CNAE 2399-1/99Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente
O CNAE 2399-1/99 identifica fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente. A classificação oficial inclui a fabricação de artefatos de amianto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo.
CNAE 2399-1/99: visão geral
Simples Nacional
Sem vedação na lista de CNAEsEste código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
Anexo do Simples
IIPara venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
Atendimento Meta
Consulte o atendimento da MetaInforme o que sua empresa faz e onde opera. A Meta Contabilidade confirma a disponibilidade e o escopo do atendimento para o seu cenário.
Este CNAE tem ocupações permitidas ao MEI?
Sem ocupação na lista consultada do MEIA lista de ocupações consultada não vincula este código ao MEI. Isso é diferente da possibilidade de enquadramento como microempresa no Simples Nacional.
A existência do código na lista não autoriza, sozinha, a formalização como MEI. É preciso exercer a ocupação permitida e cumprir os demais limites, condições e restrições do regime.
Conferir as ocupações na fonte oficialO que o CNAE 2399-1/99 compreende?
As notas abaixo preservam o conteúdo da CONCLA/IBGE. Elas ajudam a distinguir esta atividade de outras que parecem semelhantes.
Esta subclasse compreende
- a fabricação de artefatos de amianto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc.
- a fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.)
- a fabricação de artigos de asfalto, de breu e de materiais similares
- a fabricação de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais, inclusive para isolamento acústico e térmico
- a fabricação de artigos elaborados com mica, turfa ou outras substâncias minerais não classificados em outras partes
Esta subclasse compreende também
- a produção de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais para isolamento térmico e acústico
- a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes
- a atividade de beneficiamento de minerais não-metálicos não associado à extração
Esta subclasse não compreende
- a fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00)
- a fabricação de lã de vidro (2319-2/00)
- a decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal (2399-1/01)
- a fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.) (2399-1/02)
- a fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétrico (2790-2/01)
- a fabricação de artefatos do vestuário de amianto para segurança industrial (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário) (3292-2/02)
Lista de descritores do CNAE 2399-1/99
O descritor é um termo de busca associado ao código. A coluna oficial fica ao lado da leitura direta da Meta, que reorganiza a expressão para facilitar a compreensão e conserva seu significado.
52 descritores nesta ficha
| Descritor oficial CONCLA | Leitura direta da Meta |
|---|---|
| ANÉIS DE GRAFITA (INCLUSIVE PARA VEÍCULOS); FABRICAÇÃO DE | Fabricação de anéis de grafita (inclusive para veículos) |
| AREIA PREPARADA PARA MOLDES UTILIZADOS EM FUNDIÇÃO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de areia preparada para moldes utilizados em fundição |
| ARTEFATOS DE AMIANTO (OU REVESTIDO DE); FABRICAÇÃO DE | Fabricação de artefatos de amianto (ou revestido de) |
| ARTEFATOS DE GRAFITA, N.E., (EXCETO MINAS PARA LAPISEIRAS E SEMELHANTES, E ARTEFATOS PARA USO ELÉTRICO); FABRICAÇÃO DE | Fabricação de artefatos de grafita, n.e., (exceto minas para lapiseiras e semelhantes, e artefatos para uso elétrico) |
| ARTIGOS DE ASFALTO E PRODUTOS SEMELHANTES, N.E.; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de artigos de asfalto e produtos semelhantes, n.e. |
| ARTIGOS DE ASFALTO, DE BREU DE ALCATRÃO DE HULHA E DE MATERIAIS SIMILARES; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de artigos de asfalto, de breu de alcatrão de hulha e de materiais similares |
| ARTIGOS DE GRAFITE OU DE OUTROS CARBONOS, EXCETO PARA USO EM ELÉTRICO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de artigos de grafite ou de outros carbonos, exceto para uso em elétrico |
| ARTIGOS DE LÃ DE VIDRO PARA ISOLAMENTO TÉRMICO E ACÚSTICO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de artigos de lã de vidro para isolamento térmico e acústico |
| ARTIGOS DE MICA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de artigos de mica |
| ASFALTOS PREPARADOS OU MISTURAS BETUMINOSAS A BASE DE ASFALTO OU BETUME ("OUT-BACKS") UTILIZADOS PRINCIPALMENTE PARA REVESTIMENTO DE ESTRADAS (EXCETO ASFALTO DE REFINARIAS) | Asfaltos preparados ou misturas betuminosas a base de asfalto ou betume ("out-backs") utilizados principalmente para revestimento de estradas (exceto asfalto de refinarias) |
| BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO-METALICOS NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO; SERVIÇO DE | Serviço de beneficiamento de minerais não-metalicos não associado a extração |
| BETUMES FLUIDIFICADOS ("CUT-BACKS"); FABRICAÇÃO DE | Fabricação de betumes fluidificados ("cut-backs") |
| CADINHOS DE GRAFITA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de cadinhos de grafita |
| CALCÁRIO BENEFICIADO, NÃO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de calcário beneficiado, não associado à extração |
