Consulta gratuita · Meta Contabilidade

Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneresClassificação IBS/CBS · Item 09.02

Consulte as 21 correlações do item 09.02 com NBS, cIndOp, local de incidência do IBS e cClassTrib, conforme o Anexo VIII da NFS-e.

Base: Anexo VIII v1.01.00Conferida em

Descrição do item 09.02

Agenciamento, Organização, Promoção, Intermediação E Execução De Programas De Turismo, Passeios, Viagens, Excursões, Hospedagens E Congêneres.

As linhas abaixo mostram separadamente cada combinação relacionada na planilha. “S” indica sim e “N” indica não; campos vazios permanecem identificados como não informados.

← Consultar outro serviço
Tabela de correlação

21 correlações encontradas

Cada linha preserva uma correlação da fonte. O tratamento IBS/CBS é consultado pelo cClassTrib na tabela da SVRS. Os percentuais indicam redução de alíquota e dependem do serviço efetivamente prestado, do regime tributário e das condições legais.

Correlação: Anexo VIII v1.01.00 · Tratamento IBS/CBS: SVRS, conferido em 15/09/2026
Item de serviçoNBS e descriçãocIndOp e local IBScClassTrib e tratamento IBS/CBSCondições na fonte
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres1.0401.17.10Serviços de transporte rodoviário para passeios turísticos (sightseeing)100301Domicílio principal do adquirente200051Agências de Turismo
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 289 ↗
Condições do enquadramento

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 615 da planilha
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres1.0401.17.20Serviços de transporte ferroviário para passeios turísticos (sightseeing)100301Domicílio principal do adquirente200051Agências de Turismo
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 289 ↗
Condições do enquadramento

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 616 da planilha
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres1.0401.17.90Serviços de transporte terrestre para passeios turísticos (sightseeing) não classificados em itens anteriores100301Domicílio principal do adquirente200051Agências de Turismo
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 289 ↗
Condições do enquadramento

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 617 da planilha
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres1.0401.23.00Serviços de transporte aquaviário para passeios turísticos (sightseeing)100301Domicílio principal do adquirente200051Agências de Turismo
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 289 ↗
Condições do enquadramento

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 618 da planilha
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres1.0401.43.00Serviços de transporte aéreo para passeios turísticos (sightseeing)100301Domicílio principal do adquirente200051Agências de Turismo
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 289 ↗
Condições do enquadramento

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 619 da planilha
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres1.0402.13.20Serviços de fretamento eventual ou turístico, nacional, exceto local100301Domicílio principal do adquirente200051Agências de Turismo
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 289 ↗
Condições do enquadramento

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 620 da planilha
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres1.1805.40.00Serviços de operadoras de turismo100301Domicílio principal do adquirente200051Agências de Turismo
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 289 ↗
Condições do enquadramento

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 621 da planilha
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres1.1805.11.00Serviços de reservas para transporte aéreo de passageiros100301Domicílio principal do adquirente200051Agências de Turismo
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 289 ↗
Condições do enquadramento

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 622 da planilha
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres1.1805.12.00Serviços de reservas para transporte ferroviário de passageiros100301Domicílio principal do adquirente200051Agências de Turismo
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 289 ↗
Condições do enquadramento

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 623 da planilha
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres1.1805.13.00Serviços de reservas para transporte rodoviário de passageiros100301Domicílio principal do adquirente200051Agências de Turismo
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 289 ↗
Condições do enquadramento

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 624 da planilha
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres1.1805.14.00Serviços de reservas de carros de aluguel100301Domicílio principal do adquirente200051Agências de Turismo
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 289 ↗
Condições do enquadramento

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 625 da planilha
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres1.1805.19.00Serviços de reservas para transporte de passageiros não classificados em subposições anteriores100301Domicílio principal do adquirente200051Agências de Turismo
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 289 ↗
Condições do enquadramento

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 626 da planilha
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres1.1805.21.00Serviços de reservas de hospedagem, exceto em unidades compartilhadas100301Domicílio principal do adquirente200051Agências de Turismo
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 289 ↗
Condições do enquadramento

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 627 da planilha
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres1.1805.22.00Serviços de reservas e intercâmbio de unidades compartilhadas (time-share)100301Domicílio principal do adquirente200051Agências de Turismo
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 289 ↗
Condições do enquadramento

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 628 da planilha
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres1.1805.23.00Serviços de reservas em cruzeiros100301Domicílio principal do adquirente200051Agências de Turismo
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 289 ↗
Condições do enquadramento

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 629 da planilha
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres1.1805.24.00Serviços de reservas de pacotes turísticos100301Domicílio principal do adquirente200051Agências de Turismo
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 289 ↗
Condições do enquadramento

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 630 da planilha
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres1.1805.31.00Serviços de reservas para centros de convenções, auditórios e salas de exposições100301Domicílio principal do adquirente200051Agências de Turismo
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 289 ↗
Condições do enquadramento

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 631 da planilha
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres1.1805.32.00Serviços de reservas de ingressos para eventos de entretenimento e recreativos100301Domicílio principal do adquirente200051Agências de Turismo
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 289 ↗
Condições do enquadramento

