Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria…Classificação IBS/CBS · Item 09.01
Consulte as 9 correlações do item 09.01 com NBS, cIndOp, local de incidência do IBS e cClassTrib, conforme o Anexo VIII da NFS-e.
Descrição do item 09.01
Hospedagem De Qualquer Natureza Em Hotéis, Apart-Service Condominiais, Flat, Apart-Hotéis, Hotéis Residência, Residence-Service, Suite Service, Hotelaria Marítima, Motéis, Pensões E Congêneres; Ocupação Por Temporada Com Fornecimento De Serviço (O Valor Da Alimentação E Gorjeta, Quando Incluído No Preço Da Diária, Fica Sujeito Ao Imposto Sobre Serviços).
As linhas abaixo mostram separadamente cada combinação relacionada na planilha. “S” indica sim e “N” indica não; campos vazios permanecem identificados como não informados.
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Cada linha preserva uma correlação da fonte. O tratamento IBS/CBS é consultado pelo cClassTrib na tabela da SVRS. Os percentuais indicam redução de alíquota e dependem do serviço efetivamente prestado, do regime tributário e das condições legais.
| Item de serviço | NBS e descrição | cIndOp e local IBS | cClassTrib e tratamento IBS/CBS | Condições na fonte |
|---|---|---|---|---|
| 09.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços) | 1.0303.11.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, com serviços diários de faxina | 030101local da prestação | 200048Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos Redução de 40%
Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento. LC 214/2025, art. 281 ↗Condições do enquadramentoHotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Conferir cClassTrib na SVRS ↗ | Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 606 da planilha |
| 09.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços) | 1.0303.12.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, sem serviços diários de faxina | 030101local da prestação | 200048Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos Redução de 40%
Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento. LC 214/2025, art. 281 ↗Condições do enquadramentoHotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Conferir cClassTrib na SVRS ↗ | Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 607 da planilha |
| 09.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços) | 1.0303.13.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em propriedades partilhadas | 030101local da prestação | 200048Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos Redução de 40%
Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento. LC 214/2025, art. 281 ↗Condições do enquadramentoHotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Conferir cClassTrib na SVRS ↗ | Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 608 da planilha |
| 09.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços) | 1.0303.14.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla ocupação | 030101local da prestação | 200048Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos Redução de 40%
Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento. LC 214/2025, art. 281 ↗Condições do enquadramentoHotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Conferir cClassTrib na SVRS ↗ | Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 609 da planilha |
| 09.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços) | 1.0303.20.00Serviços de acampamentos turísticos (camping) | 030101local da prestação | 200048Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos Redução de 40%
Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento. LC 214/2025, art. 281 ↗Condições do enquadramentoHotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Conferir cClassTrib na SVRS ↗ | Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 610 da planilha |
| 09.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços) | 1.0303.90.00Serviços de hospedagem para visitantes não classificados em subposições anteriores | 030101local da prestação | 200048Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos Redução de 40%
Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento. LC 214/2025, art. 281 ↗Condições do enquadramentoHotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Conferir cClassTrib na SVRS ↗ | Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 611 da planilha |
| 09.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços) | 1.0304.10.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para estudantes em residências estudantis | 030101local da prestação | 200048Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos Redução de 40%
Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento. LC 214/2025, art. 281 ↗Condições do enquadramentoHotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Conferir cClassTrib na SVRS ↗ | Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 612 da planilha |
| 09.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços) | 1.0304.20.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para trabalhadores em hotéis ou campos | 030101local da prestação | 200048Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos Redução de 40%
Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento. LC 214/2025, art. 281 ↗Condições do enquadramentoHotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Conferir cClassTrib na SVRS ↗ | Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 613 da planilha |
| 09.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços) | 1.0304.90.00Serviços de hospedagem, exceto para visitantes não classificados em subposições anteriores | 030101local da prestação | 200048Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos Redução de 40%
Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento. LC 214/2025, art. 281 ↗Condições do enquadramentoHotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Conferir cClassTrib na SVRS ↗ | Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 614 da planilha |
Como ler a classificação IBS/CBS
LC 116 / item de serviço
Identifica o serviço na lista da LC 116/2003 ou no catálogo técnico da NFS-e. A descrição da operação ajuda a conferir qual item consultar.
