CNAE 1922-5/99Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
O CNAE 1922-5/99 identifica fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino. A classificação oficial inclui a fabricação de produtos derivados de petróleo realizada fora de refinarias, tais como, óleos lubrificantes acabados, graxas lubrificantes, vaselina, líquidos para transmissões hidráulicas, etc. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo.
CNAE 1922-5/99: visão geral
Simples Nacional
Sem vedação na lista de CNAEsEste código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
Anexo do Simples
IIPara venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
Atendimento Meta
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Este CNAE tem ocupações permitidas ao MEI?
Sem ocupação na lista consultada do MEIA lista de ocupações consultada não vincula este código ao MEI. Isso é diferente da possibilidade de enquadramento como microempresa no Simples Nacional.
A existência do código na lista não autoriza, sozinha, a formalização como MEI. É preciso exercer a ocupação permitida e cumprir os demais limites, condições e restrições do regime.
Conferir as ocupações na fonte oficialO que o CNAE 1922-5/99 compreende?
As notas abaixo preservam o conteúdo da CONCLA/IBGE. Elas ajudam a distinguir esta atividade de outras que parecem semelhantes.
Esta subclasse compreende
- a fabricação de produtos derivados de petróleo realizada fora de refinarias, tais como, óleos lubrificantes acabados, graxas lubrificantes, vaselina, líquidos para transmissões hidráulicas, etc.
- a produção de combustíveis realizada por centrais petroquímicas
- a fabricação de briquetes de petróleo
Esta subclasse não compreende
- a fabricação de produtos do refino do petróleo (1921-7/00)
Lista de descritores do CNAE 1922-5/99
O descritor é um termo de busca associado ao código. A coluna oficial fica ao lado da leitura direta da Meta, que reorganiza a expressão para facilitar a compreensão e conserva seu significado.
24 descritores nesta ficha
| Descritor oficial CONCLA | Leitura direta da Meta |
|---|---|
| AGUARRÁS MINERAL; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de aguarrás mineral |
| AGUARRÁS, EXCETO FRACIONADA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de aguarrás, exceto fracionada |
| BUTANO EM BRUTO LIQUEFEITO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de butano em bruto liquefeito |
| CERAS DE LINHITO (LINHITA), CERAS DE TURFA, CERAS DE PETRÓLEO OU OUTRAS CERAS MINERAIS OU PRODUTOS SEMELHANTES; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de ceras de linhito (linhita), ceras de turfa, ceras de petróleo ou outras ceras minerais ou produtos semelhantes |
| CERAS DE PETRÓLEO MICROCRISTALINAS E OUTRAS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de ceras de petróleo microcristalinas e outras |
| CERAS MINERAIS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de ceras minerais |
| CONCENTRADOS AROMÁTICOS NAFTALENICOS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de concentrados aromáticos naftalenicos |
| COQUE DE PETRÓLEO CALCINADO; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de coque de petróleo calcinado |
| FLUIDO (LIQUIDO) PARA DIREÇÃO HIDRÁULICA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de fluido (liquido) para direção hidráulica |
| FLUIDO PARA TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de fluido para transmissão automática |
| GASOLINA DE PIRÓLISE; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de gasolina de pirólise |
| GRAXAS LUBRIFICANTES; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de graxas lubrificantes |
| HEXANO COMERCIAL; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de hexano comercial |
| HULHAS AGLOMERADAS (BOLOTAS, BRIQUETES, ETC.); FABRICAÇÃO DE | Fabricação de hulhas aglomeradas (bolotas, briquetes, etc.) |
| LINHITAS (HULHAS CASTANHAS) AGLOMERADAS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de linhitas (hulhas castanhas) aglomeradas |
| PARAFINA CLORADA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de parafina clorada |
| PARAFINA; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de parafina |
| VASELINA (PETROLATO); FABRICAÇÃO DE | Fabricação de vaselina (petrolato) |
| ÓLEOS DE CORTE; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de óleos de corte |
| ÓLEOS DESMOLDANTES OU ANTIADERENTES; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de óleos desmoldantes ou antiaderentes |
| ÓLEOS LUBRIFICANTES ACABADOS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de óleos lubrificantes acabados |
| ÓLEOS MINERAIS BRANCOS (ÓLEOS DE VASELINA OU PARAFINA); FABRICAÇÃO DE | Fabricação de óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou parafina) |
| ÓLEOS PARA ISOLAMENTOS ELÉTRICOS; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de óleos para isolamentos elétricos |
| ÓLEOS PARA TRANSFORMADORES E DISJUNTORES; FABRICAÇÃO DE | Fabricação de óleos para transformadores e disjuntores |
Nenhum descritor corresponde ao termo. Apague a busca para ver a lista completa.
