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Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias…Classificação IBS/CBS · Item 07.05

Consulte as 58 correlações do item 07.05 com NBS, cIndOp, local de incidência do IBS e cClassTrib, conforme o Anexo VIII da NFS-e.

Base: Anexo VIII v1.01.00Conferida em

Descrição do item 07.05

Reparação, Conservação E Reforma De Edifícios, Estradas, Pontes, Portos E Congêneres (Exceto O Fornecimento De Mercadorias Produzidas Pelo Prestador Dos Serviços, Fora Do Local Da Prestação Dos Serviços, Que Fica Sujeito Ao ICMS).

As linhas abaixo mostram separadamente cada combinação relacionada na planilha. “S” indica sim e “N” indica não; campos vazios permanecem identificados como não informados.

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Tabela de correlação

58 correlações encontradas

Cada linha preserva uma correlação da fonte. O tratamento IBS/CBS é consultado pelo cClassTrib na tabela da SVRS. Os percentuais indicam redução de alíquota e dependem do serviço efetivamente prestado, do regime tributário e das condições legais.

Correlação: Anexo VIII v1.01.00 · Tratamento IBS/CBS: SVRS, conferido em 15/09/2026
Item de serviçoNBS e descriçãocIndOp e local IBScClassTrib e tratamento IBS/CBSCondições na fonte
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0101.11.00Serviços de construção de edificações residenciais de um e dois pavimentos020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 397 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0101.11.00Serviços de construção de edificações residenciais de um e dois pavimentos020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 398 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0101.12.00Serviços de construção de edificações residenciais com mais de dois pavimentos020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 399 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0101.12.00Serviços de construção de edificações residenciais com mais de dois pavimentos020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 400 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0101.21.00Serviços de construção de edificações industriais020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 401 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0101.21.00Serviços de construção de edificações industriais020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 402 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0101.22.00Serviços de construção de edificações comerciais020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 403 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0101.22.00Serviços de construção de edificações comerciais020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 404 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0101.29.00Serviços de construção de edificações não residenciais não classificados em subposições anteriores020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 405 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0101.29.00Serviços de construção de edificações não residenciais não classificados em subposições anteriores020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 406 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0101.30.00Serviços de construção de edificações de uso misto (residencial e não residencial)020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 407 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0101.30.00Serviços de construção de edificações de uso misto (residencial e não residencial)020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 408 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.11.00Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas e estradas020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 409 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.11.00Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas e estradas020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 410 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.12.00Serviços de construção de ferrovias020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 411 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.13.00Serviços de construção de pistas de pouso e decolagem em aeroportos e de infraestrutura aeroportuária020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 412 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.20.00Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 413 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.20.00Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 414 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.31.00Serviços de construção de infraestrutura de proteção e acesso aquaviário020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 415 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.31.00Serviços de construção de infraestrutura de proteção e acesso aquaviário020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 416 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.32.00Serviços de construção de infraestrutura de acostagem aquaviária020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 417 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.32.00Serviços de construção de infraestrutura de acostagem aquaviária020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 418 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.33.00Serviços de construção de infraestrutura terrestre e de obras de engenharia afins nos portos020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 419 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.34.00Serviços de construção de barragens020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 420 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.35.10Serviços de construção de adutoras em conduto livre020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 421 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.35.10Serviços de construção de adutoras em conduto livre020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 422 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.35.20Serviços de construção de sistemas de irrigação020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 423 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.35.20Serviços de construção de sistemas de irrigação020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 424 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.35.20Serviços de construção de sistemas de irrigação020201local do imóvel200038Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 138 ↗
Condições do enquadramento

Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 425 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.35.30Serviços de construção relacionada ao controle dos cursos de água, inclusive canalização020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 426 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.35.30Serviços de construção relacionada ao controle dos cursos de água, inclusive canalização020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 427 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.41.10Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte de petróleo, seus derivados, e gás020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 428 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.41.20Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte e escoamento de águas020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 429 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.41.90Serviços de construção de dutos de longo curso não classificados em subposições anteriores020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 430 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.42.10Serviços de construção de linhas de comunicação de longo curso020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 431 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.42.20Serviços de construção de linhas de transmissão de alta tensão020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 432 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.51.00Serviços de construção de dutos locais020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 433 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.51.00Serviços de construção de dutos locais020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 434 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.52.10Serviços de construção de linhas locais de comunicação020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 435 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.52.10Serviços de construção de linhas locais de comunicação020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 436 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.52.20Serviços de construção de linhas locais de transmissão de baixa e média tensão020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 437 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.52.20Serviços de construção de linhas locais de transmissão de baixa e média tensão020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 438 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.53.10Serviços de construção de sistemas de esgotos020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 439 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.53.10Serviços de construção de sistemas de esgotos020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 440 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.53.20Serviços de construção de sistemas de estações para elevação, tratamento e purificação de água020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 441 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.53.20Serviços de construção de sistemas de estações para elevação, tratamento e purificação de água020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 442 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.61.00Serviços de construção de usinas de geração de energia020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 443 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.69.00Serviços de construção de instalações industriais não classificados em subposições anteriores020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 444 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.69.00Serviços de construção de instalações industriais não classificados em subposições anteriores020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 445 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.70.00Serviços de construção de minas e suas unidades industriais020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 446 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.80.00Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 447 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.80.00Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 448 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.90.00Serviços de construção de obras de engenharia civil não classificados em subposições anteriores020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 449 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0102.90.00Serviços de construção de obras de engenharia civil não classificados em subposições anteriores020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 450 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0107.30.00Serviços de pintura020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 451 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0107.30.00Serviços de pintura020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 452 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0107.90.00Serviços de acabamento não classificados em subposições anteriores020201local do imóvel200046Operações com bens imóveis
Redução de 50%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Condições do enquadramento