| CAULIM BENEFICIADO, BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO | Caulim beneficiado, beneficiamento não associado a extração |
| CAULIM BENEFICIADO, BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO; PRODUÇÃO DE | Produção de caulim beneficiado, beneficiamento não associado a extração |
| CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ); FABRICAÇÃO DE | Fabricação de concreto betuminoso usinado a quente (cbuq) |
| CORINDO ARTIFICIAL; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de corindo artificial |
| CORRETIVO DE ACIDEZ DO SOLO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de corretivo de acidez do solo |
| DISCOS DE TECIDOS PARA POLIAS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de discos de tecidos para polias |
| FELDSPATO, BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO | Feldspato, beneficiamento não associado a extração |
| FIOS, CORDOALHAS E FITAS DE AMIANTO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de fios, cordoalhas e fitas de amianto |
| FITAS, CORDOALHAS, JUNTAS, GAXETAS E SEMELHANTES DE AMIANTO OU ASBESTO PARA VEÍCULOS, MÁQUINAS E APARELHOS, ETC; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas e semelhantes de amianto ou asbesto para veículos, máquinas e aparelhos, etc |
| FOSFATO DE CÁLCIO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de fosfato de cálcio |
| FOSFATOS ALUMINOCÁLCICOS NATURAIS E CRE FOSFATADO; BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO | Fosfatos aluminocálcicos naturais e cre fosfatado — beneficiamento não associado a extração |
| FOSFATOS DE CÁLCIO NATURAIS (APATITA); BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO | Fosfatos de cálcio naturais (apatita) — beneficiamento não associado a extração |
| GRAFITA ARTIFICIAL, COLOIDAL OU SEMICOLOIDAL; PREPARAÇÕES À BASE DE GRAFITA OU DE OUTROS CARBONOS EM PASTAS, BLOCOS, ETC.; FABRICAÇÃO DE | Grafita artificial, coloidal ou semicoloidal — preparações à base de grafita ou de outros carbonos em pastas, blocos, etc. — fabricação de |
| GUARNIÇÕES DE FRICÇÃO (PLACAS, ROLOS, TIRAS, SEGMENTOS, DISCOS, ANÉIS, PASTILHAS, ETC), NÃO MONTADAS, PARA FREIOS OU OUTRO MECANISMO DE FRICÇÃO, DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS OU DE CELULOSE, MESMO COMBINADAS COM OUTRAS MATÉRIAS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de guarnições de fricção (placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas, etc), não montadas, para freios ou outro mecanismo de fricção, de substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com outras matérias |
| ISOLANTES ELÉTRICOS A BASE DE MICA (MICANITE); FABRICAÇÃO DE | Fabricação de isolantes elétricos a base de mica (micanite) |
| LONAS DE FREIO A BASE DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS OU CELULOSE, NÃO MONTADAS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de lonas de freio a base de substâncias minerais ou celulose, não montadas |
| LÃ DE ESCORIA, LÃ DE ROCHA E OUTRAS LÃS MINERAIS SIMILARES; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de lã de escoria, lã de rocha e outras lãs minerais similares |
| MASSA ASFÁLTICA (POR USINAS DE ASFALTO), EXCETO OBTIDO EM REFINARIAS; PREPARAÇÃO DE | Massa asfáltica (por usinas de asfalto), exceto obtido em refinarias — preparação de |
| MASSA PARA CALAFATE; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de massa para calafate |
| MASTIQUES BETUMINOSOS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de mastiques betuminosos |
| MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE SUBSTANCIAS VEGETAIS (LÃ DE MADEIRA, PALHA, ETC), AGLOMERADOS COM ASFALTO OU BETUME; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de materiais de construção de substancias vegetais (lã de madeira, palha, etc), aglomerados com asfalto ou betume |
| MATERIAL ISOLANTE DE ORIGEM MINERAL (LÃ DE ESCORIA, LÃ DE ROCHA E OUTRAS LÃS SIMILARES); FABRICAÇÃO DE | Fabricação de material isolante de origem mineral (lã de escoria, lã de rocha e outras lãs similares) |
| MISTURAS BETUMINOSAS A BASE DE ASFALTO OU BETUME (CUT-BACKS), OBTIDAS A PARTIR DE ASFALTO COMPRADO, UTILIZADOS PRINCIPALMENTE PARA REVESTIMENTO DE ESTRADAS | Misturas betuminosas a base de asfalto ou betume (cut-backs), obtidas a partir de asfalto comprado, utilizados principalmente para revestimento de estradas |
| MISTURAS E OBRAS DE MATERIAIS MINERAIS PARA ISOLAMENTO TÉRMICO OU ACÚSTICO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de misturas e obras de materiais minerais para isolamento térmico ou acústico |
| MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de moldes de areia para fundição |
| PASTA ELETRÓDICA E CATÓDICA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de pasta eletródica e catódica |
| PASTAS CARBONADAS PARA ELETRODOS, PARA REVESTIMENTO DE FORNOS E OUTROS USOS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de pastas carbonadas para eletrodos, para revestimento de fornos e outros usos |
| PASTILHAS DE FREIO A BASE DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS OU CELULOSE, NÃO MONTADAS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de pastilhas de freio a base de substâncias minerais ou celulose, não montadas |
| PEÇAS E ACESSÓRIOS DE AMIANTO OU ASBESTO PARA VEÍCULOS, MÁQUINAS E APARELHOS, ETC; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de peças e acessórios de amianto ou asbesto para veículos, máquinas e aparelhos, etc |
