CNAE 1065-1/01Fabricação de amidos e féculas de vegetais
O CNAE 1065-1/01 identifica fabricação de amidos e féculas de vegetais. A classificação oficial inclui a fabricação de amidos e féculas de vegetais: milho, arroz, trigo, mandioca, etc. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo.
CNAE 1065-1/01: visão geral
Simples Nacional
Sem vedação na lista de CNAEsEste código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
Anexo do Simples
IIPara venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
Atendimento Meta
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Este CNAE tem ocupações permitidas ao MEI?
Há ocupação vinculada na lista do MEIA permissão vale para as ocupações listadas e suas condições, não para toda atividade abrangida pelo CNAE. Confira também limites, participação societária, empregados e demais requisitos do MEI. O CNAE contém ocupação permitida no Anexo XI. A pessoa deve exercer exatamente uma das ocupações listadas e cumprir os demais requisitos do MEI; o código não autoriza todas as atividades da subclasse.
Ocupações vinculadas na lista oficial:
- FABRICANTE DE AMIDO E FÉCULAS DE VEGETAIS INDEPENDENTE Lista geral — Tabela A
A existência do código na lista não autoriza, sozinha, a formalização como MEI. É preciso exercer a ocupação permitida e cumprir os demais limites, condições e restrições do regime.
Conferir as ocupações na fonte oficialO que o CNAE 1065-1/01 compreende?
As notas abaixo preservam o conteúdo da CONCLA/IBGE. Elas ajudam a distinguir esta atividade de outras que parecem semelhantes.
Esta subclasse compreende
- a fabricação de amidos e féculas de vegetais: milho, arroz, trigo, mandioca, etc.
- a fabricação de dextrose (açúcar de milho)
- a fabricação de produtos elaborados a partir de amidos vegetais: açúcares (glicose, maltose e inulina), glúten, tapioca, etc.
Esta subclasse não compreende
- a fabricação de fubá e outras farinhas de milho (1064-3/00)
- a fabricação de óleo de milho em bruto (1065-1/02) e refinado (1065-1/03)
- a fabricação de adoçantes naturais e artificiais (1099-6/06)
Lista de descritores do CNAE 1065-1/01
O descritor é um termo de busca associado ao código. A coluna oficial fica ao lado da leitura direta da Meta, que reorganiza a expressão para facilitar a compreensão e conserva seu significado.
25 descritores nesta ficha
| Descritor oficial CONCLA | Leitura direta da Meta |
|---|---|
| AMIDO E FÉCULA DE ARARUTA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de amido e fécula de araruta |
| AMIDO E FÉCULA DE MANDIOCA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de amido e fécula de mandioca |
| AMIDO E FÉCULA DE MILHO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de amido e fécula de milho |
| AMIDO E FÉCULA DE TRIGO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de amido e fécula de trigo |
| AMIDOS E FÉCULAS DE BATATA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de amidos e féculas de batata |
| AMIDOS E FÉCULAS MODIFICADOS; PRODUÇÃO DE | Produção de amidos e féculas modificados |
| AMIDOS E FÉCULAS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de amidos e féculas |
| AMIDOS, FÉCULAS, GOMAS OU POLVILHOS; PRODUÇÃO DE | Produção de amidos, féculas, gomas ou polvilhos |
| CARAMELO PARA FINS INDUSTRIAIS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de caramelo para fins industriais |
| CARAMELOS "CORANTES" OU XAROPES DE AÇÚCARES; PRODUÇÃO DE | Produção de caramelos "corantes" ou xaropes de açúcares |
| FRUTOSE E XAROPE DE FRUTOSE; PRODUÇÃO DE | Produção de frutose e xarope de frutose |
| FÉCULA DE BATATA; PRODUÇÃO DE | Produção de fécula de batata |
| FÉCULAS COMPOSTAS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de féculas compostas |
| GLICOSE E XAROPE DE GLICOSE; PRODUÇÃO DE | Produção de glicose e xarope de glicose |
| GLÚTEN DE TRIGO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de glúten de trigo |
| GLÚTEN E FARINHA DE GLÚTEN; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de glúten e farinha de glúten |
| INULINA, GLÚTEN DE TRIGO, DEXTRINA; PRODUÇÃO DE | Produção de inulina, glúten de trigo, dextrina |
| INULINA; PRODUÇÃO DE | Produção de inulina |
| MALTOSE, AÇÚCAR INVERTIDO; PRODUÇÃO DE | Produção de maltose, açúcar invertido |
