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Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação,…Classificação IBS/CBS · Item 20.01

Consulte as 17 correlações do item 20.01 com NBS, cIndOp, local de incidência do IBS e cClassTrib, conforme o Anexo VIII da NFS-e.

Base: Anexo VIII v1.01.00Conferida em

Descrição do item 20.01

Serviços Portuários, Ferroportuários, Utilização De Porto, Movimentação De Passageiros, Reboque De Embarcações, Rebocador Escoteiro, Atracação, Desatracação, Serviços De Praticagem, Capatazia, Armazenagem De Qualquer Natureza, Serviços Acessórios, Movimentação De Mercadorias, Serviços De Apoio Marítimo, De Movimentação Ao Largo, Serviços De Armadores, Estiva, Conferência, Logística E Congêneres.

As linhas abaixo mostram separadamente cada combinação relacionada na planilha. “S” indica sim e “N” indica não; campos vazios permanecem identificados como não informados.

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Tabela de correlação

17 correlações encontradas

Cada linha preserva uma correlação da fonte. O tratamento IBS/CBS é consultado pelo cClassTrib na tabela da SVRS. Os percentuais indicam redução de alíquota e dependem do serviço efetivamente prestado, do regime tributário e das condições legais.

Correlação: Anexo VIII v1.01.00 · Tratamento IBS/CBS: SVRS, conferido em 15/09/2026
Item de serviçoNBS e descriçãocIndOp e local IBScClassTrib e tratamento IBS/CBSCondições na fonte
20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres1.0401.21.20Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior, em embarcações para cruzeiros050201local da prestação000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 1248 da planilha
20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres1.0601.10.00Serviços de manuseio de contêineres050201local da prestação000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 1249 da planilha
20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres1.0601.90.00Serviços de manuseio de cargas não classificados em subposições anteriores050201local da prestação000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 1250 da planilha
20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres1.0605.10.00Serviços de operação de portos e canais, exceto manuseio de cargas050201local da prestação000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 1251 da planilha
20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres1.0605.20.00Serviços de praticagem e de atracação050201local da prestação000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 1252 da planilha
20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres1.0605.30.00Serviços de salvamento de embarcações050201local da prestação000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 1253 da planilha
20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres1.0605.40.00Serviços de navegação de apoio050201local da prestação000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 1254 da planilha
20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres1.0605.90.00Serviços de apoio ao transporte aquaviário não classificados em subposições anteriores050201local da prestação000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 1255 da planilha
20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres1.0602.10.00Serviços de armazenagem frigorificada050201local da prestação000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 1256 da planilha
20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres1.0602.21.00Serviços de armazenagem de petróleo e seus derivados050201local da prestação000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 1257 da planilha
20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres1.0602.22.00Serviços de armazenagem de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos050201local da prestação000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 1258 da planilha
20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres1.0602.23.00Serviços de armazenagem de produtos químicos perigosos050201local da prestação000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 1259 da planilha
20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres1.0602.29.00Serviços de armazenagem de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores050201local da prestação000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 1260 da planilha
20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres1.0602.31.00Serviços de armazenagem de granéis sólidos050201local da prestação000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 1261 da planilha
20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres1.0602.32.00Serviços de armazenagem de granéis líquidos ou liquefeitos050201local da prestação000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 1262 da planilha
20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres1.0602.33.00Serviços de armazenagem de granéis gasosos050201local da prestação000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 1263 da planilha
20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres1.0602.90.00Serviços de armazenagem não classificados em subposições anteriores050201local da prestação000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 1264 da planilha
Entenda os campos

Como ler a classificação IBS/CBS

LC 116 / item de serviço

Identifica o serviço na lista da LC 116/2003 ou no catálogo técnico da NFS-e. A descrição da operação ajuda a conferir qual item consultar.

