calculado com base no percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado mais a reposição da inflação do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Em 2011, a variação do PIB foi de 2,73%, e a inflação de 2012 medida pelo INPC, de 6,1%.

O Orçamento de 2013 – ainda não aprovado pelo Congresso – previa alta do mínimo para R$ 674,96. A proposta original do governo era de aumento de R$ 622 para R$ 670,95, mas o cálculo da inflação foi reajustado, e isso elevou o valor.

Fonte: G1

Salário-Mínimo será de R$ 678,00 mensais a partir de janeiro/2013

Salário-Mínimo será de R$ 678,00 mensais a partir de janeiro/2013

Foi publicado na Edição Extra, do Diário Oficial do dia 26-12-2012, o Decreto 7.872, de 26-12-2012, que fixa, a partir de 1-1-2013, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 678,00. O valor diário passa a ser de R$ 22,60 e o horário de R$ 3,08.

Veja a seguir a íntegra do Decreto 7.872/2012:

“DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.

Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Carlos Daudt Brizola

Miriam Belchior”

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