O Imposto Seletivo (IS) começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A Medida Provisória nº 1.399, publicada em 4 de novembro de 2026, fixou as alíquotas: 2,6% para refrigerantes, 4,2% para cervejas, de 8% a 24% para vinhos e destilados, 66,7% mais R$ 3,50 por maço para cigarros, até cerca de 30% para carros e 0,5% para apostas.
O imposto é recolhido uma única vez, por quem fabrica, importa, extrai minério ou opera apostas. Distribuidores, supermercados, bares, restaurantes e lojas virtuais não recolhem o IS, mas passam a comprar esses produtos com o imposto embutido no preço e precisam guardar a nota fiscal de cada compra.
Neste guia, a Meta Contabilidade mostra o papel de cada tipo de empresa, a tabela completa de alíquotas, um simulador para estimar o imposto em reais e os pontos que ainda dependem do Congresso Nacional.
Pontos principais
- Em 2027, a alíquota do IS parte da alíquota atual do IPI multiplicada por um fator de conversão, porque a base de cálculo do IS é menor.
- Quem recolhe: fabricante, importador, extrator de minério e operador de apostas. Quem revende não recolhe e não tem crédito do imposto.
- Pequenos produtores de bebidas alcoólicas têm redução de 10% a 40%. No Simples Nacional, o IS é pago fora do DAS.
- Caminhões não pagam; picapes pagam. Minérios ficam com alíquota zero até o fim de 2027.
- A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e pode mudar.
O que é o Imposto Seletivo e o que entra na lista?
O Imposto Seletivo é um imposto federal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele foi criado pela reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 409 a 438) e é administrado pela Receita Federal. Por mirar consumos que o governo quer desestimular, ficou conhecido como “imposto do pecado”.
A lista é fechada e está no Anexo XVII da LC 214:
- veículos: automóveis e picapes (caminhões ficam fora);
- aeronaves e embarcações a motor;
- produtos fumígenos: cigarros, cigarrilhas, charutos, fumo e tabaco para narguilé;
- bebidas alcoólicas: cervejas, vinhos, fermentados e destilados;
- bebidas açucaradas: as do código NCM 2202.10.00, como refrigerantes e refrescos;
- bens minerais: minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral;
- concursos de prognósticos e fantasy sport.
Fora dessa lista não há IS. O imposto também não incide sobre exportações nem sobre energia elétrica e telecomunicações (Constituição, art. 153, § 6º, I). Bebidas alcoólicas e produtos fumígenos só pagam IS quando estão na embalagem primária destinada ao consumidor final (LC 214, art. 409, § 2º).
Atenção ao nome “bebidas açucaradas”. O critério é o código NCM, e não o rótulo. O código 2202.10.00 abrange águas, inclusive gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizadas. Por isso, um refrigerante zero classificado nesse código também está na lista. Já a cerveja sem álcool (2202.91.00) e os sucos de fruta (posição 20.09) não estão.
Sua empresa recolhe o IS ou só sente no preço?
O IS é cobrado na primeira etapa: no primeiro fornecimento feito pelo fabricante, na importação, na extração ou na prestação do serviço de apostas (LC 214, arts. 412 e 424). Ele não gera crédito para as etapas seguintes (art. 410). Veja o que muda para cada atividade:
| Atividade | Recolhe o IS? | O que muda na prática |
|---|---|---|
| Indústria de bebidas, fumo, veículos, barcos ou aeronaves | Sim, no primeiro fornecimento, inclusive na transferência sem cobrança, no consumo próprio e na incorporação ao ativo | Nova apuração mensal; revisão do NCM e do preço de venda |
| Importador, inclusive quem importa para revender | Sim, no registro da declaração de importação | O IS entra no custo de nacionalização, com fator de ajuste próprio |
| Distribuidor, atacadista, supermercado, bar, restaurante e loja de conveniência | Não | Custo de compra maior e sem crédito do IS; guardar a nota de cada compra |
| Loja virtual de produtos importados | Só se for a importadora | Remessas internacionais no regime de tributação simplificada são isentas |
| Concessionária, revenda de veículos e locadora | Não | Preço de compra com o IS da montadora; atenção aos benefícios de PcD e táxi |
| Operador de apostas e fantasy sport | Sim, mesmo que esteja no exterior | 0,5% sobre a receita própria |
| Mineração, petróleo e gás | Sim, como produtor-extrativista | Alíquota zero até 31/12/2027 |
A nota fiscal de compra ganha peso para quem revende. Quem transporta, guarda ou mantém para venda produtos tributados sem a documentação que comprove a origem passa a responder pelo pagamento do IS (LC 214, art. 425). No caso de cigarros e outros fumígenos, ainda há perda da mercadoria e, em certas situações, do veículo que a transportava (art. 428).
