Tabela de contribuição mensal – INSS

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Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos TABELA VIGENTE             Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2012 Salário-de-contribuição (R$) Alíquota  para fins de recolhimento ao INSS (%) até 1.174,86 8,00 de 1.174,87 até 1.958,10 9,00 de 1.958,11 até 3.916,20 11,00 […]

Admissão de Funcionários

A admissão de funcionários é um processo crucial para qualquer empresa. É importante que a empresa siga todas as leis e regulamentos para evitar problemas legais no futuro. Neste texto, vamos falar sobre o fato histórico da exigência de assinar a carteira de trabalho no Brasil, os requisitos jurídicos para ser considerado um empregado no Brasil, o fim da carteira de trabalho física e o novo paradigma com o eSocial e os documentos exigidos para a contratação de um funcionário.

1. Fato histórico da exigência de assinar a carteira de trabalho no Brasil

A carteira de trabalho foi criada em 1932, durante o governo de Getúlio Vargas. A ideia era proteger os trabalhadores e garantir que os direitos trabalhistas fossem respeitados. A partir daí, passou a ser obrigatório para todas as empresas registrarem seus empregados e anotar as informações relevantes na carteira de trabalho.

2. Requisitos jurídicos para ser considerado um empregado no Brasil

Para ser considerado um empregado no Brasil, é preciso atender a alguns requisitos jurídicos. O primeiro deles é ter uma relação de trabalho subordinado, ou seja, o empregado deve estar sob o comando e direção do empregador. Além disso, é necessário ter uma remuneração fixa ou variável e trabalhar de forma habitual, ou seja, o empregado deve trabalhar regularmente, abaixo os requisitos:

  • Pessoalidade: o trabalho deve ser realizado pessoalmente pelo empregado, não podendo ser substituído por terceiros.
  • Subordinação: o empregador deve ter poder de direção e controle sobre as atividades desenvolvidas pelo empregado, podendo estabelecer horários, metas, tarefas, entre outras questões relacionadas ao trabalho.
  • Habitualidade: o trabalho deve ser prestado de forma habitual, ou seja, com uma certa regularidade e continuidade, mesmo que não seja diariamente.
  • Onerosidade: o trabalho deve ser remunerado, ou seja, o empregado deve receber um salário pelo seu trabalho.
  • Não eventualidade: o trabalho deve ser realizado de forma não eventual, ou seja, não pode ser um trabalho esporádico ou eventual.

3. Fim da carteira de trabalho física e novo paradigma com o eSocial

Em 2019, foi implementado o eSocial, que é uma plataforma digital criada para simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelas empresas. Com isso, a carteira de trabalho física deixou de ser obrigatória, e as informações sobre a admissão e demissão de funcionários passaram a ser registradas no eSocial. Isso facilitou a vida das empresas e dos trabalhadores, tornando o processo mais rápido e seguro.

4. Documentos exigidos para a contratação de um funcionário

Para contratar um funcionário, a empresa precisa solicitar alguns documentos, como RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho. Além disso, é importante verificar se o funcionário possui certificados de cursos ou qualificações que sejam relevantes para a vaga em questão. É importante lembrar que a empresa deve respeitar as leis trabalhistas, como o salário mínimo e a jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais.

Abaixo ficha de admissão exemplo, contendo a relação de documentos:

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Conclusão

A admissão de funcionários é um processo importante e deve ser realizado com cuidado para evitar problemas no futuro. Conhecer os requisitos jurídicos e os documentos necessários é fundamental para garantir que a empresa está cumprindo todas as obrigações legais. Com o fim da carteira de trabalho física e a implementação do eSocial, o processo de admissão ficou mais fácil e rápido para as empresas e os trabalhadores.

Tabela de férias – Faltas

 

 

TABELA DE FÉRIAS PROPORCIONAIS EM FUNÇÃO DO
NÚMERO DE FALTAS INJUSTIFICADAS

Férias proporcionais até 5 faltas de 6 a 14 faltas de 15 a 23 faltas de 24 a 32 faltas
1/12 2,5 dias 2 dias 1,5 dias 1 dia
2/12 5 dias 4 dias 3 dias 2 dias
3/12 7,5 dias 6 dias 4,5 dias 3 dias
4/12 10 dias 8 dias 6 dias 4 dias
5/12 12,5 dias 10 dias 7,5 dias 5 dias
6/12 15 dias 12 dias 9 dias 6 dias
7/12 17,5 dias 14 dias 10,5 dias 7 dias
8/12 20 dias 16 dias 12 dias 8 dias
9/12 22,5 dias 18 dias 13,5 dias 9 dias
10/12 25 dias 20 dias 15 dias 10 dias
11/12 27,5 dias 22 dias 16,5 dias 11 dias
12/12 30 dias 24 dias 18 dias 12 dias

 

Acima de 32 faltas injustificadas o funcionário perderá direito ao gozo das férias. 