NBS

Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Compare a descrição completa; uma atividade pode ter mais de um código relacionado.

cIndOp e local IBS

O indicador de operação e o local de incidência do IBS são apresentados conforme a correlação da fonte. Não substituem a análise das características da operação.

cClassTrib

Código de classificação tributária de seis dígitos. Leia também seu nome e os requisitos aplicáveis. A presença de uma alternativa na tabela não concede automaticamente um benefício.

Perguntas frequentes

Serviços de saúde, como psicologia, têm redução de 60%?

O art. 130 da LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para os serviços de saúde do Anexo III. Psicologia, NBS 1.2301.98.00, está nessa lista. A correlação com cClassTrib 200029 apresenta esse tratamento. A aplicação depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais; atuar no setor de saúde, por si só, não estende o benefício a qualquer receita. Conferir art. 130 e Anexo III.

A redução é na alíquota ou na base de cálculo?

Os percentuais mostrados nesta consulta são de redução das alíquotas. Uma redução de 60% corresponde a aplicar 40% da alíquota de referência pertinente. A ferramenta não reduz o valor do serviço nem calcula o imposto. Isenção, alíquota zero e regimes específicos são apresentados com seus próprios tratamentos.

“Sem redução” vale para toda a empresa?

Não. O rótulo descreve o cClassTrib daquela linha. Outra operação pode ter enquadramento diferente. A pesquisa por uma palavra também pode encontrar atividades distintas, como pesquisa em psicologia e atendimento psicológico. Confira a NBS, a descrição e o fundamento legal de cada resultado.

Esta ferramenta calcula o valor dos impostos?

Não. A ferramenta da Meta consulta a classificação e a correlação de códigos por serviço. Ela não calcula alíquotas, valores a recolher ou comparação entre regimes tributários.

Por que aparecem classificações diferentes para o mesmo serviço?

A tabela pode relacionar a mesma descrição ou NBS a operações e tratamentos distintos. É necessário verificar a atividade efetivamente prestada, as partes envolvidas, as condições indicadas e a norma aplicável antes de escolher um código.

O que significa “Não informado na fonte”?

A célula correspondente está vazia na planilha oficial, depois de consideradas apenas as mesclagens explícitas. Não completamos lacunas por suposição. Campo vazio não significa zero, isenção ou dispensa de preenchimento.

O Anexo VIII é uma regra obrigatória de validação?

O portal da NFS-e descreve o Anexo VIII como uma tabela em desenvolvimento e informa que não há regras de negócio baseadas nesse anexo nos ambientes de produção e produção restrita. Isso não dispensa outras regras dos documentos fiscais. Confira os avisos e as notas técnicas no portal oficial da NFS-e.

Posso utilizar o resultado diretamente na nota fiscal?

Use o resultado para apoiar a conferência. A escolha final precisa considerar a legislação, o leiaute e as regras do emissor aplicáveis à operação e ao período. A consulta não substitui a análise do contador responsável.

Fonte e versão dos dados

Fonte: Portal Nacional da NFS-e, Anexo VIII — Correlação entre Item de Serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp, versão 1.01.00, aba “tabela geral”. Consulta e organização: Meta Contabilidade. Conferência da disponibilidade da fonte em 15/09/2026.

Os dados preservam as descrições, alternativas e lacunas da planilha. Células mescladas foram expandidas somente dentro das suas áreas originais. Os códigos são identificadores e mantêm seus zeros iniciais.

Fonte do tratamento e das reduções IBS/CBS

Os percentuais e fundamentos são relacionados pelo código exato de cClassTrib da tabela oficial do Portal da Conformidade Fácil — SVRS, consultada em 15/09/2026. Essa informação complementa a correlação da NFS-e. As datas cadastrais da tabela não definem, por si, quando um tributo ou benefício passa a produzir efeitos.

Nas classificações de documentos informativos de regimes específicos, um campo percentual preenchido com zero não permite concluir que não existe redução. Nesses casos, consulte a disciplina própria do regime. A base legal de cada enquadramento está vinculada à LC 214/2025, com suas alterações.