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Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria…Classificação IBS/CBS · Item 09.01

Consulte as 9 correlações do item 09.01 com NBS, cIndOp, local de incidência do IBS e cClassTrib, conforme o Anexo VIII da NFS-e.

Base: Anexo VIII v1.01.00Conferida em

Descrição do item 09.01

Hospedagem De Qualquer Natureza Em Hotéis, Apart-Service Condominiais, Flat, Apart-Hotéis, Hotéis Residência, Residence-Service, Suite Service, Hotelaria Marítima, Motéis, Pensões E Congêneres; Ocupação Por Temporada Com Fornecimento De Serviço (O Valor Da Alimentação E Gorjeta, Quando Incluído No Preço Da Diária, Fica Sujeito Ao Imposto Sobre Serviços).

As linhas abaixo mostram separadamente cada combinação relacionada na planilha. “S” indica sim e “N” indica não; campos vazios permanecem identificados como não informados.

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Tabela de correlação

9 correlações encontradas

Cada linha preserva uma correlação da fonte. O tratamento IBS/CBS é consultado pelo cClassTrib na tabela da SVRS. Os percentuais indicam redução de alíquota e dependem do serviço efetivamente prestado, do regime tributário e das condições legais.

Correlação: Anexo VIII v1.01.00 · Tratamento IBS/CBS: SVRS, conferido em 15/09/2026
Item de serviçoNBS e descriçãocIndOp e local IBScClassTrib e tratamento IBS/CBSCondições na fonte
09.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços)1.0303.11.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, com serviços diários de faxina030101local da prestação200048Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 281 ↗
Condições do enquadramento

Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 606 da planilha
09.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços)1.0303.12.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, sem serviços diários de faxina030101local da prestação200048Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 281 ↗
Condições do enquadramento

Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 607 da planilha
09.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços)1.0303.13.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em propriedades partilhadas030101local da prestação200048Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 281 ↗
Condições do enquadramento

Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 608 da planilha
09.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços)1.0303.14.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla ocupação030101local da prestação200048Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 281 ↗
Condições do enquadramento

Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 609 da planilha
09.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços)1.0303.20.00Serviços de acampamentos turísticos (camping)030101local da prestação200048Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 281 ↗
Condições do enquadramento

Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 610 da planilha
09.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços)1.0303.90.00Serviços de hospedagem para visitantes não classificados em subposições anteriores030101local da prestação200048Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 281 ↗
Condições do enquadramento

Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 611 da planilha
09.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços)1.0304.10.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para estudantes em residências estudantis030101local da prestação200048Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 281 ↗
Condições do enquadramento

Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 612 da planilha
09.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços)1.0304.20.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para trabalhadores em hotéis ou campos030101local da prestação200048Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 281 ↗
Condições do enquadramento

Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 613 da planilha
09.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços)1.0304.90.00Serviços de hospedagem, exceto para visitantes não classificados em subposições anteriores030101local da prestação200048Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 281 ↗
Condições do enquadramento

Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 614 da planilha
Entenda os campos

Como ler a classificação IBS/CBS

LC 116 / item de serviço

Identifica o serviço na lista da LC 116/2003 ou no catálogo técnico da NFS-e. A descrição da operação ajuda a conferir qual item consultar.

NBS

Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Compare a descrição completa; uma atividade pode ter mais de um código relacionado.

cIndOp e local IBS

O indicador de operação e o local de incidência do IBS são apresentados conforme a correlação da fonte. Não substituem a análise das características da operação.

cClassTrib

Código de classificação tributária de seis dígitos. Leia também seu nome e os requisitos aplicáveis. A presença de uma alternativa na tabela não concede automaticamente um benefício.

Perguntas frequentes

Serviços de saúde, como psicologia, têm redução de 60%?

O art. 130 da LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para os serviços de saúde do Anexo III. Psicologia, NBS 1.2301.98.00, está nessa lista. A correlação com cClassTrib 200029 apresenta esse tratamento. A aplicação depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais; atuar no setor de saúde, por si só, não estende o benefício a qualquer receita. Conferir art. 130 e Anexo III.

A redução é na alíquota ou na base de cálculo?

Os percentuais mostrados nesta consulta são de redução das alíquotas. Uma redução de 60% corresponde a aplicar 40% da alíquota de referência pertinente. A ferramenta não reduz o valor do serviço nem calcula o imposto. Isenção, alíquota zero e regimes específicos são apresentados com seus próprios tratamentos.

“Sem redução” vale para toda a empresa?

Não. O rótulo descreve o cClassTrib daquela linha. Outra operação pode ter enquadramento diferente. A pesquisa por uma palavra também pode encontrar atividades distintas, como pesquisa em psicologia e atendimento psicológico. Confira a NBS, a descrição e o fundamento legal de cada resultado.

Esta ferramenta calcula o valor dos impostos?

Não. A ferramenta da Meta consulta a classificação e a correlação de códigos por serviço. Ela não calcula alíquotas, valores a recolher ou comparação entre regimes tributários.

Por que aparecem classificações diferentes para o mesmo serviço?

A tabela pode relacionar a mesma descrição ou NBS a operações e tratamentos distintos. É necessário verificar a atividade efetivamente prestada, as partes envolvidas, as condições indicadas e a norma aplicável antes de escolher um código.

O que significa “Não informado na fonte”?

A célula correspondente está vazia na planilha oficial, depois de consideradas apenas as mesclagens explícitas. Não completamos lacunas por suposição. Campo vazio não significa zero, isenção ou dispensa de preenchimento.

O Anexo VIII é uma regra obrigatória de validação?

O portal da NFS-e descreve o Anexo VIII como uma tabela em desenvolvimento e informa que não há regras de negócio baseadas nesse anexo nos ambientes de produção e produção restrita. Isso não dispensa outras regras dos documentos fiscais. Confira os avisos e as notas técnicas no portal oficial da NFS-e.

Posso utilizar o resultado diretamente na nota fiscal?

Use o resultado para apoiar a conferência. A escolha final precisa considerar a legislação, o leiaute e as regras do emissor aplicáveis à operação e ao período. A consulta não substitui a análise do contador responsável.

Fonte e versão dos dados

Fonte: Portal Nacional da NFS-e, Anexo VIII — Correlação entre Item de Serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp, versão 1.01.00, aba “tabela geral”. Consulta e organização: Meta Contabilidade. Conferência da disponibilidade da fonte em 15/09/2026.

Os dados preservam as descrições, alternativas e lacunas da planilha. Células mescladas foram expandidas somente dentro das suas áreas originais. Os códigos são identificadores e mantêm seus zeros iniciais.

Fonte do tratamento e das reduções IBS/CBS

Os percentuais e fundamentos são relacionados pelo código exato de cClassTrib da tabela oficial do Portal da Conformidade Fácil — SVRS, consultada em 15/09/2026. Essa informação complementa a correlação da NFS-e. As datas cadastrais da tabela não definem, por si, quando um tributo ou benefício passa a produzir efeitos.

Nas classificações de documentos informativos de regimes específicos, um campo percentual preenchido com zero não permite concluir que não existe redução. Nesses casos, consulte a disciplina própria do regime. A base legal de cada enquadramento está vinculada à LC 214/2025, com suas alterações.