Ficha da atividade · Meta Contabilidade

CNAE 2330-3/02Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

O CNAE 2330-3/02 identifica fabricação de artefatos de cimento para uso na construção. A classificação oficial inclui a fabricação de tijolos, lajotas, guias, bloquetes, meios-fios, canos, manilhas, tubos, conexões, ladrilhos e mosaicos de cimento. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo.

Base: CONCLA / IBGEOrganização e orientação: Meta ContabilidadeConferência:
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O essencial desta atividade

CNAE 2330-3/02: visão geral

Simples Nacional

Sem vedação na lista de CNAEs

Este código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.

Anexo do Simples

II

Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.

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Este CNAE tem ocupações permitidas ao MEI?

Sem ocupação na lista consultada do MEI

A lista de ocupações consultada não vincula este código ao MEI. Isso é diferente da possibilidade de enquadramento como microempresa no Simples Nacional.

A existência do código na lista não autoriza, sozinha, a formalização como MEI. É preciso exercer a ocupação permitida e cumprir os demais limites, condições e restrições do regime.

Conferir as ocupações na fonte oficial
Escopo oficial da atividade

O que o CNAE 2330-3/02 compreende?

As notas abaixo preservam o conteúdo da CONCLA/IBGE. Elas ajudam a distinguir esta atividade de outras que parecem semelhantes.

Esta subclasse compreende

  • a fabricação de tijolos, lajotas, guias, bloquetes, meios-fios, canos, manilhas, tubos, conexões, ladrilhos e mosaicos de cimento
  • a fabricação de marmorite, granitina e materiais semelhantes (ladrilhos, chapas, placas, mesas para pias, etc.)

Esta subclasse não compreende

  • a fabricação de artefatos de fibrocimento (telhas onduladas e estruturais, acessórios para fixação, reservatórios para água, etc.) (2330-3/03)
  • a fabricação de calhas, cantoneiras, sancas, imagens, estatuetas e outros ornatos de gesso e de outros materiais semelhantes (2330-3/99)
  • a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes (2399-1/99)
Conferir as notas na CONCLA
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Lista de descritores do CNAE 2330-3/02

O descritor é um termo de busca associado ao código. A coluna oficial fica ao lado da leitura direta da Meta, que reorganiza a expressão para facilitar a compreensão e conserva seu significado.

25 descritores oficiais · CNAE 2330-3/02
Descritor oficial CONCLALeitura direta da Meta
ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DEFabricação de artefatos de cimento para uso na construção
BLOQUETES DE CIMENTO; FABRICAÇÃO DEFabricação de bloquetes de cimento
CAIXAS DE CIMENTO OU CONCRETO PARA QUALQUER USO; FABRICAÇÃO DEFabricação de caixas de cimento ou concreto para qualquer uso
CAIXAS DE GORDURAS EM CIMENTO; FABRICAÇÃO DEFabricação de caixas de gorduras em cimento
CAIXAS DE ÁGUA DE CIMENTO; FABRICAÇÃO DEFabricação de caixas de água de cimento
CAIXAS DILUIDORAS OU SECCIONADORAS DE CIMENTO; FABRICAÇÃO DEFabricação de caixas diluidoras ou seccionadoras de cimento
CANOS DE CIMENTO; FABRICAÇÃO DEFabricação de canos de cimento
CANOS E TUBOS DE CONCRETO; FABRICAÇÃO DEFabricação de canos e tubos de concreto
CANTONEIRAS DE MARMORITE; FABRICAÇÃO DEFabricação de cantoneiras de marmorite
CONEXÕES DE CIMENTO; FABRICAÇÃO DEFabricação de conexões de cimento
CUMEEIRAS DE CIMENTO; FABRICAÇÃO DEFabricação de cumeeiras de cimento
FOSSAS SÉPTICAS EM CIMENTO; FABRICAÇÃO DEFabricação de fossas sépticas em cimento
GRANITINA EM PLACAS; FABRICAÇÃO DEFabricação de granitina em placas
LADRILHOS DE CIMENTO; FABRICAÇÃO DEFabricação de ladrilhos de cimento
LADRILHOS DE MARMORITE; FABRICAÇÃO DEFabricação de ladrilhos de marmorite
LAJOTAS DE CIMENTO; FABRICAÇÃO DEFabricação de lajotas de cimento
MANILHAS DE CIMENTO; FABRICAÇÃO DEFabricação de manilhas de cimento
MARMORITE EM PLACAS; FABRICAÇÃO DEFabricação de marmorite em placas
MEIO-FIO DE CIMENTO; FABRICAÇÃO DEFabricação de meio-fio de cimento
MESAS DE MARMORITE PARA PIAS; FABRICAÇÃO DEFabricação de mesas de marmorite para pias
MOSAICOS DE CIMENTO; FABRICAÇÃO DEFabricação de mosaicos de cimento
PEÇAS DE MARMORITE, GRANITINA E MATERIAIS SEMELHANTES, N.E.; FABRICAÇÃO DEFabricação de peças de marmorite, granitina e materiais semelhantes, n.e.
TANQUES DE CIMENTO; FABRICAÇÃO DEFabricação de tanques de cimento
TIJOLOS DE CIMENTO; FABRICAÇÃO DEFabricação de tijolos de cimento
TUBOS DE CIMENTO; FABRICAÇÃO DEFabricação de tubos de cimento

