CNAE 8630-5/03Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
O CNAE 8630-5/03 identifica atividade médica ambulatorial restrita a consultas. A classificação oficial inclui as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo.
CNAE 8630-5/03: visão geral
Simples Nacional
Sem vedação na lista de CNAEsEste código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. As receitas de medicina, inclusive consultas e procedimentos médicos, estão sujeitas ao Fator R. O enquadramento depende do serviço efetivamente prestado e da segregação das demais receitas.
Anexo do Simples
III ou VNas receitas sujeitas ao Fator R: Anexo III quando a razão entre folha e receita bruta for igual ou superior a 28%; Anexo V quando inferior a 28%. O cálculo usa os períodos e componentes previstos no art. 26 e possui regras para início de atividade.
Atendimento Meta
Consulte o atendimento da MetaInforme o que sua empresa faz e onde opera. A Meta Contabilidade confirma a disponibilidade e o escopo do atendimento para o seu cenário.
Este CNAE tem ocupações permitidas ao MEI?
Sem ocupação na lista consultada do MEIA lista de ocupações consultada não vincula este código ao MEI. Isso é diferente da possibilidade de enquadramento como microempresa no Simples Nacional.
A existência do código na lista não autoriza, sozinha, a formalização como MEI. É preciso exercer a ocupação permitida e cumprir os demais limites, condições e restrições do regime.
Conferir as ocupações na fonte oficialO que o CNAE 8630-5/03 compreende?
As notas abaixo preservam o conteúdo da CONCLA/IBGE. Elas ajudam a distinguir esta atividade de outras que parecem semelhantes.
Esta subclasse compreende
- as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente
Esta subclasse compreende também
- as atividades de unidades móveis fluviais equipadas apenas de consultório médico e sem leitos para internação
Esta subclasse não compreende
- as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (8610-1/02)
- a atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos (8630-5/01)
- a atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares (8630-5/02)
- as atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos (86.50-0/01, 86.50-0/02, 86.50-0/03, 86.50-0/04, 86.50-0/05, 86.50-0/06, 86.50-0/07, 86.50-0/99)
- as atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (8690-9/01)
Lista de descritores do CNAE 8630-5/03
O descritor é um termo de busca associado ao código. A coluna oficial fica ao lado da leitura direta da Meta, que reorganiza a expressão para facilitar a compreensão e conserva seu significado.
10 descritores nesta ficha
| Descritor oficial CONCLA | Leitura direta da Meta |
|---|---|
| CLÍNICA DE PSIQUIATRIA; ATIVIDADES DE | Clínica de psiquiatria — atividades de |
| CLÍNICA MÉDICA EM EMPRESA | Clínica médica em empresa |
| CLÍNICA MÉDICA RESTRITA A CONSULTAS; ATIVIDADES DE | Clínica médica restrita a consultas — atividades de |
| CONSULTÓRIO MÉDICO EM UNIDADES MÓVEIS FLUVIAIS | Consultório médico em unidades móveis fluviais |
| CONSULTÓRIO MÉDICO PARTICULAR | Consultório médico particular |
| CONSULTÓRIOS PRIVADOS EM HOSPITAIS | Consultórios privados em hospitais |
| PERÍCIA MÉDICA REALIZADA POR CLÍNICA MÉDICA; SERVIÇOS DE | Serviços de perícia médica realizada por clínica médica |
| POLICLÍNICA | Policlínica |
| PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO REALIZADAS EM CLÍNICA MÉDICA RESTRITA A CONSULTAS; ATIVIDADES DE | Pronto atendimento médico realizadas em clínica médica restrita a consultas — atividades de |
| TELEMEDICINA RESTRITA A CONSULTAS; ATIVIDADES DE | Telemedicina restrita a consultas — atividades de |
Nenhum descritor corresponde ao termo. Apague a busca para ver a lista completa.
A leitura direta é uma explicação editorial. O descritor oficial e as notas da CONCLA continuam sendo a referência para classificar a atividade.
