CNAE 0133-4/99Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
O CNAE 0133-4/99 identifica cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente. A classificação oficial inclui o cultivo de abacate, ameixa, amora, araçá, araticum, cajá-manga, caqui, carambola, cereja, cherimólia, cupuaçu, figo, framboesa, fruta-de-conde, goiaba, graviola, jabuticaba, jaca, jambo, jamelão, jenipapo, lichia, mangustão, marmelo, nectarina, nêspera, pêra, quiui, pitanga, romã, sapoti, serigüela e outras frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo.
CNAE 0133-4/99: visão geral
Simples Nacional
Sem vedação na lista de CNAEsEste código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa.
Anexo do Simples
Depende da receita e da atividadeO anexo é aplicado à receita da atividade efetivamente exercida. Um mesmo CNPJ pode segregar receitas em anexos distintos; o CNAE, isoladamente, não fixa o anexo.
Atendimento Meta
Consulte o atendimento da MetaInforme o que sua empresa faz e onde opera. A Meta Contabilidade confirma a disponibilidade e o escopo do atendimento para o seu cenário.
Este CNAE tem ocupações permitidas ao MEI?
Sem ocupação na lista consultada do MEIA lista de ocupações consultada não vincula este código ao MEI. Isso é diferente da possibilidade de enquadramento como microempresa no Simples Nacional.
A existência do código na lista não autoriza, sozinha, a formalização como MEI. É preciso exercer a ocupação permitida e cumprir os demais limites, condições e restrições do regime.
Conferir as ocupações na fonte oficialO que o CNAE 0133-4/99 compreende?
As notas abaixo preservam o conteúdo da CONCLA/IBGE. Elas ajudam a distinguir esta atividade de outras que parecem semelhantes.
Esta subclasse compreende
- o cultivo de abacate, ameixa, amora, araçá, araticum, cajá-manga, caqui, carambola, cereja, cherimólia, cupuaçu, figo, framboesa, fruta-de-conde, goiaba, graviola, jabuticaba, jaca, jambo, jamelão, jenipapo, lichia, mangustão, marmelo, nectarina, nêspera, pêra, quiui, pitanga, romã, sapoti, serigüela e outras frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
- o cultivo de castanha européia, castanha de caju, noz européia, noz macadâmia, noz pecã, tâmaras e outros frutos secos de lavoura permanente não especificados anteriormente
Esta subclasse compreende também
- a produção de sementes e mudas das plantas desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo
Esta subclasse não compreende
- o cultivo de abacaxi (0119-9/01)
- o cultivo de melão (0119-9/07)
- o cultivo de melancia (0119-9/08)
- o cultivo de morango (0121-1/02)
- o cultivo de laranja (0131-8/00)
- o cultivo de uva (0132-6/00)
- a produção de suco concentrado das frutas desta subclasse (1033-3/01)
- a produção de suco das frutas desta subclasse, exceto sucos concentrados (1033-3/02)
- a preparação de conservas das frutas desta subclasse (1031-7/00)
- a produção de sementes certificadas de frutíferas de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
- a produção de mudas certificadas de frutíferas de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
- o serviço de poda nas lavouras de frutíferas desta subclasse (0161-0/02)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
Lista de descritores do CNAE 0133-4/99
O descritor é um termo de busca associado ao código. A coluna oficial fica ao lado da leitura direta da Meta, que reorganiza a expressão para facilitar a compreensão e conserva seu significado.
46 descritores nesta ficha
| Descritor oficial CONCLA | Leitura direta da Meta |
|---|---|
| ABACATE; CULTIVO DE | Cultivo de abacate |
| ACEROLA; CULTIVO DE | Cultivo de acerola |
| AMEIXA; CULTIVO DE | Cultivo de ameixa |
| AMORA; CULTIVO DE | Cultivo de amora |
| ARATICUM; CULTIVO DE | Cultivo de araticum |
| ARAÇÁ; CULTIVO DE | Cultivo de araçá |
| CAJÁ-MANGA; CULTIVO DE | Cultivo de cajá-manga |
| CAMU-CAMU; CULTIVO DE | Cultivo de camu-camu |
| CAQUI; CULTIVO DE | Cultivo de caqui |
| CARAMBOLA; CULTIVO DE | Cultivo de carambola |
| CASTANHA EUROPÉIA; CULTIVO DE | Cultivo de castanha européia |
| CEREJA OU CEREJA-DA-EUROPA; CULTIVO DE | Cultivo de cereja ou cereja-da-europa |
| CHERIMÓLIA; CULTIVO DE | Cultivo de cherimólia |
| CUPUAÇU; CULTIVO DE | Cultivo de cupuaçu |
| FIGO; CULTIVO DE | Cultivo de figo |
| FRAMBOESA; CULTIVO DE | Cultivo de framboesa |
| FRUTA-DE-CONDE; CULTIVO DE | Cultivo de fruta-de-conde |
| GOIABA; CULTIVO DE | Cultivo de goiaba |
| GRAVIOLA; CULTIVO DE | Cultivo de graviola |
| GROSELHEIRA; CULTIVO DE | Cultivo de groselheira |
| JABUTICABA; CULTIVO DE | Cultivo de jabuticaba |
| JACA; CULTIVO DE | Cultivo de jaca |
| JAMBO; CULTIVO DE | Cultivo de jambo |
| JAMELÃO; CULTIVO DE | Cultivo de jamelão |
| JENIPAPO; CULTIVO DE | Cultivo de jenipapo |
| JOJOBA; CULTIVO DE | Cultivo de jojoba |
| LICHIA; CULTIVO DE | Cultivo de lichia |
| MACADÂMIA; CULTIVO DE | Cultivo de macadâmia |
