Lei concede estabilidade à grávidas no aviso prévio – Meta Empresarial

Preencha os campos abaixo para iniciar gratuitamente um atendimento personalizado

Lei concede estabilidade à grávidas no aviso prévio

 

Publicada no DOU desta sexta-feira (17/5) a Lei n.º 12.812, que dispõe sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A referida lei acrescentou o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que passou a vigorar a com a seguinte redação:

“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

 

Fonte: COAD

Compartilhe este post

Meta Consultoria Empresarial Ltda - CNPJ.: 24.933.208/0001-21 © 2017 Copyright MDB ©2017  | Todos os direitos Reservados | Projeto por Marketing Digital Brasília