Ficha da atividade · Meta Contabilidade

CNAE 3511-5/01Geração de energia elétrica

O CNAE 3511-5/01 identifica geração de energia elétrica. A classificação oficial inclui a geração de energia elétrica de origem hidráulica, térmica (carvão, gás, diesel, combustíveis renováveis, etc.), nuclear, eólica, solar, etc. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo.

Base: CONCLA / IBGEOrganização e orientação: Meta ContabilidadeConferência:
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O essencial desta atividade

CNAE 3511-5/01: visão geral

Simples Nacional

CNAE impeditivo

Código relacionado no Anexo VI da Resolução CGSN 140. Sua presença no cadastro impede a opção pelo Simples Nacional, mesmo como atividade secundária, observadas as regras aplicáveis.

Anexo do Simples

Não aplicável ao Simples

Antes de comparar anexos, é preciso avaliar o impedimento para opção pelo regime.

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Este CNAE tem ocupações permitidas ao MEI?

Sem ocupação na lista consultada do MEI

A lista de ocupações consultada não vincula este código ao MEI. Isso é diferente da possibilidade de enquadramento como microempresa no Simples Nacional.

A existência do código na lista não autoriza, sozinha, a formalização como MEI. É preciso exercer a ocupação permitida e cumprir os demais limites, condições e restrições do regime.

Conferir as ocupações na fonte oficial
Escopo oficial da atividade

O que o CNAE 3511-5/01 compreende?

As notas abaixo preservam o conteúdo da CONCLA/IBGE. Elas ajudam a distinguir esta atividade de outras que parecem semelhantes.

Esta subclasse compreende

  • a geração de energia elétrica de origem hidráulica, térmica (carvão, gás, diesel, combustíveis renováveis, etc.), nuclear, eólica, solar, etc.

Esta subclasse compreende também

  • a manutenção de redes de eletricidade e a medição de consumo de energia elétrica, quando executadas por empresas de geração de energia elétrica

Esta subclasse não compreende

  • a transmissão de energia elétrica (3512-3/00)
  • o comércio atacadista de energia elétrica (3513-1/00)
  • a distribuição de energia elétrica (3514-0/00)
  • a geração de energia elétrica por incineração de resíduos (3821-1/00)
  • a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada por empresas não produtoras de energia elétrica (4221-9/03)
  • os serviços de medição de consumo de energia elétrica quando realizados sob contrato (8299-7/01)
Conferir as notas na CONCLA
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Lista de descritores do CNAE 3511-5/01

O descritor é um termo de busca associado ao código. A coluna oficial fica ao lado da leitura direta da Meta, que reorganiza a expressão para facilitar a compreensão e conserva seu significado.

21 descritores oficiais · CNAE 3511-5/01
Descritor oficial CONCLALeitura direta da Meta
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA POR EMPRESA PRODUTORA (GERADORA) DE ENERGIA ELÉTRICA; MEDIÇÃO DEConsumo de energia elétrica por empresa produtora (geradora) de energia elétrica — medição de
ELEMENTOS COMBUSTÍVEIS (CARTUCHOS), USADOS (IRRADIADOS) PARA REATORES NUCLEARES; TRATAMENTO DEElementos combustíveis (cartuchos), usados (irradiados) para reatores nucleares — tratamento de
ELETRICIDADE ATRAVÉS DA BIOMASSA; GERAÇÃO, PRODUÇÃO DEEletricidade através da biomassa — geração, produção de
ELETRICIDADE ATRAVÉS DAS MARÉS; GERAÇÃO, PRODUÇÃO DEEletricidade através das marés — geração, produção de
ELETRICIDADE GEOTÉRMICA; GERAÇÃO, PRODUÇÃO DEEletricidade geotérmica — geração, produção de
ENERGIA ELÉTRICA (AUTOPRODUTOR)Energia elétrica (autoprodutor)
ENERGIA ELÉTRICA (HIDRÁULICA, TÉRMICA, NUCLEAR, EÓLICA, SOLAR, ETC.); ESTAÇÃO DE GERAÇÃO, PRODUÇÃO DEEnergia elétrica (hidráulica, térmica, nuclear, eólica, solar, etc.) — estação de geração, produção de
ENERGIA ELÉTRICA (HIDRÁULICA, TÉRMICA, NUCLEAR, EÓLICA, SOLAR, ETC.); PRODUÇÃO INTEGRADA DEEnergia elétrica (hidráulica, térmica, nuclear, eólica, solar, etc.) — produção integrada de
ENERGIA ELÉTRICA DE ORIGEM EÓLICA (VENTO); GERAÇÃO, PRODUÇÃO DEEnergia elétrica de origem eólica (vento) — geração, produção de
ENERGIA ELÉTRICA DE ORIGEM HIDRÁULICA; GERAÇÃO, PRODUÇÃO DEEnergia elétrica de origem hidráulica — geração, produção de
ENERGIA ELÉTRICA DE ORIGEM NUCLEAR; GERAÇÃO, PRODUÇÃO DEEnergia elétrica de origem nuclear — geração, produção de
ENERGIA ELÉTRICA DE ORIGEM SOLAR; GERAÇÃO, PRODUÇÃO DEEnergia elétrica de origem solar — geração, produção de
ENERGIA ELÉTRICA DE ORIGEM TÉRMICA (CARVÃO E PRODUTOS DERIVADOS); GERAÇÃO, PRODUÇÃO DEEnergia elétrica de origem térmica (carvão e produtos derivados) — geração, produção de
ENERGIA ELÉTRICA DE ORIGEM TÉRMICA (COMBUSTÍVEIS RENOVÁVEIS); GERAÇÃO DEEnergia elétrica de origem térmica (combustíveis renováveis) — geração de
ENERGIA ELÉTRICA DE ORIGEM TÉRMICA (COMBUSTÍVEIS RENOVÁVEIS); PRODUÇÃO DEProdução de energia elétrica de origem térmica (combustíveis renováveis)
ENERGIA ELÉTRICA DE ORIGEM TÉRMICA (DIESEL); GERAÇÃO, PRODUÇÃO DEEnergia elétrica de origem térmica (diesel) — geração, produção de
ENERGIA ELÉTRICA DE ORIGEM TÉRMICA (GÁS); GERAÇÃO, PRODUÇÃO DEEnergia elétrica de origem térmica (gás) — geração, produção de
ENERGIA ELÉTRICA POR MEIO DE MOTO-GERADORES DE COMBUSTÃO INTERNA; GERAÇÃO, PRODUÇÃO DEEnergia elétrica por meio de moto-geradores de combustão interna — geração, produção de
ENERGIA ELÉTRICA POR MEIO DE TURBINAS HIDRÁULICAS; PRODUÇÃO DEProdução de energia elétrica por meio de turbinas hidráulicas
ENERGIA HIDRELÉTRICA; GERAÇÃO, PRODUÇÃO DEEnergia hidrelétrica — geração, produção de
REDES DE ELETRICIDADE POR EMPRESA PRODUTORA (GERADORA) DE ENERGIA ELÉTRICA; MANUTENÇÃO DEManutenção de redes de eletricidade por empresa produtora (geradora) de energia elétrica

