O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 5, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-1-2013, aprovou as instruções para a entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2012.
Neste ato destacamos:
– o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 15-1 e encerra-se no dia 8-3-2013;
– as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2012, obtido nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br;
– a partir de 2013 (Rais ano-base 2012), o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração, tornou-se obrigatório para todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 20 ou mais vínculos empregatícios, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos;
– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
– os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base 2012 têm a opção de fazer a declaração acessando a opção – “RAIS NEGATIVA – on-line” – disponível nos endereços mencionados anteriormente;
– o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;
– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.