Prazo de entrega iniciou-se em 23/01, certificado digital é obrigatório para declaração acima de 10 funcionários
A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:
- o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
- o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
- a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
- da legislação da nacionalização do trabalho;
- de controle dos registros do FGTS;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
– o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 23/01 e encerra-se no dia 23/03/2018;
– as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2017, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br;
– é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos;
– é dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos;
– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
– o MEI – Microempreendedor Individual permanece dispensado da apresentação da Rais Negativa;
– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.
O site Rais do Ministério do Trabalho informa que, no Layout para geração do Arquivo de Declaração da Rais Ano-Base 2017, foram incluídos os campos: ”Trabalho por Tempo Parcial, Teletrabalho, Trabalho Intermitente, Identificador gravidez trabalhadora aprendiz e o código “90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”.
Fonte: http://www.rais.gov.br/ e COAD