CNAE 3230-2/00Fabricação de artefatos para pesca e esporte
O CNAE 3230-2/00 identifica fabricação de artefatos para pesca e esporte. A classificação oficial inclui a fabricação de artefatos para caça e pesca (armadilhas, equipamentos para caça submarina, varas para pesca, molinetes, giradores, linhas para pesca de qualquer material, anzóis, iscas artificiais, etc.). Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo.
CNAE 3230-2/00: visão geral
Simples Nacional
Sem vedação na lista de CNAEsEste código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
Anexo do Simples
IIPara venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
Atendimento Meta
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Este CNAE tem ocupações permitidas ao MEI?
Há ocupação vinculada na lista do MEIA permissão vale para as ocupações listadas e suas condições, não para toda atividade abrangida pelo CNAE. Confira também limites, participação societária, empregados e demais requisitos do MEI. O CNAE contém ocupação permitida no Anexo XI. A pessoa deve exercer exatamente uma das ocupações listadas e cumprir os demais requisitos do MEI; o código não autoriza todas as atividades da subclasse.
Ocupações vinculadas na lista oficial:
- FABRICANTE DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE INDEPENDENTE Lista geral — Tabela A
A existência do código na lista não autoriza, sozinha, a formalização como MEI. É preciso exercer a ocupação permitida e cumprir os demais limites, condições e restrições do regime.
Conferir as ocupações na fonte oficialO que o CNAE 3230-2/00 compreende?
As notas abaixo preservam o conteúdo da CONCLA/IBGE. Elas ajudam a distinguir esta atividade de outras que parecem semelhantes.
Esta subclasse compreende
- a fabricação de artefatos para caça e pesca (armadilhas, equipamentos para caça submarina, varas para pesca, molinetes, giradores, linhas para pesca de qualquer material, anzóis, iscas artificiais, etc.)
- a fabricação de artefatos para esporte (bolas para futebol, tênis, golfe, pólo, etc.; luvas para boxe, etc.; raquetes para tênis, tênis de mesa, tacos para pólo, golfe, etc.; patins e demais artefatos para esporte)
- a fabricação de pranchas com ou sem vela
- a fabricação de equipamentos para ginástica, musculação, etc.
- a fabricação de luvas, capacetes e máscaras protetoras para esporte
Esta subclasse não compreende
- a fabricação de velas para barcos (1354-5/00)
- a fabricação de roupas para esporte (1412-6/01)
- a fabricação de equipamentos para montaria e artefatos de selaria (1529-7/00)
- a fabricação de calçados para esporte (grupo 15.3)
- a fabricação de armas e munições (2550-1/02)
- a fabricação de veículos esportivos (divisão 29)
- a fabricação de embarcações para esporte (3012-1/00)
Lista de descritores do CNAE 3230-2/00
O descritor é um termo de busca associado ao código. A coluna oficial fica ao lado da leitura direta da Meta, que reorganiza a expressão para facilitar a compreensão e conserva seu significado.
36 descritores nesta ficha
| Descritor oficial CONCLA | Leitura direta da Meta |
|---|---|
| ANZÓIS PARA PESCA, MESMO MONTADOS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de anzóis para pesca, mesmo montados |
| APARELHOS PARA GINÁSTICA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de aparelhos para ginástica |
| ARMADILHAS E PIOS (ARTEFATOS PARA CACA E PESCA); FABRICAÇÃO DE | Fabricação de armadilhas e pios (artefatos para caca e pesca) |
| ARTEFATOS DE CACA E PESCA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de artefatos de caca e pesca |
| ARTEFATOS PARA ESPORTE, N.E.; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de artefatos para esporte, n.e. |
| ARTIGOS E EQUIPAMENTOS PARA ATLETISMO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de artigos e equipamentos para atletismo |
| BICICLETA ERGOMÉTRICA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de bicicleta ergométrica |
| BOLAS DE COURO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de bolas de couro |
| BOLAS DE QUALQUER MATERIAL; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de bolas de qualquer material |
| BOLAS PARA ESPORTES (EXCETO GOLFE, TÊNIS DE MESA E FUTEBOL); FABRICAÇÃO DE | Fabricação de bolas para esportes (exceto golfe, tênis de mesa e futebol) |
| BOLAS PARA FUTEBOL; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de bolas para futebol |
| CAMAS ELÁSTICAS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de camas elásticas |
| CANIÇOS PARA PESCA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de caniços para pesca |
| CHUMBADAS PARA PESCA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de chumbadas para pesca |
| EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de equipamentos de ginástica |
| EQUIPAMENTOS PARA CACA SUBMARINA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de equipamentos para caca submarina |
| EQUIPAMENTOS PARA MUSCULAÇÃO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de equipamentos para musculação |
| ESQUIS E OUTROS EQUIPAMENTOS PARA ESQUIAR; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de esquis e outros equipamentos para esquiar |
| ESTEIRA ERGOMÉTRICA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de esteira ergométrica |