A leitura direta é uma explicação editorial. O descritor oficial e as notas da CONCLA continuam sendo a referência para classificar a atividade.
Este CNAE pode estar no Simples Nacional?
Sem vedação na lista de CNAEsEste código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
Em qual anexo se enquadra?
II. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
O CNAE é um ponto de partida. Atividade efetivamente exercida, natureza da receita e requisitos da empresa precisam ser avaliados em conjunto. Uma empresa com receitas de atividades diferentes pode precisar segregá-las na apuração.
Onde esta atividade está na tabela CNAE?
- Seção
- CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
- Divisão
- 19FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS
- Grupo
- 192Fabricação de produtos derivados do petróleo
- Classe
- 19225Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
- Subclasse
- 1922-5/99Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
CNAEs relacionados para comparar
Confira as notas e os descritores de cada opção. Uma atividade próxima na tabela pode ter escopo e tratamento tributário diferentes.
Selecionar CNAEs para compararPerguntas frequentes sobre o CNAE 1922-5/99
O que significa o CNAE 1922-5/99?
O CNAE 1922-5/99 identifica fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino. A classificação oficial inclui a fabricação de produtos derivados de petróleo realizada fora de refinarias, tais como, óleos lubrificantes acabados, graxas lubrificantes, vaselina, líquidos para transmissões hidráulicas, etc. Para escolher este código, compare o que a empresa efetivamente faz com as atividades incluídas e excluídas abaixo. Consulte os descritores e as notas de inclusão e exclusão para conferir se o código corresponde ao que a empresa realmente faz.
Este CNAE pode ser o principal ou o secundário da empresa?
A escolha depende das atividades efetivamente exercidas. O código principal deve representar a atividade principal da empresa; códigos secundários identificam outras atividades que ela realiza. Não inclua atividades somente pela semelhança do nome: confira o escopo oficial e as exigências de registro e licenciamento do seu caso.
Qual é a indicação para o Simples Nacional e o anexo?
Sem vedação na lista de CNAEs. Este código não consta das listas impeditiva e ambígua consultadas. A opção ainda depende da atividade exercida, receita, composição societária e demais requisitos legais da empresa. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
II. Para venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, a regra é o Anexo II, se houver operação industrial para fins tributários. Revenda segue regra própria; serviço, industrialização sob contrato e incidência simultânea de IPI e ISS exigem análise e segregação específicas. Não basta a palavra fabricação no CNAE para concluir o tratamento da receita.
A Meta Contabilidade atende empresas com este CNAE?
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Um descritor substitui a descrição oficial do CNAE?
O descritor ajuda a localizar a atividade por nomes e expressões usuais. Ele deve ser lido junto com a denominação e as notas da subclasse. A leitura direta da Meta esclarece a expressão; não amplia o escopo da classificação oficial.
Ferramentas que se conectam à sua atividade
Fontes e atualização desta consulta
Classificação, notas e descritores: CONCLA/IBGE, CNAE — subclasses, versão 2.3. O texto oficial está identificado nas notas e na coluna de descritores. As explicações em linguagem direta são uma organização editorial da Meta Contabilidade.
Indicações do Simples Nacional: legislação e listas oficiais relacionadas em cada ficha. O anexo e as condições devem ser conferidos de acordo com a atividade efetiva e os requisitos da empresa.
Organização e conferência: Meta Contabilidade, . A classificação econômica e a tributação podem mudar; consulte as fontes e confirme o caso da sua empresa antes de alterar seus registros.