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 453 da planilha
07.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)1.0107.90.00Serviços de acabamento não classificados em subposições anteriores020201local do imóvel200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 158 ↗
Condições do enquadramento

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 454 da planilha
Entenda os campos

Como ler a classificação IBS/CBS

LC 116 / item de serviço

Identifica o serviço na lista da LC 116/2003 ou no catálogo técnico da NFS-e. A descrição da operação ajuda a conferir qual item consultar.

NBS

Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Compare a descrição completa; uma atividade pode ter mais de um código relacionado.

cIndOp e local IBS

O indicador de operação e o local de incidência do IBS são apresentados conforme a correlação da fonte. Não substituem a análise das características da operação.

cClassTrib

Código de classificação tributária de seis dígitos. Leia também seu nome e os requisitos aplicáveis. A presença de uma alternativa na tabela não concede automaticamente um benefício.

Perguntas frequentes

Serviços de saúde, como psicologia, têm redução de 60%?

O art. 130 da LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para os serviços de saúde do Anexo III. Psicologia, NBS 1.2301.98.00, está nessa lista. A correlação com cClassTrib 200029 apresenta esse tratamento. A aplicação depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais; atuar no setor de saúde, por si só, não estende o benefício a qualquer receita. Conferir art. 130 e Anexo III.

A redução é na alíquota ou na base de cálculo?

Os percentuais mostrados nesta consulta são de redução das alíquotas. Uma redução de 60% corresponde a aplicar 40% da alíquota de referência pertinente. A ferramenta não reduz o valor do serviço nem calcula o imposto. Isenção, alíquota zero e regimes específicos são apresentados com seus próprios tratamentos.

“Sem redução” vale para toda a empresa?

Não. O rótulo descreve o cClassTrib daquela linha. Outra operação pode ter enquadramento diferente. A pesquisa por uma palavra também pode encontrar atividades distintas, como pesquisa em psicologia e atendimento psicológico. Confira a NBS, a descrição e o fundamento legal de cada resultado.

Esta ferramenta calcula o valor dos impostos?

Não. A ferramenta da Meta consulta a classificação e a correlação de códigos por serviço. Ela não calcula alíquotas, valores a recolher ou comparação entre regimes tributários.

Por que aparecem classificações diferentes para o mesmo serviço?

A tabela pode relacionar a mesma descrição ou NBS a operações e tratamentos distintos. É necessário verificar a atividade efetivamente prestada, as partes envolvidas, as condições indicadas e a norma aplicável antes de escolher um código.

O que significa “Não informado na fonte”?

A célula correspondente está vazia na planilha oficial, depois de consideradas apenas as mesclagens explícitas. Não completamos lacunas por suposição. Campo vazio não significa zero, isenção ou dispensa de preenchimento.

O Anexo VIII é uma regra obrigatória de validação?

O portal da NFS-e descreve o Anexo VIII como uma tabela em desenvolvimento e informa que não há regras de negócio baseadas nesse anexo nos ambientes de produção e produção restrita. Isso não dispensa outras regras dos documentos fiscais. Confira os avisos e as notas técnicas no portal oficial da NFS-e.

Posso utilizar o resultado diretamente na nota fiscal?

Use o resultado para apoiar a conferência. A escolha final precisa considerar a legislação, o leiaute e as regras do emissor aplicáveis à operação e ao período. A consulta não substitui a análise do contador responsável.

Fonte e versão dos dados

Fonte: Portal Nacional da NFS-e, Anexo VIII — Correlação entre Item de Serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp, versão 1.01.00, aba “tabela geral”. Consulta e organização: Meta Contabilidade. Conferência da disponibilidade da fonte em 15/09/2026.

Os dados preservam as descrições, alternativas e lacunas da planilha. Células mescladas foram expandidas somente dentro das suas áreas originais. Os códigos são identificadores e mantêm seus zeros iniciais.

Fonte do tratamento e das reduções IBS/CBS

Os percentuais e fundamentos são relacionados pelo código exato de cClassTrib da tabela oficial do Portal da Conformidade Fácil — SVRS, consultada em 15/09/2026. Essa informação complementa a correlação da NFS-e. As datas cadastrais da tabela não definem, por si, quando um tributo ou benefício passa a produzir efeitos.

Nas classificações de documentos informativos de regimes específicos, um campo percentual preenchido com zero não permite concluir que não existe redução. Nesses casos, consulte a disciplina própria do regime. A base legal de cada enquadramento está vinculada à LC 214/2025, com suas alterações.