A Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de 9-1-2013, reajustou em 6,15% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)
Até 1.247,11
De 1.247,12 Até 2.078,52
De 2.078,53 Até 4.157,05
A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)
Não superior a 646,24
Superior a 646,24 e igual ou inferior a 971,33 23,35