CNAE 2229-3/03Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
O CNAE 2229-3/03 identifica fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios. A classificação oficial inclui a fabricação de produtos de material plástico, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso na construção (telhas, pisos, caixas de descarga, esquadrias, interruptores, etc.). Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo.
CNAE 2229-3/03: visão geral
Simples Nacional
Sem vedação na lista de CNAEsEste código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
Anexo do Simples
IIPara venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
Atendimento Meta
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Este CNAE tem ocupações permitidas ao MEI?
Sem ocupação na lista consultada do MEIA lista de ocupações consultada não vincula este código ao MEI. Isso é diferente da possibilidade de enquadramento como microempresa no Simples Nacional.
A existência do código na lista não autoriza, sozinha, a formalização como MEI. É preciso exercer a ocupação permitida e cumprir os demais limites, condições e restrições do regime.
Conferir as ocupações na fonte oficialO que o CNAE 2229-3/03 compreende?
As notas abaixo preservam o conteúdo da CONCLA/IBGE. Elas ajudam a distinguir esta atividade de outras que parecem semelhantes.
Esta subclasse compreende
- a fabricação de produtos de material plástico, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso na construção (telhas, pisos, caixas de descarga, esquadrias, interruptores, etc.)
Esta subclasse não compreende
- a fabricação de resinas termoplásticas (2031-2/00) ou termofixas (2032-1/00)
- a fabricação de produtos plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para usos industriais (2229-3/02)
- a fabricação de manilhas, tubos e conexões de material plástico utilizados na construção (2223-4/00)
Lista de descritores do CNAE 2229-3/03
O descritor é um termo de busca associado ao código. A coluna oficial fica ao lado da leitura direta da Meta, que reorganiza a expressão para facilitar a compreensão e conserva seu significado.
26 descritores nesta ficha
| Descritor oficial CONCLA | Leitura direta da Meta |
|---|---|
| ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO, REFORÇADOS OU NÃO, PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de artefatos de material plástico, reforçados ou não, para a construção civil |
| BANHEIRAS DE PLÁSTICO, REFORÇADAS OU NÃO, INCLUSIVE COM EQUIPAMENTO PARA HIDROMASSAGEM; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de banheiras de plástico, reforçadas ou não, inclusive com equipamento para hidromassagem |
| BOX PARA BANHEIRO COM ESTRUTURA EM ACRÍLICO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de box para banheiro com estrutura em acrílico |
| BOX SANFONADO PARA BANHEIRO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de box sanfonado para banheiro |
| CABINE DE TELEFONE E ORELHÕES DE MATERIAL PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de cabine de telefone e orelhões de material plástico |
| CAIXAS DE DESCARGA DE MATERIAL PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de caixas de descarga de material plástico |
| CAIXAS DE ÁGUA DE MATERIAL PLÁSTICO REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de caixas de água de material plástico reforçado com fibra de vidro |
| CONDUITES E CANELETAS DE PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de conduites e caneletas de plástico |
| CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS DE PLÁSTICO, REFORÇADO OU NÃO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de construções pré-fabricadas de plástico, reforçado ou não |
| DIVISÓRIAS SANFONADAS (PVC RÍGIDO); FABRICAÇÃO DE | Fabricação de divisórias sanfonadas (pvc rígido) |
| ELEMENTOS ESTRUTURAIS DE PLÁSTICO, REFORÇADO OU NÃO, UTILIZADOS EM PISOS, PAREDES, TELHADOS, ETC.; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de elementos estruturais de plástico, reforçado ou não, utilizados em pisos, paredes, telhados, etc. |
| ELEMENTOS ESTRUTURAIS DE PLÁSTICO, REFORÇADO OU NÃO, UTILIZADOS EM PISOS, PAREDES, TELHADOS, ETC; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de elementos estruturais de plástico, reforçado ou não, utilizados em pisos, paredes, telhados, etc |
| EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E SANITÁRIOS DE MATERIAL PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de equipamentos hidráulicos e sanitários de material plástico |
| ESQUADRIAS DE MATERIAL PLÁSTICO, INCLUSIVE COM REFORÇO DE QUALQUER MATERIAL; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de esquadrias de material plástico, inclusive com reforço de qualquer material |
| GUARITAS DE FIBRA DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de guaritas de fibra de vidro |
| LAVATÓRIOS (PIAS) DE PLÁSTICO, INCLUSIVE REFORÇADO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de lavatórios (pias) de plástico, inclusive reforçado |
| MÁRMORE SINTÉTICO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de mármore sintético |
| PERFIS DE MATERIAL PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de perfis de material plástico |
| PISCINAS DE MATERIAL PLÁSTICO REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de piscinas de material plástico reforçado com fibra de vidro |
| PISOS DE MATERIAL PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de pisos de material plástico |
| PORTAS SANFONADAS (PVC RÍGIDO); FABRICAÇÃO DE | Fabricação de portas sanfonadas (pvc rígido) |
| RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS ARTEFATOS DE PLÁSTICO PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de reservatórios, cubas e outros artefatos de plástico para uso na construção civil |
| REVESTIMENTOS DE PAREDES OU DE TETOS, DE PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de revestimentos de paredes ou de tetos, de plástico |
| REVESTIMENTOS DE PAVIMENTOS, DE PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de revestimentos de pavimentos, de plástico |
| SANCAS, FORROS E COBERTURAS DE MATERIAL PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de sancas, forros e coberturas de material plástico |
| TELHAS E CHAPAS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de telhas e chapas de material plástico para construção |
Nenhum descritor corresponde ao termo. Apague a busca para ver a lista completa.