A leitura direta é uma explicação editorial. O descritor oficial e as notas da CONCLA continuam sendo a referência para classificar a atividade.

Tributação com contexto

Este CNAE pode estar no Simples Nacional?

Sem vedação na lista de CNAEs

Este código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.

Em qual anexo se enquadra?

II. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.

O CNAE é um ponto de partida. Atividade efetivamente exercida, natureza da receita e requisitos da empresa precisam ser avaliados em conjunto. Uma empresa com receitas de atividades diferentes pode precisar segregá-las na apuração.

Classificação oficial

Onde esta atividade está na tabela CNAE?

Seção
CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
Divisão
23FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
Grupo
233Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Classe
23303Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Subclasse
2330-3/02Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
Atenção às diferenças

CNAEs relacionados para comparar

Confira as notas e os descritores de cada opção. Uma atividade próxima na tabela pode ter escopo e tratamento tributário diferentes.

Selecionar CNAEs para comparar
Dúvidas desta atividade

Perguntas frequentes sobre o CNAE 2330-3/02

O que significa o CNAE 2330-3/02?

O CNAE 2330-3/02 identifica fabricação de artefatos de cimento para uso na construção. A classificação oficial inclui a fabricação de tijolos, lajotas, guias, bloquetes, meios-fios, canos, manilhas, tubos, conexões, ladrilhos e mosaicos de cimento. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo. Consulte os descritores e as notas de inclusão e exclusão para conferir se o código corresponde ao que a empresa realmente faz.

Este CNAE pode ser o principal ou o secundário da empresa?

A escolha depende das atividades efetivamente exercidas. O código principal deve representar a atividade principal da empresa; códigos secundários identificam outras atividades que ela realiza. Não inclua atividades somente pela semelhança do nome: confira o escopo oficial e as exigências de registro e licenciamento do seu caso.

Qual é a indicação para o Simples Nacional e o anexo?

Sem vedação na lista de CNAEs. Este código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.

II. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.

A Meta Contabilidade atende empresas com este CNAE?

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Um descritor substitui a descrição oficial do CNAE?

O descritor ajuda a localizar a atividade por nomes e expressões usuais. Ele deve ser lido junto com a denominação e as notas da subclasse. A leitura direta da Meta esclarece a expressão; não amplia o escopo da classificação oficial.

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Ferramentas que se conectam à sua atividade

Informação com origem

Fontes e atualização desta consulta

Classificação, notas e descritores: CONCLA/IBGE, CNAE — subclasses, versão 2.3. O texto oficial está identificado nas notas e na coluna de descritores. As explicações em linguagem direta são uma organização editorial da Meta Contabilidade.

Indicações do Simples Nacional: legislação e listas oficiais relacionadas em cada ficha. O anexo e as condições devem ser conferidos de acordo com a atividade efetiva e os requisitos da empresa.

Organização e conferência: Meta Contabilidade, . A classificação econômica e a tributação podem mudar; consulte as fontes e confirme o caso da sua empresa antes de alterar seus registros.