Para quem recolhe, a apuração é mensal e reúne todos os estabelecimentos da empresa, com pagamento centralizado em um deles (LC 214, arts. 430, 431 e 433).
Tabela do Imposto Seletivo 2027: alíquota de cada produto
As alíquotas estão nos Anexos IV e V da Medida Provisória nº 1.399/2026. A coluna “IPI hoje” mostra a alíquota inicial, que é a do IPI na tabela vigente em 4/11/2026 (TIPI). Busque pelo nome ou pelo NCM e use o botão “Simular” para levar o produto ao simulador.
Um decreto poderá reduzir os fatores de conversão até o mínimo de 1,00, com base em cálculos da Receita Federal sobre o peso dos tributos excluídos da base do IS (MP 1.399, art. 3º, § 3º). Se isso acontecer, as alíquotas finais ficam menores que as da tabela.
Simule o valor do Imposto Seletivo na sua operação
Escolha o produto, indique se é venda de produção nacional ou importação e informe a base de cálculo. O simulador mostra a alíquota aplicada, o imposto em reais e cada etapa da conta. Para carros e picapes, ele monta a alíquota com os ajustes de motorização, potência, eficiência, segurança e reciclabilidade.
O resultado é uma estimativa para planejamento. As regras de arredondamento das alíquotas serão definidas em regulamento (MP 1.399, art. 12, § 8º), e o enquadramento de cada produto depende do NCM correto e, nos veículos, dos dados técnicos da montadora ou do importador.
Por que a alíquota do IS é maior que a do IPI?
Porque as duas bases são diferentes. O IPI é calculado sobre um valor que inclui ICMS, PIS e Cofins. O IS é calculado sobre o valor sem IBS, sem CBS, sem o próprio IS e, até 2032, sem ICMS e ISS (LC 214, art. 417). Com uma base menor, a mesma alíquota arrecadaria menos.
Para manter em 2027, na média nacional, o valor que o IPI cobra hoje, a MP multiplica a alíquota do IPI por um fator de conversão (art. 3º e Anexos IV e V). Os fatores vão de 1,00, nos refrigerantes e nos cigarros, a 1,25, nos charutos e no fumo.
Exemplo ilustrativo: vinho
- Valor de venda da vinícola, sem tributos: R$ 100,00.
- IPI hoje: a base inclui ICMS, PIS e Cofins. Supondo uma base de R$ 123,00, o IPI de 6,5% resulta em R$ 8,00.
- IS em 2027: 6,5% × 1,23 = 8,0%, aplicado sobre R$ 100,00, resulta em R$ 8,00.
- Valores hipotéticos, só para mostrar a lógica do fator. A relação real varia por produto e por estado.
Bebidas: como funciona a redução para pequenos produtores?
Cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias de pequeno porte têm redução na alíquota do IS em 2027, conforme o volume de álcool fornecido no ano anterior (MP 1.399, art. 6º, IV, e Anexo VI). Associações e cooperativas formadas só por pequenos produtores também podem usar a redução.
| Litros de álcool fornecidos no ano anterior | Redução | Cerveja | Vinho | Cachaça | Uísque, vodca e gim |
|---|---|---|---|---|---|
| Até 50 mil | 40% | 2,52% | 4,8% | 12% | 14,4% |
| Acima de 50 mil até 125 mil | 20% | 3,36% | 6,4% | 16% | 19,2% |
| Acima de 125 mil até 250 mil | 10% | 3,78% | 7,2% | 18% | 21,6% |
| Acima de 250 mil | Sem redução | 4,2% | 8% | 20% | 24% |
Três cuidados fazem diferença no enquadramento (art. 6º, § 1º):
- A conta é em litros de álcool, não de bebida. Multiplique o volume de cada bebida pelo teor alcoólico.
