DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2022

A Receita Federal prorrogou a Declaração de Imposto de Renda até o dia 31/05/2022.

O prazo de envio teve início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23:59:59 (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

 

Quem está obrigado a declarar:

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Documentação necessária:
  1. Documentos pessoais (CPF, endereço e dados bancários);
  2. Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
  3. Documentos pessoais dos dependentes (Data de Nascimento e CPF obrigatório);
  4. Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  5. Comprovantes de despesas médicas (recibo constando: nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, tipo de serviço, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  6. Comprovantes de despesas com ensino indicando o CNPJ da instituição (Escolas, colégios e Faculdade/Universidades);
  7. Extrato de Previdência Privada;
  8. Documentação do Plano de Saúde (informe rendimentos, cada operadora disponibiliza o documento via site);
  9. Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados), no caso de imóveis documentação deverá indicar número do IPTU, livro, página e cartório. No caso de venda informar nome e CPF do comprador;
  10. Recibos de pagamento ou recebimento  de aluguel, com indicação do recebedor ou do pagador;
  11. Valores pagos de consórcios contemplados ou não.

Nota da Meta Empresarial:

A obrigação da entrega da Declaração da Pessoa Física é de responsabilidade individual de cada contribuinte, portanto caso tenham dificuldade em elaborar a declaração, nos procure que faremos com alegria e será cobrado um valor correspondente a complexidade de cada um.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União em 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.