CNAE 1043-1/00Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais
O CNAE 1043-1/00 identifica fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais. A classificação oficial inclui a fabricação de margarina e de outras gorduras vegetais, comestíveis ou não. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo.
CNAE 1043-1/00: visão geral
Simples Nacional
Sem vedação na lista de CNAEsEste código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
Anexo do Simples
IIPara venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
Atendimento Meta
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Este CNAE tem ocupações permitidas ao MEI?
Sem ocupação na lista consultada do MEIA lista de ocupações consultada não vincula este código ao MEI. Isso é diferente da possibilidade de enquadramento como microempresa no Simples Nacional.
A existência do código na lista não autoriza, sozinha, a formalização como MEI. É preciso exercer a ocupação permitida e cumprir os demais limites, condições e restrições do regime.
Conferir as ocupações na fonte oficialO que o CNAE 1043-1/00 compreende?
As notas abaixo preservam o conteúdo da CONCLA/IBGE. Elas ajudam a distinguir esta atividade de outras que parecem semelhantes.
Esta subclasse compreende
- a fabricação de margarina e de outras gorduras vegetais, comestíveis ou não
- a fabricação de preparações à base de creme vegetal
- a fabricação de óleos não-comestíveis de origem animal
- a extração de óleos de peixe e de mamíferos marinhos
Esta subclasse não compreende
- a fabricação de banha e outras gorduras e óleos comestíveis de origem animal (grupo 10.1)
- os óleos e gorduras quimicamente tratados (oxidados, polimerizados, etc.) (2099-1/99)
Lista de descritores do CNAE 1043-1/00
O descritor é um termo de busca associado ao código. A coluna oficial fica ao lado da leitura direta da Meta, que reorganiza a expressão para facilitar a compreensão e conserva seu significado.
19 descritores nesta ficha
| Descritor oficial CONCLA | Leitura direta da Meta |
|---|---|
| CERAS DE INSETOS; PRODUÇÃO DE | Produção de ceras de insetos |
| DEGRAS E RESÍDUOS PROVENIENTES DO TRATAMENTO DAS MATÉRIAS GRAXAS OU DAS CERAS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUÇÃO DE | Produção de degras e resíduos provenientes do tratamento das matérias graxas ou das ceras animais ou vegetais |
| ESTEARINA SOLAR, ÓLEO DE BANHA DE PORCO OU DE SEBO, ETC, NÃO PREPARADOS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de estearina solar, óleo de banha de porco ou de sebo, etc, não preparados |
| GORDURA DE COCO; PREPARAÇÃO DE | Gordura de coco — preparação de |
| GORDURAS VEGETAIS COMESTÍVEIS; PRODUÇÃO DE | Produção de gorduras vegetais comestíveis |
| GORDURAS VEGETAIS HIDROGENADAS; PRODUÇÃO DE | Produção de gorduras vegetais hidrogenadas |
| GORDURAS VEGETAIS NÃO COMESTÍVEIS; PRODUÇÃO DE | Produção de gorduras vegetais não comestíveis |
| GORDURAS VEGETAIS, INCLUSIVE COMPOSTAS; PREPARAÇÃO DE | Gorduras vegetais, inclusive compostas — preparação de |
| MARGARINA; PREPARAÇÃO DE | Margarina — preparação de |
| MISTURAS OU PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE GORDURAS OU ÓLEOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos de origem animal e vegetal |
| PREPARAÇÕES A BASE DE CREME VEGETAL; PRODUÇÃO DE | Produção de preparações a base de creme vegetal |
| ÓLEO DE BALEIA PURIFICADO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de óleo de baleia purificado |
| ÓLEO DE BALEIA; PRODUÇÃO DE | Produção de óleo de baleia |
| ÓLEO DE CAÇÃO; PRODUÇÃO DE | Produção de óleo de cação |
| ÓLEO DE PEIXES, EM BRUTO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de óleo de peixes, em bruto |
| ÓLEOS DE MAMÍFEROS MARINHOS; PRODUÇÃO DE | Produção de óleos de mamíferos marinhos |
| ÓLEOS DE PEIXES; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de óleos de peixes |
| ÓLEOS E GORDURAS ANIMAIS HIDROGENADOS, MESMO REFINADOS; PRODUÇÃO DE | Produção de óleos e gorduras animais hidrogenados, mesmo refinados |
| ÓLEOS NÃO-COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL; PRODUÇÃO DE | Produção de óleos não-comestíveis de origem animal |
Nenhum descritor corresponde ao termo. Apague a busca para ver a lista completa.
A leitura direta é uma explicação editorial. O descritor oficial e as notas da CONCLA continuam sendo a referência para classificar a atividade.
Este CNAE pode estar no Simples Nacional?
Sem vedação na lista de CNAEsEste código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
Em qual anexo se enquadra?
II. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
O CNAE é um ponto de partida. Atividade efetivamente exercida, natureza da receita e requisitos da empresa precisam ser avaliados em conjunto. Uma empresa com receitas de atividades diferentes pode precisar segregá-las na apuração.
Onde esta atividade está na tabela CNAE?
- Seção
- CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
- Divisão
- 10FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
- Grupo
- 104Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais
- Classe
- 10431Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais
- Subclasse
- 1043-1/00Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais
CNAEs relacionados para comparar
Confira as notas e os descritores de cada opção. Uma atividade próxima na tabela pode ter escopo e tratamento tributário diferentes.
Selecionar CNAEs para compararPerguntas frequentes sobre o CNAE 1043-1/00
O que significa o CNAE 1043-1/00?
O CNAE 1043-1/00 identifica fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais. A classificação oficial inclui a fabricação de margarina e de outras gorduras vegetais, comestíveis ou não. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo. Consulte os descritores e as notas de inclusão e exclusão para conferir se o código corresponde ao que a empresa realmente faz.
Este CNAE pode ser o principal ou o secundário da empresa?
A escolha depende das atividades efetivamente exercidas. O código principal deve representar a atividade principal da empresa; códigos secundários identificam outras atividades que ela realiza. Não inclua atividades somente pela semelhança do nome: confira o escopo oficial e as exigências de registro e licenciamento do seu caso.
Qual é a indicação para o Simples Nacional e o anexo?
Sem vedação na lista de CNAEs. Este código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
II. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
A Meta Contabilidade atende empresas com este CNAE?
Consulte o atendimento da Meta. Informe o que sua empresa faz e onde opera. A Meta Contabilidade confirma a disponibilidade e o escopo do atendimento para o seu cenário.
Um descritor substitui a descrição oficial do CNAE?
O descritor ajuda a localizar a atividade por nomes e expressões usuais. Ele deve ser lido junto com a denominação e as notas da subclasse. A leitura direta da Meta esclarece a expressão; não amplia o escopo da classificação oficial.
Ferramentas que se conectam à sua atividade
Fontes e atualização desta consulta
Classificação, notas e descritores: CONCLA/IBGE, CNAE — subclasses, versão 2.3. O texto oficial está identificado nas notas e na coluna de descritores. As explicações em linguagem direta são uma organização editorial da Meta Contabilidade.
Indicações do Simples Nacional: legislação e listas oficiais relacionadas em cada ficha. O anexo e as condições devem ser conferidos de acordo com a atividade efetiva e os requisitos da empresa.
Organização e conferência: Meta Contabilidade, . A classificação econômica e a tributação podem mudar; consulte as fontes e confirme o caso da sua empresa antes de alterar seus registros.