- Somam-se todos os estabelecimentos da empresa e as empresas ligadas a ela (partes relacionadas, nos termos do art. 5º da LC 214).
- Atenção ao limite exato. A MP fala em volume “inferior a” 250 mil litros na definição de pequeno produtor e em “até 250.000” na tabela. Quem estiver exatamente no limite deve aguardar o regulamento.
Exemplo ilustrativo: alambique no interior da Bahia
- Fornecimento em 2026: 90 mil litros de cachaça com 40% de álcool = 36 mil litros de álcool.
- Faixa de até 50 mil litros: redução de 40%. IS da cachaça em 2027: 20% × 0,60 = 12%.
- Em uma venda de R$ 50.000,00 sem tributos, o IS fica em R$ 6.000,00, em vez de R$ 10.000,00.
Em 2027, as bebidas pagam só a alíquota percentual: as alíquotas por volume de álcool previstas na LC 214 ficam zeradas até 31/12/2027 (MP 1.399, art. 6º, II). Quanto aos refrigerantes, a redução de IPI para os que levam extrato de guaraná, açaí ou suco de frutas (Nota Complementar 22-1 da TIPI) aparece na MP apenas no cálculo dos fatores de conversão. O texto não a repete entre as reduções do IS; quem fabrica esse tipo de bebida deve acompanhar o regulamento.
Carros, picapes e caminhões: como a alíquota é montada?
Em 2027, carros pagam de 0% a cerca de 30% de IS, e picapes, de 0% a cerca de 11%. A alíquota de cada versão é montada em três passos (MP 1.399, art. 3º e Anexos I, II, III e V):
- Alíquota-base: 6,3% para automóveis (posição 87.03) e 3,9% para picapes e utilitários leves dos códigos listados na MP.
- Ajustes: somam-se ou subtraem-se pontos por motorização, potência, eficiência energética, segurança (desempenho estrutural e tecnologias assistivas) e reciclabilidade. Se o resultado ficar negativo, a alíquota inicial é zero (Decreto nº 12.549/2025, art. 3º, parágrafo único).
- Fator de conversão: multiplica-se o resultado por 1,21. Na importação, multiplica-se ainda por 1,17.
| Fonte de energia e propulsão | Automóveis | Picapes e utilitários leves |
|---|---|---|
| Elétrico | −2,0 | −2,0 |
| Híbrido recarregável flex ou etanol | −2,0 | −2,0 |
| Híbrido completo flex ou etanol | −1,5 | −1,5 |
| Híbrido leve flex ou etanol | −1,0 | −1,0 |
| Etanol | −0,5 | −0,5 |
| Flex | 0 | 0 |
| Híbrido recarregável a gasolina | +2,0 | +0,5 |
| Híbrido completo a gasolina | +3,0 | +1,0 |
| Híbrido leve a gasolina | +4,5 | +1,75 |
| Híbrido recarregável a diesel | +3,0 | +1,0 |
| Híbrido completo a diesel | +4,0 | +1,5 |
| Híbrido leve a diesel | +5,5 | +2,0 |
| Gasolina | +6,5 | +2,25 |
| Diesel | +12,0 | +2,5 |
A potência, medida em quilowatts, vai de −2,15 a +6,5 pontos nos automóveis e de −0,25 a +3,0 pontos nas picapes. Eficiência energética pode tirar até 2 pontos; segurança, 1 ponto; e reciclabilidade, até 2 pontos. O simulador acima aplica todas as faixas.
Exemplos ilustrativos de veículos em 2027
- Hatch flex de 60 kW que atende ao item 3 de eficiência, ao critério de segurança e ao item 18 de reciclabilidade: (6,3 − 1,75 − 1,0 − 1,0 − 1,0) × 1,21 = 1,88%.
- Sedã híbrido completo flex de 100 kW, com item 2 de eficiência e critério de segurança: (6,3 − 1,5 + 0,75 − 2,0 − 1,0) × 1,21 = 3,09%.
- SUV a diesel de 140 kW, sem bônus: (6,3 + 12,0 + 3,0) × 1,21 = 25,77%. Se for importado, 25,77% × 1,17 = 30,15%.
- Picape flex de 85 kW, sem bônus: (3,9 − 0,25) × 1,21 = 4,42%.