| MASSA DE TAPIOCA HIDRATADA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de massa de tapioca hidratada |
| POLVILHO AZEDO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de polvilho azedo |
| POLVILHO DOCE; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de polvilho doce |
| PRODUTOS ELABORADOS A PARTIR DO AMIDO: AÇÚCARES (GLICOSE, MALTOSE), TAPIOCA, ETC; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de produtos elaborados a partir do amido: açúcares (glicose, maltose), tapioca, etc |
| RESÍDUOS DA FABRICAÇÃO DE AMIDO; OBTENÇÃO DE | Resíduos da fabricação de amido — obtenção de |
| TAPIOCA E SEUS SUCEDÂNEOS, PREPARADOS A PARTIR DE FÉCULAS, EM GRUMOS, FLOCOS, ETC.; FABRICAÇÃO DE; FABRICAÇÃO DE | Tapioca e seus sucedâneos, preparados a partir de féculas, em grumos, flocos, etc. — fabricação de — fabricação de |
Nenhum descritor corresponde ao termo. Apague a busca para ver a lista completa.
A leitura direta é uma explicação editorial. O descritor oficial e as notas da CONCLA continuam sendo a referência para classificar a atividade.
Este CNAE pode estar no Simples Nacional?
Sem vedação na lista de CNAEsEste código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
Em qual anexo se enquadra?
II. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
O CNAE é um ponto de partida. Atividade efetivamente exercida, natureza da receita e requisitos da empresa precisam ser avaliados em conjunto. Uma empresa com receitas de atividades diferentes pode precisar segregá-las na apuração.
Onde esta atividade está na tabela CNAE?
- Seção
- CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
- Divisão
- 10FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
- Grupo
- 106Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais
- Classe
- 10651Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho
- Subclasse
- 1065-1/01Fabricação de amidos e féculas de vegetais
CNAEs relacionados para comparar
Confira as notas e os descritores de cada opção. Uma atividade próxima na tabela pode ter escopo e tratamento tributário diferentes.
Selecionar CNAEs para compararPerguntas frequentes sobre o CNAE 1065-1/01
O que significa o CNAE 1065-1/01?
O CNAE 1065-1/01 identifica fabricação de amidos e féculas de vegetais. A classificação oficial inclui a fabricação de amidos e féculas de vegetais: milho, arroz, trigo, mandioca, etc. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo. Consulte os descritores e as notas de inclusão e exclusão para conferir se o código corresponde ao que a empresa realmente faz.
Este CNAE pode ser o principal ou o secundário da empresa?
A escolha depende das atividades efetivamente exercidas. O código principal deve representar a atividade principal da empresa; códigos secundários identificam outras atividades que ela realiza. Não inclua atividades somente pela semelhança do nome: confira o escopo oficial e as exigências de registro e licenciamento do seu caso.
Qual é a indicação para o Simples Nacional e o anexo?
Sem vedação na lista de CNAEs. Este código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
II. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
A Meta Contabilidade atende empresas com este CNAE?
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Um descritor substitui a descrição oficial do CNAE?
O descritor ajuda a localizar a atividade por nomes e expressões usuais. Ele deve ser lido junto com a denominação e as notas da subclasse. A leitura direta da Meta esclarece a expressão; não amplia o escopo da classificação oficial.
Ferramentas que se conectam à sua atividade
Fontes e atualização desta consulta
Classificação, notas e descritores: CONCLA/IBGE, CNAE — subclasses, versão 2.3. O texto oficial está identificado nas notas e na coluna de descritores. As explicações em linguagem direta são uma organização editorial da Meta Contabilidade.
Indicações do Simples Nacional: legislação e listas oficiais relacionadas em cada ficha. O anexo e as condições devem ser conferidos de acordo com a atividade efetiva e os requisitos da empresa.
Organização e conferência: Meta Contabilidade, . A classificação econômica e a tributação podem mudar; consulte as fontes e confirme o caso da sua empresa antes de alterar seus registros.