A leitura direta é uma explicação editorial. O descritor oficial e as notas da CONCLA continuam sendo a referência para classificar a atividade.
Este CNAE pode estar no Simples Nacional?
Sem vedação na lista de CNAEsEste código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
Em qual anexo se enquadra?
II. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
O CNAE é um ponto de partida. Atividade efetivamente exercida, natureza da receita e requisitos da empresa precisam ser avaliados em conjunto. Uma empresa com receitas de atividades diferentes pode precisar segregá-las na apuração.
Onde esta atividade está na tabela CNAE?
- Seção
- CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
- Divisão
- 22FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO
- Grupo
- 222Fabricação de produtos de material plástico
- Classe
- 22293Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente
- Subclasse
- 2229-3/03Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
CNAEs relacionados para comparar
Confira as notas e os descritores de cada opção. Uma atividade próxima na tabela pode ter escopo e tratamento tributário diferentes.
Selecionar CNAEs para compararPerguntas frequentes sobre o CNAE 2229-3/03
O que significa o CNAE 2229-3/03?
O CNAE 2229-3/03 identifica fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios. A classificação oficial inclui a fabricação de produtos de material plástico, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso na construção (telhas, pisos, caixas de descarga, esquadrias, interruptores, etc.). Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo. Consulte os descritores e as notas de inclusão e exclusão para conferir se o código corresponde ao que a empresa realmente faz.
Este CNAE pode ser o principal ou o secundário da empresa?
A escolha depende das atividades efetivamente exercidas. O código principal deve representar a atividade principal da empresa; códigos secundários identificam outras atividades que ela realiza. Não inclua atividades somente pela semelhança do nome: confira o escopo oficial e as exigências de registro e licenciamento do seu caso.
Qual é a indicação para o Simples Nacional e o anexo?
Sem vedação na lista de CNAEs. Este código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
II. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
A Meta Contabilidade atende empresas com este CNAE?
Consulte o atendimento da Meta. Informe o que sua empresa faz e onde opera. A Meta Contabilidade confirma a disponibilidade e o escopo do atendimento para o seu cenário.
Um descritor substitui a descrição oficial do CNAE?
O descritor ajuda a localizar a atividade por nomes e expressões usuais. Ele deve ser lido junto com a denominação e as notas da subclasse. A leitura direta da Meta esclarece a expressão; não amplia o escopo da classificação oficial.
Ferramentas que se conectam à sua atividade
Fontes e atualização desta consulta
Classificação, notas e descritores: CONCLA/IBGE, CNAE — subclasses, versão 2.3. O texto oficial está identificado nas notas e na coluna de descritores. As explicações em linguagem direta são uma organização editorial da Meta Contabilidade.
Indicações do Simples Nacional: legislação e listas oficiais relacionadas em cada ficha. O anexo e as condições devem ser conferidos de acordo com a atividade efetiva e os requisitos da empresa.
Organização e conferência: Meta Contabilidade, . A classificação econômica e a tributação podem mudar; consulte as fontes e confirme o caso da sua empresa antes de alterar seus registros.