O enquadramento de cada versão nos critérios técnicos depende dos Decretos nº 12.549/2025 e nº 12.435/2025 e deve ser confirmado com a montadora ou o importador.
Têm alíquota zero em 2027 (MP 1.399, arts. 4º e 6º):
- carros comprados por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, com direito reconhecido pela Receita Federal. Para pessoas com deficiência ou com TEA, o limite é de R$ 200 mil de preço ao consumidor, considerados os tributos que incidiriam sem o benefício (LC 214, art. 420, § 1º);
- veículos com registro de versão sustentável no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços que cumpram os critérios do Decreto nº 12.549/2025;
- ambulâncias, carros funerários e carros celulares.
O IS não incide sobre caminhões, definidos como veículos de carga com peso bruto total de 3.500 kg ou mais, nem sobre veículos de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública. Picape não é caminhão, qualquer que seja o peso: tem compartimento de passageiros ligado de fábrica a uma área aberta de carga e paga IS (MP 1.399, art. 5º). Carro elétrico também não tem isenção automática: sem o registro de versão sustentável, ele só recebe o desconto de 2 pontos.
Cigarros, barcos, aviões, apostas e minérios: quanto pagam?
Cigarros e cigarrilhas pagam 66,7% sobre um valor de referência igual a 15% do preço de venda no varejo, mais R$ 3,50 por vintena (maço de 20 unidades). Charutos, fumo, tabaco para narguilé e os demais fumígenos pagam 37,5% (MP 1.399, art. 6º, I, e Anexo IV). Para fumígenos sem preço de varejo tabelado, o valor de referência em 2027 é o valor líquido de venda, sem ICMS, IBS e CBS, na primeira operação entre partes não relacionadas. O preço mínimo de venda de cigarros continua valendo (art. 17).
Exemplo ilustrativo: maço de cigarros vendido a R$ 12,00 no varejo. Valor de referência: 15% × R$ 12,00 = R$ 1,80. Parte percentual: 66,7% × R$ 1,80 = R$ 1,20. Parte fixa: R$ 3,50. IS de cerca de R$ 4,70 por maço.
| Situação | IS em 2027 | Base legal |
|---|---|---|
| Aviões, helicópteros e demais aeronaves da posição 88.02 | 6,8% | MP, Anexo V |
| Aeronaves de companhias aéreas regulares e de aerofotogrametria; aviões agrícolas | 0% | MP, art. 6º, III; TIPI, NC 88-1 |
| Aeronaves compradas ou arrendadas por empresas de táxi aéreo | 3,4% (redução de 50%) | MP, art. 6º, III, b; TIPI, NC 88-2 |
| Lanchas e iates com motor interno (subposição 8903.3) | 12% | MP, Anexo V |
| Demais embarcações de recreio ou esporte com motor | 7,8% | MP, Anexo V |
| Barcos de empresas de turismo usados nos serviços turísticos | 0% | MP, art. 6º, III; TIPI, NC 89-1 |
| Embarcações sem emissão direta de CO₂ e aeronaves com propulsão principal elétrica | 0% | MP, art. 4º, III e IV |
| Concursos de prognósticos e fantasy sport | 0,5% da receita própria | MP, art. 7º; LC 214, art. 414, V |
| Minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral | 0% até 31/12/2027 | MP, art. 6º, III, a |
Nas apostas, a receita própria é o total arrecadado menos os prêmios pagos e as destinações obrigatórias por lei (LC 214, art. 245). Nos minérios, a LC 214 limita a alíquota futura a 0,25% (art. 422, § 2º).
Como fica o IS na importação e nas compras do exterior?
Na importação, o IS é calculado sobre o valor aduaneiro mais o Imposto de Importação e pago no registro da declaração de importação (LC 214, art. 434). Sobre a alíquota do produto, a MP aplica um fator de ajuste para equilibrar a disputa com o produto nacional, que paga o IS sobre um preço que já inclui a margem do fabricante (art. 8º):
- × 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves;
- × 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas;
- × 1,00 nos demais casos. Nos fumígenos, a base é o maior valor entre o valor de referência e o valor aduaneiro com o Imposto de Importação.
Exemplo ilustrativo: uma importadora traz cervejas com valor aduaneiro mais Imposto de Importação de R$ 100.000,00. A alíquota é 4,2% × 1,45 = 6,09%, e o IS fica em R$ 6.090,00, pago no registro da declaração.
