Convenção coletiva dos comerciários de Salvador 2026/2027 — lojistasComerciários de Salvador e Lojistas do Comércio da Bahia · Comércio varejista em lojas
- Vigente até 28/02/2027
- BA · Salvador
- Resumo conferido em 14/10/2026
19/10/2026 é o Dia dos Comerciários: a convenção prevê que não haverá trabalho nesse dia, sem prejuízo da remuneração e do repouso semanal (cláusula 7ª).
Ficha do documento
- Documento
- Convenção coletiva (CCT) 2026/2027
- Sindicato dos empregados
- Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do SalvadorCNPJ 15.239.478/0001-46
- Sindicato das empresas
- Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da BahiaCNPJ 15.246.044/0001-73
- Abrangência
- Empregados no comércio varejista praticado em lojas situadas no município de Salvador/BA (cláusula 2ª).
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Assinatura
- 01/03/2026
- Registro no MTE
- Não consta no documento recebidoConferir no Sistema Mediador (abre em nova aba)
Principais pontos
Resumo com a origem de cada informação. Confira as condições completas no documento.
Piso salarial
R$ 1.820,00A partir de 01/03/2026, para empregados com mais de 3 meses de vínculo.
Cláusula 4ªReajuste
5%Para salários acima do piso, incidente sobre os salários de março de 2025. Reajustes espontâneos do período são deduzidos.
Cláusula 3ªHoras extras
70% e 100%Horas não compensadas em até 150 dias: 70% nas duas primeiras horas diárias e 100% nas excedentes, ressalvados os vigias.
Cláusula 6ª, §1ºAdicional noturno
50%Exceto para quem exerce a função de vigia.
Cláusula 6ª, §2ºFeriados
Adicional de 100%Trabalho autorizado com folga em até 30 dias. Sem trabalho na Sexta-feira Santa, 1º/5, 25/12, 1º/1/2027, segunda e terça de carnaval e Dia dos Comerciários.
Cláusula 7ªAlimentação
R$ 25,00 por diaValor mínimo para jornada a partir de 6 horas, sem natureza salarial; o empregado arca com até 20% do custo.
Cláusula 8ªTriênio
3% a cada 3 anosGratificação por tempo de serviço ao mesmo empregador, limitada por triênio a um salário-mínimo.
Cláusula 11ªQuebra de caixa
10%Para quem exerce exclusivamente a função de caixa; dispensada se a empresa não descontar diferenças.
Cláusula 12ªDocumentos
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Perguntas sobre este documento
Qual o piso dos comerciários de Salvador em 2026?
R$ 1.820,00 a partir de 1º de março de 2026, para empregados com mais de três meses de vínculo, conforme a cláusula 4ª da convenção coletiva 2026/2027 com o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia.
Até quando vale a convenção 2026/2027?
De 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027. A data-base da categoria continua em 1º de março.
Quem é abrangido por esta convenção?
Os empregados no comércio varejista praticado em lojas situadas no município de Salvador/BA.
Equipe Meta Contabilidade. Resumo informativo elaborado a partir do documento indicado acima. A aplicação depende do enquadramento da empresa e das condições de cada cláusula; em caso de divergência, prevalece o texto registrado no Sistema Mediador do MTE.