NBS
Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Compare a descrição completa; uma atividade pode ter mais de um código relacionado.
cIndOp e local IBS
O indicador de operação e o local de incidência do IBS são apresentados conforme a correlação da fonte. Não substituem a análise das características da operação.
cClassTrib
Código de classificação tributária de seis dígitos. Leia também seu nome e os requisitos aplicáveis. A presença de uma alternativa na tabela não concede automaticamente um benefício.
Perguntas frequentes
Serviços de saúde, como psicologia, têm redução de 60%?
O art. 130 da LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para os serviços de saúde do Anexo III. Psicologia, NBS 1.2301.98.00, está nessa lista. A correlação com cClassTrib 200029 apresenta esse tratamento. A aplicação depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais; atuar no setor de saúde, por si só, não estende o benefício a qualquer receita. Conferir art. 130 e Anexo III.
A redução é na alíquota ou na base de cálculo?
Os percentuais mostrados nesta consulta são de redução das alíquotas. Uma redução de 60% corresponde a aplicar 40% da alíquota de referência pertinente. A ferramenta não reduz o valor do serviço nem calcula o imposto. Isenção, alíquota zero e regimes específicos são apresentados com seus próprios tratamentos.
“Sem redução” vale para toda a empresa?
Não. O rótulo descreve o cClassTrib daquela linha. Outra operação pode ter enquadramento diferente. A pesquisa por uma palavra também pode encontrar atividades distintas, como pesquisa em psicologia e atendimento psicológico. Confira a NBS, a descrição e o fundamento legal de cada resultado.
Esta ferramenta calcula o valor dos impostos?
Não. A ferramenta da Meta consulta a classificação e a correlação de códigos por serviço. Ela não calcula alíquotas, valores a recolher ou comparação entre regimes tributários.
Por que aparecem classificações diferentes para o mesmo serviço?
A tabela pode relacionar a mesma descrição ou NBS a operações e tratamentos distintos. É necessário verificar a atividade efetivamente prestada, as partes envolvidas, as condições indicadas e a norma aplicável antes de escolher um código.
O que significa “Não informado na fonte”?
A célula correspondente está vazia na planilha oficial, depois de consideradas apenas as mesclagens explícitas. Não completamos lacunas por suposição. Campo vazio não significa zero, isenção ou dispensa de preenchimento.
O Anexo VIII é uma regra obrigatória de validação?
O portal da NFS-e descreve o Anexo VIII como uma tabela em desenvolvimento e informa que não há regras de negócio baseadas nesse anexo nos ambientes de produção e produção restrita. Isso não dispensa outras regras dos documentos fiscais. Confira os avisos e as notas técnicas no portal oficial da NFS-e.
Posso utilizar o resultado diretamente na nota fiscal?
Use o resultado para apoiar a conferência. A escolha final precisa considerar a legislação, o leiaute e as regras do emissor aplicáveis à operação e ao período. A consulta não substitui a análise do contador responsável.
Fonte e versão dos dados
Fonte: Portal Nacional da NFS-e, Anexo VIII — Correlação entre Item de Serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp, versão 1.01.00, aba “tabela geral”. Consulta e organização: Meta Contabilidade. Conferência da disponibilidade da fonte em 15/09/2026.
Os dados preservam as descrições, alternativas e lacunas da planilha. Células mescladas foram expandidas somente dentro das suas áreas originais. Os códigos são identificadores e mantêm seus zeros iniciais.
Fonte do tratamento e das reduções IBS/CBS
Os percentuais e fundamentos são relacionados pelo código exato de cClassTrib da tabela oficial do Portal da Conformidade Fácil — SVRS, consultada em 15/09/2026. Essa informação complementa a correlação da NFS-e. As datas cadastrais da tabela não definem, por si, quando um tributo ou benefício passa a produzir efeitos.
Nas classificações de documentos informativos de regimes específicos, um campo percentual preenchido com zero não permite concluir que não existe redução. Nesses casos, consulte a disciplina própria do regime. A base legal de cada enquadramento está vinculada à LC 214/2025, com suas alterações.