Ficam isentas as bagagens de viajantes no regime de tributação especial e as remessas internacionais no regime de tributação simplificada (LC 214, art. 435). Isso interessa a quem vende produtos do exterior diretamente a pessoas físicas. Nas lojas francas, a suspensão do IS vira alíquota zero com a venda do bem (MP 1.399, art. 10). Assim como os fatores de conversão, os fatores de ajuste podem ser reduzidos por ato do Poder Executivo até 1,00 (art. 8º, § 3º).
Como o IS entra no preço e nos outros tributos?
O IS integra a base de cálculo do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS (Constituição, art. 153, § 6º, IV). O caminho inverso não vale: IBS, CBS e o próprio IS ficam fora da base do IS, assim como o ICMS e o ISS até 2032 (LC 214, art. 417). Na prática, cada real de IS também aumenta a base desses tributos.
Exemplo ilustrativo: um fabricante vende refrigerantes por R$ 100,00 sem tributos. O IS de 2,6% soma R$ 2,60. Se um tributo hipotético de 20% fosse calculado sobre essa base, incidiria também sobre os R$ 2,60, acrescentando R$ 0,52. Para refazer margens e preços com o novo custo, use o simulador de formação de preço com IBS e CBS.
Como é federal, o IS tem a mesma alíquota em Salvador, em São Paulo ou em qualquer outro lugar do país. O que muda de um estado para outro é o ICMS, calculado sobre um preço que já inclui o IS.
Empresa do Simples Nacional paga Imposto Seletivo?
Sim, se fabricar ou importar produtos da lista. A partir de 2027, o IS fica fora do DAS e segue a legislação aplicável às demais empresas (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIV-A, incluído pela LC 214/2025). Para uma microcervejaria ou um alambique do Simples, isso significa uma apuração e um pagamento mensais próprios, além do DAS.
Empresas do Simples que apenas revendem, como bares, restaurantes e mercados, não recolhem IS. Elas sentem o imposto no preço de compra. Veja também o que muda no Simples Nacional em 2027.
Quando começa e o que ainda pode mudar?
A MP está em vigor desde 4/11/2026, mas o IS só é cobrado a partir de 2/2/2027 (art. 19). A data respeita o prazo mínimo de 90 dias entre a publicação e a cobrança de um imposto criado ou aumentado (Constituição, art. 150, III, “c”). As alíquotas da MP valem até começar a valer a lei com as alíquotas de 2028.
| Data | O que acontece | Fonte |
|---|---|---|
| 4/11/2026 | MP 1.399 publicada no Diário Oficial da União, em edição extra | MP 1.399 |
| Até 31/12/2026 | Limite para a MP ser convertida em lei e produzir efeitos em 2027 | Constituição, art. 62, § 2º |
| 1º/1/2027 | Começa a CBS; o IPI vai a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus | ADCT, art. 126 |
| 2/2/2027 | Começa a cobrança do IS com as alíquotas da MP | MP, art. 19 |
| 31/5/2027 | Prazo para o governo enviar o projeto de lei com as alíquotas de 2028 | MP, art. 15 |
| 31/12/2027 | Fim das regras transitórias: reduções de aeronaves, barcos e pequenos produtores, alíquota zero dos minérios e valor de referência dos fumígenos | MP, art. 6º |
| 2029 a 2033 | Alíquotas de fumígenos e bebidas passam a incorporar, aos poucos, a diferença entre o ICMS desses produtos e o ICMS comum | LC 214, art. 422, § 5º |
A MP depende do Congresso. Uma medida provisória perde a validade se não for votada em 60 dias, prorrogáveis por mais 60, sem contar o recesso parlamentar (Constituição, art. 62, §§ 3º e 4º). Além disso, a MP que cria ou aumenta imposto só produz efeitos no ano seguinte se for convertida em lei até o fim do ano em que foi editada, e o IS não está entre as exceções (art. 62, § 2º). O texto pode mudar na votação.
E o mês de janeiro? Pela regra atual, o IPI desses produtos vai a zero em 1º/1/2027, e o IS só começa em 2/2/2027. Na nota oficial da Casa Civil, o governo informou que apresentará uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar o IPI sobre esses produtos até o IS produzir efeitos plenos. Até essa proposta ser aprovada, a cobrança em janeiro segue indefinida.
