Motivos para demissão por Justa Causa – CLT – Meta Empresarial

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Motivos para demissão por Justa Causa – CLT

A justa causa é um motivo de dispensa do  trabalhador que faz com que este perca benefícios como a multa de 40% sobre  o FGTS, a possibilidade de sacar o FGTS de imediato.

Abaixo estão as causas que justificam uma desmissão por motivo justo de  acordo com a CLT.

 

Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo  empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do  empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual  trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada sem julgado, caso não tenha  havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer  pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima  defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o  empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria  ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado  a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos  atentatórios contra a segurança nacional.

 

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