 

 

 

 

 

 

Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos

 

Quantos avos serão devidos a título de Férias e 13º salário para o trabalhador (dados abaixo) demitido sem justa causa ?

Dados:

Aviso Prévio Cumpriu……. 30 dias.
Faltas Injustificadas…….. 00
Data da Admissão……….. 21/01/2008
Data da demissão……….. 13/07/2008

R: A contagem é diferente, sendo para as férias proporcionais por período e o 13º salário proporcional por mês. Considerando para ambos 1/12 para a fração superior a 14 dias.

a) Contagem das Férias

21/01/2008………….. 20/02/2008………………… 1/12
21/02/2008………….. 20/03/2008………………… 1/12
21/03/2008………….. 20/04/2008………………… 1/12
21/04/2008………….. 20/05/2008………………… 1/12
21/05/2008………….. 20/06/2008………………… 1/12
21/06/2008………….. 13/07/2008*………………. 1/12

TOTAL………………………………………………………………….. 6/12

*Será considerado 1/12 pois neste período foram trabalhados mais de 15 dias.

b) Contagem do 13º Salário

21/01/2008…………………… 31/01/2008**………………………. –
01/02/2008…………………… 28/02/2008…………………………. 1/12
01/03/2008…………………… 31/03/2008…………………………. 1/12
01/04/2008…………………… 30/04/2008…………………………. 1/12
01/05/2008…………………… 31/05/2008…………………………. 1/12
01/06/2008…………………… 30/06/2008…………………………. 1/12
01/07/2008…………………… 13/07/2008**………………………. –

TOTAL…………………………………………………………………… 5/12

**Estes meses não foram considerados pois foram trabalhados menos de 15 dias.

Fonte Pesquisada: Art.146 e 147 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Lei 4.090/62 e Artigos 1º e 7º do Decreto 57.155/65.

Aviso Prévio

MODELO AVISO PRÉVIO TRABALHADO

MODELO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

 

O aviso prévio é previsto na CLT no art 487 e pela nova lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por cada ano completo de trabalho, essa regra aplica-se somente a favor do empregado, conforme orientação do Ministério do Trabalho e Emprego.

Segue abaixo tabela simplificado:

Tempo Trabalhado

Dias de Aviso

Até 1 ano

30

Até 2 anos

33

Até 3 anos

36

Até 4 anos

39

Até 5 anos

42

Até 6 anos

45

Até 7 anos

48

Até 8 anos

51

Até 9 anos

54

Até 10 anos

57

Até 11 anos

60

Até 12 anos

63

Até 13 anos

66

Até 14 anos

69

Até 15 anos

72

Até 16 anos

75

Até 17 anos

78

Até 18 anos

81

Até 19 anos

84

Até 20 anos

87

A partir de 20 anos

90

Pedido de Demissão

Quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre por iniciativa do empregado, sem justa causa, este fica obrigado a conceder o aviso-prévio ao empregador, permanecendo no exercício regular de suas funções durante o prazo ajustado ou dando o direito ao empregador de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Entendemos que a Lei 12.506/2011 não estabeleceu qualquer distinção se o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço é devido apenas nos casos em que o empregado é demitido ou quando solicita sua dispensa.

Assim, caso a iniciativa da rescisão do contrato de trabalho seja do empregado, ele também terá que avisar a sua resolução, de acordo com o prazo que respeite a proporcionalidade ao tempo de serviço.

Clique aqui para download do Modelo de Pedido de Demissão


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Para saber mais sobre AVISO PRÉVIO click no link abaixo:

http://www.metaempresarial.net/tabelas-de-folha-de-pagamento/aviso-previo-2/

Motivos para demissão por Justa Causa – CLT

A justa causa é um motivo de dispensa do  trabalhador que faz com que este perca benefícios como a multa de 40% sobre  o FGTS, a possibilidade de sacar o FGTS de imediato.

Abaixo estão as causas que justificam uma desmissão por motivo justo de  acordo com a CLT.

 

Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo  empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do  empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual  trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada sem julgado, caso não tenha  havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer  pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima  defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o  empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria  ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado  a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos  atentatórios contra a segurança nacional.