Três outras regras da MP afetam a rotina de quem recolhe. A Receita poderá apresentar uma apuração assistida: confirmar ou ajustar o valor vale como confissão de dívida, e ficar em silêncio até o prazo faz o saldo ser considerado correto (art. 12). O pagamento também poderá ocorrer na liquidação financeira da venda, o split payment (art. 14). E nota cancelada ou mercadoria devolvida dão direito a abater o IS no mês ou nos seguintes, com procedimentos que ainda dependem de regulamento (art. 11; LC 214, art. 418).
O que fazer até fevereiro de 2027?
- Mapeie os produtos da lista e confira o NCM de cada um no cadastro e nas notas fiscais. Um código errado muda a alíquota ou cria cobrança indevida.
- Defina o papel da empresa em cada operação: fabricante, importador ou revendedor. Uma mesma empresa pode recolher IS em uma linha e não recolher em outra.
- Se produz bebida alcoólica, calcule os litros de álcool fornecidos em 2026, somando todos os estabelecimentos e as empresas ligadas, para saber a sua faixa de redução.
- Refaça custo e preço de 2027 com o IS e o efeito dele sobre ICMS, IBS e CBS.
- Prepare a apuração mensal: ajuste o emissor de notas fiscais e defina quem vai conferir a apuração assistida antes do prazo.
- No Simples Nacional, reserve o caixa do IS, que será pago fora do DAS.
- Se revende, exija e guarde a nota de compra de cada lote de bebida, cigarro ou veículo.
- Acompanhe a votação da MP, o regulamento e a proposta sobre o IPI de janeiro.
Perguntas frequentes sobre o Imposto Seletivo
Quando o Imposto Seletivo começa a ser cobrado?
Em 2 de fevereiro de 2027, com as alíquotas da MP 1.399/2026. A MP está em vigor desde 4 de novembro de 2026, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Bar, restaurante ou supermercado precisa recolher o IS?
Não. O IS é recolhido uma única vez, pelo fabricante ou pelo importador. Quem revende paga o imposto embutido no preço de compra, sem crédito, e deve guardar a nota fiscal: manter produto tributado sem documentação que comprove a origem pode tornar a empresa responsável pelo IS.
O Imposto Seletivo substitui o IPI?
Em grande parte, sim. A partir de 2027, o IPI vai a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e não pode ser cobrado junto com o IS (ADCT, art. 126). Em 2027, as alíquotas do IS foram calculadas para manter a carga atual do IPI.
Refrigerante zero paga Imposto Seletivo?
Se estiver classificado no código NCM 2202.10.00, sim. Esse código inclui bebidas adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizadas. A alíquota em 2027 é de 2,6% na venda pelo fabricante e de 3,77% na importação.
Empresa do Simples Nacional paga Imposto Seletivo?
Paga se fabricar ou importar produto da lista, e o IS fica fora do DAS a partir de 2027. Pequenos produtores de bebidas alcoólicas têm redução de 10% a 40% na alíquota.
Picape e carro elétrico pagam Imposto Seletivo?
Sim. Picape paga qualquer que seja o peso, porque a MP não a considera caminhão. Carro elétrico paga, salvo se tiver registro de versão sustentável e cumprir os critérios do Decreto nº 12.549/2025; sem isso, recebe apenas desconto de 2 pontos na alíquota inicial.
As alíquotas do IS podem mudar antes de 2028?
Sim. O Congresso pode alterar a MP, e decretos podem reduzir os fatores de conversão e de ajuste até 1,00. As alíquotas a partir de 2028 virão de uma nova lei, cujo projeto deve ser enviado até 31 de maio de 2027.
Fontes oficiais consultadas
Textos conferidos em 5/11/2026.
- Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026: alíquotas e normas do Imposto Seletivo para 2027.
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025: Imposto Seletivo (arts. 409 a 438 e Anexo XVII).
- Constituição Federal: arts. 62, 150 e 153, § 6º, e ADCT, art. 126.
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023: reforma tributária.
- Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025: critérios de sustentabilidade dos veículos.
- Receita Federal: Tabela de Incidência do IPI (TIPI) e notas complementares.
- Casa Civil: nota sobre a MP do Imposto Seletivo.