| MANGABA; CULTIVO DE | Cultivo de mangaba |
| MANGABEIRA; CULTIVO DE | Cultivo de mangabeira |
| MANGUSTÃO; CULTIVO DE | Cultivo de mangustão |
| MARMELO; CULTIVO DE | Cultivo de marmelo |
| MIRTILO; CULTIVO DE | Cultivo de mirtilo |
| NECTARINA; CULTIVO DE | Cultivo de nectarina |
| NOZ EUROPÉIA; CULTIVO DE | Cultivo de noz européia |
| NOZ MACADÂMIA; CULTIVO DE | Cultivo de noz macadâmia |
| NOZ PECA; CULTIVO DE | Cultivo de noz peca |
| NÊSPERA; CULTIVO DE | Cultivo de nêspera |
| PITANGA; CULTIVO DE | Cultivo de pitanga |
| PÊRA; CULTIVO DE | Cultivo de pêra |
| QUIVI (QUIUI); CULTIVO DE | Cultivo de quivi (quiui) |
| ROMA; CULTIVO DE | Cultivo de roma |
| SAPOTI; CULTIVO DE | Cultivo de sapoti |
| SERIGÜELA; CULTIVO DE | Cultivo de serigüela |
| TAMARINDO; CULTIVO DE | Cultivo de tamarindo |
| TÂMARA; CULTIVO DE | Cultivo de tâmara |
Nenhum descritor corresponde ao termo. Apague a busca para ver a lista completa.
A leitura direta é uma explicação editorial. O descritor oficial e as notas da CONCLA continuam sendo a referência para classificar a atividade.
Este CNAE pode estar no Simples Nacional?
Sem vedação na lista de CNAEsEste código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa.
Em qual anexo se enquadra?
Depende da receita e da atividade. O anexo é aplicado à receita da atividade efetivamente exercida. Um mesmo CNPJ pode segregar receitas em anexos distintos; o CNAE, isoladamente, não fixa o anexo.
O CNAE é um ponto de partida. Atividade efetivamente exercida, natureza da receita e requisitos da empresa precisam ser avaliados em conjunto. Uma empresa com receitas de atividades diferentes pode precisar segregá-las na apuração.
Onde esta atividade está na tabela CNAE?
- Seção
- AAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA
- Divisão
- 01AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
- Grupo
- 013Produção de lavouras permanentes
- Classe
- 01334Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva
- Subclasse
- 0133-4/99Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
CNAEs relacionados para comparar
Confira as notas e os descritores de cada opção. Uma atividade próxima na tabela pode ter escopo e tratamento tributário diferentes.
Selecionar CNAEs para compararPerguntas frequentes sobre o CNAE 0133-4/99
O que significa o CNAE 0133-4/99?
O CNAE 0133-4/99 identifica cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente. A classificação oficial inclui o cultivo de abacate, ameixa, amora, araçá, araticum, cajá-manga, caqui, carambola, cereja, cherimólia, cupuaçu, figo, framboesa, fruta-de-conde, goiaba, graviola, jabuticaba, jaca, jambo, jamelão, jenipapo, lichia, mangustão, marmelo, nectarina, nêspera, pêra, quiui, pitanga, romã, sapoti, serigüela e outras frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo. Consulte os descritores e as notas de inclusão e exclusão para conferir se o código corresponde ao que a empresa realmente faz.
Este CNAE pode ser o principal ou o secundário da empresa?
A escolha depende das atividades efetivamente exercidas. O código principal deve representar a atividade principal da empresa; códigos secundários identificam outras atividades que ela realiza. Não inclua atividades somente pela semelhança do nome: confira o escopo oficial e as exigências de registro e licenciamento do seu caso.
Qual é a indicação para o Simples Nacional e o anexo?
Sem vedação na lista de CNAEs. Este código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa.
Depende da receita e da atividade. O anexo é aplicado à receita da atividade efetivamente exercida. Um mesmo CNPJ pode segregar receitas em anexos distintos; o CNAE, isoladamente, não fixa o anexo.
A Meta Contabilidade atende empresas com este CNAE?
Consulte o atendimento da Meta. Informe o que sua empresa faz e onde opera. A Meta Contabilidade confirma a disponibilidade e o escopo do atendimento para o seu cenário.
Um descritor substitui a descrição oficial do CNAE?
O descritor ajuda a localizar a atividade por nomes e expressões usuais. Ele deve ser lido junto com a denominação e as notas da subclasse. A leitura direta da Meta esclarece a expressão; não amplia o escopo da classificação oficial.
Ferramentas que se conectam à sua atividade
Fontes e atualização desta consulta
Classificação, notas e descritores: CONCLA/IBGE, CNAE — subclasses, versão 2.3. O texto oficial está identificado nas notas e na coluna de descritores. As explicações em linguagem direta são uma organização editorial da Meta Contabilidade.
Indicações do Simples Nacional: legislação e listas oficiais relacionadas em cada ficha. O anexo e as condições devem ser conferidos de acordo com a atividade efetiva e os requisitos da empresa.
Organização e conferência: Meta Contabilidade, . A classificação econômica e a tributação podem mudar; consulte as fontes e confirme o caso da sua empresa antes de alterar seus registros.