CNAE 2330-3/01Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
O CNAE 2330-3/01 identifica fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda. A classificação oficial inclui a fabricação de estacas, postes, dormentes, vigas, aduelas, estruturas pré-moldadas, de cimento. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo.
CNAE 2330-3/01: visão geral
Simples Nacional
Sem vedação na lista de CNAEsEste código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
Anexo do Simples
IIPara venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
Atendimento Meta
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Este CNAE tem ocupações permitidas ao MEI?
Sem ocupação na lista consultada do MEIA lista de ocupações consultada não vincula este código ao MEI. Isso é diferente da possibilidade de enquadramento como microempresa no Simples Nacional.
A existência do código na lista não autoriza, sozinha, a formalização como MEI. É preciso exercer a ocupação permitida e cumprir os demais limites, condições e restrições do regime.
Conferir as ocupações na fonte oficialO que o CNAE 2330-3/01 compreende?
As notas abaixo preservam o conteúdo da CONCLA/IBGE. Elas ajudam a distinguir esta atividade de outras que parecem semelhantes.
Esta subclasse compreende
- a fabricação de estacas, postes, dormentes, vigas, aduelas, estruturas pré-moldadas, de cimento
Esta subclasse compreende também
- a fabricação de móveis de cimento
Esta subclasse não compreende
- a fabricação de tijolos, lajotas, guias, bloquetes, meios-fios, canos, manilhas, tubos, conexões, ladrilhos e mosaicos de cimento (2330-3/02)
- a fabricação de artefatos de fibrocimento (telhas onduladas e estruturais, acessórios para fixação, reservatórios para água, etc.) (2330-3/03)
- a fabricação de calhas, cantoneiras, sancas, imagens, estatuetas e outros ornatos de gesso e de outros materiais semelhantes não especificados ou não classificados em outra subclasse (2330-3/99)
Lista de descritores do CNAE 2330-3/01
O descritor é um termo de busca associado ao código. A coluna oficial fica ao lado da leitura direta da Meta, que reorganiza a expressão para facilitar a compreensão e conserva seu significado.
14 descritores nesta ficha
| Descritor oficial CONCLA | Leitura direta da Meta |
|---|---|
| ADUELAS, DORMENTES E LONGARINAS DE CONCRETO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de aduelas, dormentes e longarinas de concreto |
| BLOCOS DE CIMENTO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de blocos de cimento |
| DORMENTES DE CONCRETO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de dormentes de concreto |
| ELEMENTOS PRÉ-FABRICADOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL DE CIMENTO OU CONCRETO (ESTACAS, POSTES, CAIXAS DE ÁGUA, ETC.); FABRICAÇÃO DE | Fabricação de elementos pré-fabricados para construção civil de cimento ou concreto (estacas, postes, caixas de água, etc.) |
| ESTACAS DE CONCRETO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de estacas de concreto |
| ESTRUTURAS PRÉ MOLDADAS DE CIMENTO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de estruturas pré moldadas de cimento |
| ESTRUTURAS PRÉ MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado |
| LAJES DE CIMENTO PRÉ MOLDADAS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de lajes de cimento pré moldadas |
| LAJES TRELIÇAS DE CONCRETO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de lajes treliças de concreto |
| MOIRÃO DE CONCRETO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de moirão de concreto |
| PLACAS DE CIMENTO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de placas de cimento |
| POSTES DE CONCRETO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de postes de concreto |
| TELHAS,LADRILHOS, LAJES E ARTEFATOS SEMELHANTES DE CIMENTO OU CONCRETO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de telhas,ladrilhos, lajes e artefatos semelhantes de cimento ou concreto |
| VIGAS DE CONCRETO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de vigas de concreto |
Nenhum descritor corresponde ao termo. Apague a busca para ver a lista completa.
A leitura direta é uma explicação editorial. O descritor oficial e as notas da CONCLA continuam sendo a referência para classificar a atividade.
Este CNAE pode estar no Simples Nacional?
Sem vedação na lista de CNAEsEste código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
Em qual anexo se enquadra?
II. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
O CNAE é um ponto de partida. Atividade efetivamente exercida, natureza da receita e requisitos da empresa precisam ser avaliados em conjunto. Uma empresa com receitas de atividades diferentes pode precisar segregá-las na apuração.
Onde esta atividade está na tabela CNAE?
- Seção
- CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
- Divisão
- 23FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
- Grupo
- 233Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
- Classe
- 23303Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
- Subclasse
- 2330-3/01Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
CNAEs relacionados para comparar
Confira as notas e os descritores de cada opção. Uma atividade próxima na tabela pode ter escopo e tratamento tributário diferentes.
Selecionar CNAEs para compararPerguntas frequentes sobre o CNAE 2330-3/01
O que significa o CNAE 2330-3/01?
O CNAE 2330-3/01 identifica fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda. A classificação oficial inclui a fabricação de estacas, postes, dormentes, vigas, aduelas, estruturas pré-moldadas, de cimento. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo. Consulte os descritores e as notas de inclusão e exclusão para conferir se o código corresponde ao que a empresa realmente faz.
Este CNAE pode ser o principal ou o secundário da empresa?
A escolha depende das atividades efetivamente exercidas. O código principal deve representar a atividade principal da empresa; códigos secundários identificam outras atividades que ela realiza. Não inclua atividades somente pela semelhança do nome: confira o escopo oficial e as exigências de registro e licenciamento do seu caso.
Qual é a indicação para o Simples Nacional e o anexo?
Sem vedação na lista de CNAEs. Este código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
II. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
A Meta Contabilidade atende empresas com este CNAE?
Consulte o atendimento da Meta. Informe o que sua empresa faz e onde opera. A Meta Contabilidade confirma a disponibilidade e o escopo do atendimento para o seu cenário.
Um descritor substitui a descrição oficial do CNAE?
O descritor ajuda a localizar a atividade por nomes e expressões usuais. Ele deve ser lido junto com a denominação e as notas da subclasse. A leitura direta da Meta esclarece a expressão; não amplia o escopo da classificação oficial.
Ferramentas que se conectam à sua atividade
Fontes e atualização desta consulta
Classificação, notas e descritores: CONCLA/IBGE, CNAE — subclasses, versão 2.3. O texto oficial está identificado nas notas e na coluna de descritores. As explicações em linguagem direta são uma organização editorial da Meta Contabilidade.
Indicações do Simples Nacional: legislação e listas oficiais relacionadas em cada ficha. O anexo e as condições devem ser conferidos de acordo com a atividade efetiva e os requisitos da empresa.
Organização e conferência: Meta Contabilidade, . A classificação econômica e a tributação podem mudar; consulte as fontes e confirme o caso da sua empresa antes de alterar seus registros.