| PISOS DE ALTA RESISTÊNCIA PARA APLICAÇÕES INDUSTRIAIS E/OU CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de pisos de alta resistência para aplicações industriais e/ou construção |
| PLACAS, FOLHAS E OUTROS ARTIGOS DE MICA AGLOMERADA OU RECONSTITUÍDA, MESMO COM SUPORTE; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de placas, folhas e outros artigos de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte |
| PRODUTOS DE LÃ DE ESCORIA, LÃ DE ROCHA E OUTRAS LÃS MINERAIS, PARA ISOLAMENTO TÉRMICO OU ACÚSTICO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de produtos de lã de escoria, lã de rocha e outras lãs minerais, para isolamento térmico ou acústico |
| PRODUTOS DE TURFA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de produtos de turfa |
| PÓ CALCÁRIO (NÃO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO); FABRICAÇÃO DE | Fabricação de pó calcário (não associado à extração) |
| SULFATO DE BÁRIO NATURAL BENEFICIADO (BARITA, BARITINA, ESPATO-PESADO), NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO - EXCETO REFINADO OU OBTIDO POR VIA QUÍMICA | Sulfato de bário natural beneficiado (barita, baritina, espato-pesado), não associado a extração - exceto refinado ou obtido por via química |
| TARMACADAME (PEDRA BRITADA AGLUTINADA); PRODUÇÃO DE | Produção de tarmacadame (pedra britada aglutinada) |
| TECIDOS DE AMIANTO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de tecidos de amianto |
| VERMICULITA, ARGILAS E PRODUTOS MINERAIS SEMELHANTES EXPANDIDOS, MESMO MISTURADOS ENTRE SI; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de vermiculita, argilas e produtos minerais semelhantes expandidos, mesmo misturados entre si |
Nenhum descritor corresponde ao termo. Apague a busca para ver a lista completa.
A leitura direta é uma explicação editorial. O descritor oficial e as notas da CONCLA continuam sendo a referência para classificar a atividade.
Este CNAE pode estar no Simples Nacional?
Sem vedação na lista de CNAEsEste código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
Em qual anexo se enquadra?
II. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
O CNAE é um ponto de partida. Atividade efetivamente exercida, natureza da receita e requisitos da empresa precisam ser avaliados em conjunto. Uma empresa com receitas de atividades diferentes pode precisar segregá-las na apuração.
Onde esta atividade está na tabela CNAE?
- Seção
- CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
- Divisão
- 23FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
- Grupo
- 239Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não metálicos
- Classe
- 23991Fabricação de produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente
- Subclasse
- 2399-1/99Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente
CNAEs relacionados para comparar
Confira as notas e os descritores de cada opção. Uma atividade próxima na tabela pode ter escopo e tratamento tributário diferentes.
Selecionar CNAEs para compararPerguntas frequentes sobre o CNAE 2399-1/99
O que significa o CNAE 2399-1/99?
O CNAE 2399-1/99 identifica fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente. A classificação oficial inclui a fabricação de artefatos de amianto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo. Consulte os descritores e as notas de inclusão e exclusão para conferir se o código corresponde ao que a empresa realmente faz.
Este CNAE pode ser o principal ou o secundário da empresa?
A escolha depende das atividades efetivamente exercidas. O código principal deve representar a atividade principal da empresa; códigos secundários identificam outras atividades que ela realiza. Não inclua atividades somente pela semelhança do nome: confira o escopo oficial e as exigências de registro e licenciamento do seu caso.
Qual é a indicação para o Simples Nacional e o anexo?
Sem vedação na lista de CNAEs. Este código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
II. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
A Meta Contabilidade atende empresas com este CNAE?
Consulte o atendimento da Meta. Informe o que sua empresa faz e onde opera. A Meta Contabilidade confirma a disponibilidade e o escopo do atendimento para o seu cenário.
Um descritor substitui a descrição oficial do CNAE?
O descritor ajuda a localizar a atividade por nomes e expressões usuais. Ele deve ser lido junto com a denominação e as notas da subclasse. A leitura direta da Meta esclarece a expressão; não amplia o escopo da classificação oficial.
Ferramentas que se conectam à sua atividade
Fontes e atualização desta consulta
Classificação, notas e descritores: CONCLA/IBGE, CNAE — subclasses, versão 2.3. O texto oficial está identificado nas notas e na coluna de descritores. As explicações em linguagem direta são uma organização editorial da Meta Contabilidade.
Indicações do Simples Nacional: legislação e listas oficiais relacionadas em cada ficha. O anexo e as condições devem ser conferidos de acordo com a atividade efetiva e os requisitos da empresa.
Organização e conferência: Meta Contabilidade, . A classificação econômica e a tributação podem mudar; consulte as fontes e confirme o caso da sua empresa antes de alterar seus registros.