| ISCAS ARTIFICIAIS E CHAMARIZES; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de iscas artificiais e chamarizes |
| JOELHEIRAS, TORNOZELEIRAS E CANELEIRAS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de joelheiras, tornozeleiras e caneleiras |
| LINHAS PARA PESCA DE QUALQUER MATERIAL; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de linhas para pesca de qualquer material |
| LUVAS DE BOXE; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de luvas de boxe |
| LUVAS E CAPACETES PARA PRATICAR ESPORTES; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de luvas e capacetes para praticar esportes |
| MASCARAS, CAPACETES E PROTETORES DE CABEÇA PARA ESPORTE; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de mascaras, capacetes e protetores de cabeça para esporte |
| MOLINETES PARA VARA DE PESCA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de molinetes para vara de pesca |
| PARTES E ACESSÓRIOS DE PATINS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de partes e acessórios de patins |
| PATINS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de patins |
| PISCINAS DE PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de piscinas de plástico |
| PRANCHAS DE SURFE; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de pranchas de surfe |
| PRANCHAS, COM OU SEM VELA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de pranchas, com ou sem vela |
| PUÇÁS OU CAMAROEIROS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de puçás ou camaroeiros |
| RAQUETES PARA ESPORTE; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de raquetes para esporte |
| REDES PARA ESPORTES; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de redes para esportes |
| SKATE; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de skate |
| TACOS PARA GOLFE, PÓLO, BEISEBOL E OUTROS ESPORTES; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de tacos para golfe, pólo, beisebol e outros esportes |
Nenhum descritor corresponde ao termo. Apague a busca para ver a lista completa.
A leitura direta é uma explicação editorial. O descritor oficial e as notas da CONCLA continuam sendo a referência para classificar a atividade.
Este CNAE pode estar no Simples Nacional?
Sem vedação na lista de CNAEsEste código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
Em qual anexo se enquadra?
II. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
O CNAE é um ponto de partida. Atividade efetivamente exercida, natureza da receita e requisitos da empresa precisam ser avaliados em conjunto. Uma empresa com receitas de atividades diferentes pode precisar segregá-las na apuração.
Onde esta atividade está na tabela CNAE?
- Seção
- CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
- Divisão
- 32FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
- Grupo
- 323Fabricação de artefatos para pesca e esporte
- Classe
- 32302Fabricação de artefatos para pesca e esporte
- Subclasse
- 3230-2/00Fabricação de artefatos para pesca e esporte
Perguntas frequentes sobre o CNAE 3230-2/00
O que significa o CNAE 3230-2/00?
O CNAE 3230-2/00 identifica fabricação de artefatos para pesca e esporte. A classificação oficial inclui a fabricação de artefatos para caça e pesca (armadilhas, equipamentos para caça submarina, varas para pesca, molinetes, giradores, linhas para pesca de qualquer material, anzóis, iscas artificiais, etc.). Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo. Consulte os descritores e as notas de inclusão e exclusão para conferir se o código corresponde ao que a empresa realmente faz.
Este CNAE pode ser o principal ou o secundário da empresa?
A escolha depende das atividades efetivamente exercidas. O código principal deve representar a atividade principal da empresa; códigos secundários identificam outras atividades que ela realiza. Não inclua atividades somente pela semelhança do nome: confira o escopo oficial e as exigências de registro e licenciamento do seu caso.
Qual é a indicação para o Simples Nacional e o anexo?
Sem vedação na lista de CNAEs. Este código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
II. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
A Meta Contabilidade atende empresas com este CNAE?
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Um descritor substitui a descrição oficial do CNAE?
O descritor ajuda a localizar a atividade por nomes e expressões usuais. Ele deve ser lido junto com a denominação e as notas da subclasse. A leitura direta da Meta esclarece a expressão; não amplia o escopo da classificação oficial.
Ferramentas que se conectam à sua atividade
Fontes e atualização desta consulta
Classificação, notas e descritores: CONCLA/IBGE, CNAE — subclasses, versão 2.3. O texto oficial está identificado nas notas e na coluna de descritores. As explicações em linguagem direta são uma organização editorial da Meta Contabilidade.
Indicações do Simples Nacional: legislação e listas oficiais relacionadas em cada ficha. O anexo e as condições devem ser conferidos de acordo com a atividade efetiva e os requisitos da empresa.
Organização e conferência: Meta Contabilidade, . A classificação econômica e a tributação podem mudar; consulte as fontes e confirme o caso da sua empresa antes de alterar seus registros.