A leitura direta é uma explicação editorial. O descritor oficial e as notas da CONCLA continuam sendo a referência para classificar a atividade.

Tributação com contexto

Este CNAE pode estar no Simples Nacional?

CNAE impeditivo

Código relacionado no Anexo VI da Resolução CGSN 140. Sua presença no cadastro impede a opção pelo Simples Nacional, mesmo como atividade secundária, observadas as regras aplicáveis.

Em qual anexo se enquadra?

Não aplicável ao Simples. Antes de comparar anexos, é preciso avaliar o impedimento para opção pelo regime.

O CNAE é um ponto de partida. Atividade efetivamente exercida, natureza da receita e requisitos da empresa precisam ser avaliados em conjunto. Uma empresa com receitas de atividades diferentes pode precisar segregá-las na apuração.

Classificação oficial

Onde esta atividade está na tabela CNAE?

Seção
DELETRICIDADE E GÁS
Divisão
35ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES
Grupo
351Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Classe
35115Geração de energia elétrica
Subclasse
3511-5/01Geração de energia elétrica
Atenção às diferenças

CNAEs relacionados para comparar

Confira as notas e os descritores de cada opção. Uma atividade próxima na tabela pode ter escopo e tratamento tributário diferentes.

Selecionar CNAEs para comparar
Dúvidas desta atividade

Perguntas frequentes sobre o CNAE 3511-5/01

O que significa o CNAE 3511-5/01?

O CNAE 3511-5/01 identifica geração de energia elétrica. A classificação oficial inclui a geração de energia elétrica de origem hidráulica, térmica (carvão, gás, diesel, combustíveis renováveis, etc.), nuclear, eólica, solar, etc. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo. Consulte os descritores e as notas de inclusão e exclusão para conferir se o código corresponde ao que a empresa realmente faz.

Este CNAE pode ser o principal ou o secundário da empresa?

A escolha depende das atividades efetivamente exercidas. O código principal deve representar a atividade principal da empresa; códigos secundários identificam outras atividades que ela realiza. Não inclua atividades somente pela semelhança do nome: confira o escopo oficial e as exigências de registro e licenciamento do seu caso.

Qual é a indicação para o Simples Nacional e o anexo?

CNAE impeditivo. Código relacionado no Anexo VI da Resolução CGSN 140. Sua presença no cadastro impede a opção pelo Simples Nacional, mesmo como atividade secundária, observadas as regras aplicáveis.

Não aplicável ao Simples. Antes de comparar anexos, é preciso avaliar o impedimento para opção pelo regime.

A Meta Contabilidade atende empresas com este CNAE?

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Um descritor substitui a descrição oficial do CNAE?

O descritor ajuda a localizar a atividade por nomes e expressões usuais. Ele deve ser lido junto com a denominação e as notas da subclasse. A leitura direta da Meta esclarece a expressão; não amplia o escopo da classificação oficial.

Continue a análise

Ferramentas que se conectam à sua atividade

Informação com origem

Fontes e atualização desta consulta

Classificação, notas e descritores: CONCLA/IBGE, CNAE — subclasses, versão 2.3. O texto oficial está identificado nas notas e na coluna de descritores. As explicações em linguagem direta são uma organização editorial da Meta Contabilidade.

Indicações do Simples Nacional: legislação e listas oficiais relacionadas em cada ficha. O anexo e as condições devem ser conferidos de acordo com a atividade efetiva e os requisitos da empresa.

Organização e conferência: Meta Contabilidade, . A classificação econômica e a tributação podem mudar; consulte as fontes e confirme o caso da sua empresa antes de alterar seus registros.