O Governo Federal através da Medida Provisória 612, publicada na edição extra do Diário Oficial de 4-4, entre outras disposições, estabelece que, a partir de 2014, o limite de receita bruta total para tributação no regime do lucro presumido será de R$ 72.000.000,00, ou R$ 6.000.000,00 multiplicado pelo número de meses, no caso de início de atividade.
O limite em vigor até 31-12-2013 é de R$ 48.000.000,00, ou de R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses, no caso de início de atividade.
A Medida Provisória 612/2013 também define os limites de dedução do Imposto de Renda das doações relativas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).