Este CNAE pode estar no Simples Nacional?
Sem vedação na lista de CNAEsEste código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. As receitas de medicina, inclusive consultas e procedimentos médicos, estão sujeitas ao Fator R. O enquadramento depende do serviço efetivamente prestado e da segregação das demais receitas.
Em qual anexo se enquadra?
III ou V. Nas receitas sujeitas ao Fator R: Anexo III quando a razão entre folha e receita bruta for igual ou superior a 28%; Anexo V quando inferior a 28%. O cálculo usa os períodos e componentes previstos no art. 26 e possui regras para início de atividade.
Confira também o Fator R
Para as receitas sujeitas ao Fator R, a relação entre folha de salários e receita bruta pode mudar o anexo aplicável. A apuração precisa considerar os valores, os períodos e as regras próprias da empresa, inclusive no início da atividade.
Abrir o simulador do Simples NacionalO CNAE é um ponto de partida. Atividade efetivamente exercida, natureza da receita e requisitos da empresa precisam ser avaliados em conjunto. Uma empresa com receitas de atividades diferentes pode precisar segregá-las na apuração.
Onde esta atividade está na tabela CNAE?
- Seção
- QSAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
- Divisão
- 86ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA
- Grupo
- 863Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
- Classe
- 86305Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
- Subclasse
- 8630-5/03Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
CNAEs relacionados para comparar
Confira as notas e os descritores de cada opção. Uma atividade próxima na tabela pode ter escopo e tratamento tributário diferentes.
Selecionar CNAEs para compararPerguntas frequentes sobre o CNAE 8630-5/03
O que significa o CNAE 8630-5/03?
O CNAE 8630-5/03 identifica atividade médica ambulatorial restrita a consultas. A classificação oficial inclui as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo. Consulte os descritores e as notas de inclusão e exclusão para conferir se o código corresponde ao que a empresa realmente faz.
Este CNAE pode ser o principal ou o secundário da empresa?
A escolha depende das atividades efetivamente exercidas. O código principal deve representar a atividade principal da empresa; códigos secundários identificam outras atividades que ela realiza. Não inclua atividades somente pela semelhança do nome: confira o escopo oficial e as exigências de registro e licenciamento do seu caso.
Qual é a indicação para o Simples Nacional e o anexo?
Sem vedação na lista de CNAEs. Este código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. As receitas de medicina, inclusive consultas e procedimentos médicos, estão sujeitas ao Fator R. O enquadramento depende do serviço efetivamente prestado e da segregação das demais receitas.
III ou V. Nas receitas sujeitas ao Fator R: Anexo III quando a razão entre folha e receita bruta for igual ou superior a 28%; Anexo V quando inferior a 28%. O cálculo usa os períodos e componentes previstos no art. 26 e possui regras para início de atividade.
A Meta Contabilidade atende empresas com este CNAE?
Consulte o atendimento da Meta. Informe o que sua empresa faz e onde opera. A Meta Contabilidade confirma a disponibilidade e o escopo do atendimento para o seu cenário.
Um descritor substitui a descrição oficial do CNAE?
O descritor ajuda a localizar a atividade por nomes e expressões usuais. Ele deve ser lido junto com a denominação e as notas da subclasse. A leitura direta da Meta esclarece a expressão; não amplia o escopo da classificação oficial.
Ferramentas que se conectam à sua atividade
Fontes e atualização desta consulta
Classificação, notas e descritores: CONCLA/IBGE, CNAE — subclasses, versão 2.3. O texto oficial está identificado nas notas e na coluna de descritores. As explicações em linguagem direta são uma organização editorial da Meta Contabilidade.
Indicações do Simples Nacional: legislação e listas oficiais relacionadas em cada ficha. O anexo e as condições devem ser conferidos de acordo com a atividade efetiva e os requisitos da empresa.
Organização e conferência: Meta Contabilidade, . A classificação econômica e a tributação podem mudar; consulte as fontes e confirme o caso da sua empresa antes de alterar seus registros.