 

Modelo de suspensão

Aviso de suspensão ao empregado


Salvador, 16 de dezembro de 2011

 

Prezado(a) Senhor(a),
(Nome completo do empregado)
CTPS: _____________Série: _______ Depto./Seção: ___________________
O presente aviso tem a finalidade de aplicar-lhe a punição de suspensão disciplinar por ______ dias, a qual iniciará na presente data, e terminará no dia ___/___/____em razão do seguinte ato cometido:

 

(descrever aqui exatamente o ato e/ou a falta cometida pelo empregado).
Esclarecemos que a reincidência no referido ato indisciplinar, conforme sua gravidade, poderá acarretar-lhe a dispensa por justa causa.
Solicitamos, portanto, que ao reassumir o exercício de seu trabalho em ___/___/____, observe os limites e as normas reguladoras desta relação de emprego.
Pedimos sua colaboração e o ciente na cópia deste.
_______________________________
(Carimbo e razão social da empresa – sócio/diretor/proprietário)

Ciente em: ___/___/____
________________________________
(Assinatura do empregado)

 

Clique aqui e baixe o modelo em word.

Modelo de advertência

Aviso de advertência ao empregado

 

Salvador, 16 de dezembro de 2011
Prezado(a) Senhor(a),

 

(Nome completo do empregado)
CTPS: _____________Série: _______ Depto./Seção: ___________________

O presente aviso tem a finalidade de aplicar-lhe a punição de advertência disciplinar, em razão do seguinte ato cometido:

(descrever aqui exatamente o ato e/ou a falta cometida pelo empregado).

Esclarecemos que a reincidência no referido ato indisciplinar, conforme sua gravidade poderá ensejar-lhe uma suspensão disciplinar, ou até mesmo a dispensa por justa causa.
Solicitamos, portanto, que observe os limites e as normas reguladoras desta relação de emprego.
Pedimos sua colaboração e o ciente na cópia deste.

 

________________________________
(Carimbo e razão social da empresa – sócio/diretor/proprietário)

 

Ciente em: ___/___/____
________________________________
(Assinatura do empregado)

 

Cliqui aqui e baixe em word.

Tabela do salário família

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O Salário Família é o benefício previdenciário que têm direito os segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham salário de contribuição inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário-família.

 

VIGÊNCIA REMUNERAÇÃO SALÁRIO FAMÍLIA
A Partir de 01/01/2017

(Portaria Interministerial MTPS/MF 8/2017)

R$ 859,88 R$ 44,09
R$ 859,89 a R$ 1.292,43 R$ 31,07
A Partir de 01/01/2016

(Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2016)

R$ 806,80 R$ 41,37
R$ 806,81 a R$ 1.212,64 R$ 29,16
A Partir de 01/01/2015

(Portaria Interministerial MPS/MF 13/2015)

R$ 725,02 R$ 37,18
R$ 725,03 a R$ 1.089,72 R$ 26,20
A Partir de 01/01/2014

(Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014)

R$ 682,50 R$ 35,00
R$ 682,51 a R$ 1.025,81 R$ 24,66
A Partir de 01/01/2013

(Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013)

R$ 646,55 R$ 33,16
R$ 646,56  a R$ 971,78 R$ 23,36
A Partir de 01/01/2012

(Portaria Interministerial MPS/MF 2/2012)

R$ 608,80 R$ 31,22
R$ 608,81  a R$ 915,05 R$ 22,00
A Partir de 01/07/2011

(Portaria Interministerial MF/MPS 407/2011)

Até R$ 573,91 R$ 29,43
De R$ 573,92 a R$ 862,60 R$ 20,74
A Partir de 01/01/2011 a 30/06/2011

(Portaria Interministerial MF/MPS 568/2010)

Até R$ 573,58 R$ 29,41
De R$ 573,59 a R$ 862,11 R$ 20,73
A Partir de 01/01/2010

(Portaria Interministerial MPS/MF 333/2010)

Até R$ 539,03 R$ 27,64
De R$ 539,04 a R$ 810,18 R$ 19,48

de 01/01/2010 a 29.06.2010 (ver nota)

(Portaria Interministerial MPS/MF 350/2009)

Até R$ 531,12 R$ 27,24
De R$ 531,13 a R$ 798,30 R$ 19,19
de 01/02/2009 a 31.12.2009

(Portaria Interministerial MPS/MF 48/2009)

Até R$ 500,40 R$ 25,66
De R$ 500,41 a R$ 752,12 R$ 18,08
de 01/03/2008 a 31/01/2009

(Portaria Interministerial 77/2008)

 

Até R$ 472,43 R$ 24,23
De R$ 472,44 a R$ 710,08 R$ 17,07
de 01/04/07 a 29/02/08 (Portaria MPS 142/2007)