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 632 da planilha
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres1.1805.39.00Serviços de reservas não classificados em subposições anteriores100301Domicílio principal do adquirente200051Agências de Turismo
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 289 ↗
Condições do enquadramento

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 633 da planilha
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres1.1805.61.00Serviços de promoção turística100301Domicílio principal do adquirente200051Agências de Turismo
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 289 ↗
Condições do enquadramento

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 634 da planilha
09.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres1.1805.62.00Serviços de informação a visitantes100301Domicílio principal do adquirente200051Agências de Turismo
Redução de 40%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 289 ↗
Condições do enquadramento

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 635 da planilha
Entenda os campos

Como ler a classificação IBS/CBS

LC 116 / item de serviço

Identifica o serviço na lista da LC 116/2003 ou no catálogo técnico da NFS-e. A descrição da operação ajuda a conferir qual item consultar.

NBS

Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Compare a descrição completa; uma atividade pode ter mais de um código relacionado.

cIndOp e local IBS

O indicador de operação e o local de incidência do IBS são apresentados conforme a correlação da fonte. Não substituem a análise das características da operação.

cClassTrib

Código de classificação tributária de seis dígitos. Leia também seu nome e os requisitos aplicáveis. A presença de uma alternativa na tabela não concede automaticamente um benefício.

Perguntas frequentes

Serviços de saúde, como psicologia, têm redução de 60%?

O art. 130 da LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para os serviços de saúde do Anexo III. Psicologia, NBS 1.2301.98.00, está nessa lista. A correlação com cClassTrib 200029 apresenta esse tratamento. A aplicação depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais; atuar no setor de saúde, por si só, não estende o benefício a qualquer receita. Conferir art. 130 e Anexo III.

A redução é na alíquota ou na base de cálculo?

Os percentuais mostrados nesta consulta são de redução das alíquotas. Uma redução de 60% corresponde a aplicar 40% da alíquota de referência pertinente. A ferramenta não reduz o valor do serviço nem calcula o imposto. Isenção, alíquota zero e regimes específicos são apresentados com seus próprios tratamentos.

“Sem redução” vale para toda a empresa?

Não. O rótulo descreve o cClassTrib daquela linha. Outra operação pode ter enquadramento diferente. A pesquisa por uma palavra também pode encontrar atividades distintas, como pesquisa em psicologia e atendimento psicológico. Confira a NBS, a descrição e o fundamento legal de cada resultado.

Esta ferramenta calcula o valor dos impostos?

Não. A ferramenta da Meta consulta a classificação e a correlação de códigos por serviço. Ela não calcula alíquotas, valores a recolher ou comparação entre regimes tributários.

Por que aparecem classificações diferentes para o mesmo serviço?

A tabela pode relacionar a mesma descrição ou NBS a operações e tratamentos distintos. É necessário verificar a atividade efetivamente prestada, as partes envolvidas, as condições indicadas e a norma aplicável antes de escolher um código.

O que significa “Não informado na fonte”?

A célula correspondente está vazia na planilha oficial, depois de consideradas apenas as mesclagens explícitas. Não completamos lacunas por suposição. Campo vazio não significa zero, isenção ou dispensa de preenchimento.

O Anexo VIII é uma regra obrigatória de validação?

O portal da NFS-e descreve o Anexo VIII como uma tabela em desenvolvimento e informa que não há regras de negócio baseadas nesse anexo nos ambientes de produção e produção restrita. Isso não dispensa outras regras dos documentos fiscais. Confira os avisos e as notas técnicas no portal oficial da NFS-e.

Posso utilizar o resultado diretamente na nota fiscal?

Use o resultado para apoiar a conferência. A escolha final precisa considerar a legislação, o leiaute e as regras do emissor aplicáveis à operação e ao período. A consulta não substitui a análise do contador responsável.

Fonte e versão dos dados

Fonte: Portal Nacional da NFS-e, Anexo VIII — Correlação entre Item de Serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp, versão 1.01.00, aba “tabela geral”. Consulta e organização: Meta Contabilidade. Conferência da disponibilidade da fonte em 15/09/2026.

Os dados preservam as descrições, alternativas e lacunas da planilha. Células mescladas foram expandidas somente dentro das suas áreas originais. Os códigos são identificadores e mantêm seus zeros iniciais.

Fonte do tratamento e das reduções IBS/CBS

Os percentuais e fundamentos são relacionados pelo código exato de cClassTrib da tabela oficial do Portal da Conformidade Fácil — SVRS, consultada em 15/09/2026. Essa informação complementa a correlação da NFS-e. As datas cadastrais da tabela não definem, por si, quando um tributo ou benefício passa a produzir efeitos.

Nas classificações de documentos informativos de regimes específicos, um campo percentual preenchido com zero não permite concluir que não existe redução. Nesses casos, consulte a disciplina própria do regime. A base legal de cada enquadramento está vinculada à LC 214/2025, com suas alterações.