Ficha da atividade · Meta Contabilidade

CNAE 1093-7/01Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

O CNAE 1093-7/01 identifica fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates. A classificação oficial inclui a fabricação de pasta de cacau (massa) e de outros derivados do beneficiamento do cacau (cacau em pó, manteiga de cacau, chocolate amargo para uso industrial, torta de cacau, etc.). Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo.

Base: CONCLA / IBGEOrganização e orientação: Meta ContabilidadeConferência:
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O essencial desta atividade

CNAE 1093-7/01: visão geral

Simples Nacional

Sem vedação na lista de CNAEs

Este código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.

Anexo do Simples

II

Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.

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Este CNAE tem ocupações permitidas ao MEI?

Há ocupação vinculada na lista do MEI

A permissão vale para as ocupações listadas e suas condições, não para toda atividade abrangida pelo CNAE. Confira também limites, participação societária, empregados e demais requisitos do MEI. O CNAE contém ocupação permitida no Anexo XI. A pessoa deve exercer exatamente uma das ocupações listadas e cumprir os demais requisitos do MEI; o código não autoriza todas as atividades da subclasse.

Ocupações vinculadas na lista oficial:

  • CHOCOLATEIRO(A) INDEPENDENTE Lista geral — Tabela A

A existência do código na lista não autoriza, sozinha, a formalização como MEI. É preciso exercer a ocupação permitida e cumprir os demais limites, condições e restrições do regime.

Conferir as ocupações na fonte oficial
Escopo oficial da atividade

O que o CNAE 1093-7/01 compreende?

As notas abaixo preservam o conteúdo da CONCLA/IBGE. Elas ajudam a distinguir esta atividade de outras que parecem semelhantes.

Esta subclasse compreende

  • a fabricação de pasta de cacau (massa) e de outros derivados do beneficiamento do cacau (cacau em pó, manteiga de cacau, chocolate amargo para uso industrial, torta de cacau, etc.)
  • a fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate

Esta subclasse não compreende

  • a fabricação de balas, confeitos, frutas cristalizadas e semelhantes (1093-7/02)
Conferir as notas na CONCLA
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Lista de descritores do CNAE 1093-7/01

O descritor é um termo de busca associado ao código. A coluna oficial fica ao lado da leitura direta da Meta, que reorganiza a expressão para facilitar a compreensão e conserva seu significado.

14 descritores oficiais · CNAE 1093-7/01
Descritor oficial CONCLALeitura direta da Meta
ACHOCOLATADOS EM PÓ; PRODUÇÃO DEProdução de achocolatados em pó
BOMBONS; FABRICAÇÃO DEFabricação de bombons
CACAU EM PÓ; FABRICAÇÃO DEFabricação de cacau em pó
CHOCOLATE AMARGO PARA USO INDUSTRIAL (LÍQUOR); FABRICAÇÃO DEFabricação de chocolate amargo para uso industrial (líquor)
CHOCOLATE EM BARRAS OU TABLETES; FABRICAÇÃO DEFabricação de chocolate em barras ou tabletes
CHOCOLATE EM PÓ; FABRICAÇÃO DEFabricação de chocolate em pó
CHOCOLATE GRANULADO; PRODUÇÃO DEProdução de chocolate granulado
FARINHAS A BASE DE CHOCOLATE; FABRICAÇÃO DEFabricação de farinhas a base de chocolate
LÍQUOR (CHOCOLATE AMARGO PARA USO INDUSTRIAL); FABRICAÇÃO DEFabricação de líquor (chocolate amargo para uso industrial)
MANTEIGA DE CACAU; FABRICAÇÃO DEFabricação de manteiga de cacau
OVOS DE CHOCOLATE; FABRICAÇÃO DEFabricação de ovos de chocolate
PASTA DE CACAU (MASSA); FABRICAÇÃO DEFabricação de pasta de cacau (massa)
PRODUTOS DERIVADOS DO BENEFICIAMENTO DO CACAU; FABRICAÇÃO DEFabricação de produtos derivados do beneficiamento do cacau
TORTA DE CACAU; FABRICAÇÃO DEFabricação de torta de cacau

A leitura direta é uma explicação editorial. O descritor oficial e as notas da CONCLA continuam sendo a referência para classificar a atividade.

Tributação com contexto

Este CNAE pode estar no Simples Nacional?

Sem vedação na lista de CNAEs

Este código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.

Em qual anexo se enquadra?

II. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.

O CNAE é um ponto de partida. Atividade efetivamente exercida, natureza da receita e requisitos da empresa precisam ser avaliados em conjunto. Uma empresa com receitas de atividades diferentes pode precisar segregá-las na apuração.

Classificação oficial

Onde esta atividade está na tabela CNAE?

Seção
CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
Divisão
10FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Grupo
109Fabricação de outros produtos alimentícios
Classe
10937Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos
Subclasse
1093-7/01Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
Atenção às diferenças

CNAEs relacionados para comparar

Confira as notas e os descritores de cada opção. Uma atividade próxima na tabela pode ter escopo e tratamento tributário diferentes.

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Dúvidas desta atividade

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1093-7/01

O que significa o CNAE 1093-7/01?

O CNAE 1093-7/01 identifica fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates. A classificação oficial inclui a fabricação de pasta de cacau (massa) e de outros derivados do beneficiamento do cacau (cacau em pó, manteiga de cacau, chocolate amargo para uso industrial, torta de cacau, etc.). Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo. Consulte os descritores e as notas de inclusão e exclusão para conferir se o código corresponde ao que a empresa realmente faz.

Este CNAE pode ser o principal ou o secundário da empresa?

A escolha depende das atividades efetivamente exercidas. O código principal deve representar a atividade principal da empresa; códigos secundários identificam outras atividades que ela realiza. Não inclua atividades somente pela semelhança do nome: confira o escopo oficial e as exigências de registro e licenciamento do seu caso.

Qual é a indicação para o Simples Nacional e o anexo?

Sem vedação na lista de CNAEs. Este código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.

II. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.

A Meta Contabilidade atende empresas com este CNAE?

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Um descritor substitui a descrição oficial do CNAE?

O descritor ajuda a localizar a atividade por nomes e expressões usuais. Ele deve ser lido junto com a denominação e as notas da subclasse. A leitura direta da Meta esclarece a expressão; não amplia o escopo da classificação oficial.

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Informação com origem

Fontes e atualização desta consulta

Classificação, notas e descritores: CONCLA/IBGE, CNAE — subclasses, versão 2.3. O texto oficial está identificado nas notas e na coluna de descritores. As explicações em linguagem direta são uma organização editorial da Meta Contabilidade.

Indicações do Simples Nacional: legislação e listas oficiais relacionadas em cada ficha. O anexo e as condições devem ser conferidos de acordo com a atividade efetiva e os requisitos da empresa.

Organização e conferência: Meta Contabilidade, . A classificação econômica e a tributação podem mudar; consulte as fontes e confirme o caso da sua empresa antes de alterar seus registros.