 

Até R$ 449,93 R$ 23,08
De R$ 449,94 a R$ 676,27 R$ 16,26
de 01/08/06 a 31/03/07 (Portaria MPS 342/2006) Até R$ 435,56 R$ 22,34
De R$ 435,57 a R$ 654,67 R$ 15,74
de 01/04/06 a 31/07/06 (Portaria MPS 119/2006)

 

Até R$ 435,52 R$ 22,33
De R$ 435,53 a R$ 654,61 R$ 15,74
de 01/05/05 a 31/03/06 (Portaria MPS 822/2005) até R$ 414,78 R$ 21,27
de R$ 414,79 a R$ 623,44 R$ 14,99
de 01/05/04 a 30/04/05 (MP 182/2004) até R$ 390,00 R$ 20,00
de R$ 390,01 a R$ 586,19 R$ 14,09
de 01/06/03 a 30/04/04 até R$ 560,81 R$ 13,48
de 01/06/02 a 31/05/03 até R$ 468,47 R$ 11,26
de 01/06/01 a 31/05/02 até R$ 429,00 R$ 10,31
de 01/06/00 a 31/05/01 até R$ 398,48 R$ 9,58
de 01/06/99 a 31/05/00 até R$ 376,60 R$ 9,05
de 01/01/99 a 31/05/99 até R$ 360,00 R$ 8,65
de 01/12/98 a 31/12/98 até R$ 324,45

acima R$ 324,46

R$ 8,65

R$ 1,07

de 01/06/98 a 30/11/98 até R$ 324,45

acima de R$ 324,45

R$ 8,65

R$ 1,07

de 01/06/97 a 31/05/98 até R$ 309,56

acima de R$ 309,56

R$ 8,25

R$ 1,02

de 01/01/97 a 31/05/97 até R$ 287,27

acima de R$ 287,27

R$ 7,67

R$ 0,95

de 01/05/96 a 31/12/96 até R$ 287,27

acima de R$ 287,27

R$ 7,66

R$ 0,95

de 01/05/95 a 30/04/96 até R$ 249,80

acima de R$ 249,80

R$ 6,66

R$ 0,83

de 01/07/94 a 30/04/95 até R$ 174,86

acima de R$ 174,86

R$ 4,66

R$ 0,58

de 01/03/94 a 30/06/94 Até URV 174,86

acima de URV 174,86

URV 4,66

URV 0,58

01/02/94 até Cr$ 115.582,02

acima de Cr$ 115.582,02

Cr$ 3.082,15

Cr$ 385,19

01/01/94 até Cr$ 88.738,58

acima de Cr$ 88.738,58

Cr$ 366,33

Cr$ 295,74

01/12/93 até Cr$ 50.625,57

acima de Cr$ 50 .625,57

Cr$ 1.350,00

Cr$ 168,72

01/11/93 até Cr$ 40.536,13

acima de Cr$ 40.536,13

Cr$ 1.080,95

Cr$ 135,10

01/10/93 até Cr$ 32.449,67

acima de Cr$ 32.449,67

Cr$ 865,31

Cr$ 108,15

01/09/93 Até Cr$ 25.924,48

acima de Cr$ 25.924,48

Cr$ 691,31

Cr$ 86,40

01/08/93 Até Cr$ 15.183,93

acima de Cr$ 15.183,93

Cr$ 404,90

Cr$ 50,60

01/07/93 Até Cr$ 12.731.793,25

acima de Cr$12.731.793,25

Cr$ 339.514,87

Cr$ 42.439,28

de 01/05/93 a 30/06/93 Até Cr$ 9.064.419,69

acima de Cr$ 9.064.419,69

Cr$ 241.718,13

Cr$ 30.214,71

de 01/03/93 a 30/04/93 Até Cr$ 4.728.257,59

acima de Cr$ 4.728.257,59

Cr$ 26.087,01

Cr$ 15.760,85

de 01/01/93 a 28/02/93 Até Cr$ 3.459.616,29

acima de Cr$ 3.459.616,29

Cr$ 92.256,54

Cr$ 11.532,05

de 01/09/92 a 31/12/92 Até Cr$ 1.434.259,00

acima de Cr$ 1.434.259,00

Cr$ 38.246,95

Cr$ 4.780,86

de 01/05/92 a 31/08/92 Até Cr$ 638,052,75

acima de Cr$ 638.052,75

Cr$ 17.014,76

Cr$ 2.126,84

de 01/01/92 a 30/04/92 até Cr$ 276.978,83

acima de Cr$ 276.978,83

Cr$ 7.386,11

Cr$ 923,26