TFF/TLL 2024 – TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – LAURO DE FREITAS/BA
Resultados encontrados:
Página | Código | Descrição | Valores |
---|
Cada empresa, de acordo com seu faturamento bruto anual do exercício anterior, é classificada em uma das seis categorias: A, B, C, D, E e F. Esse enquadramento fiscal ajuda a definir obrigações tributárias de acordo com a capacidade econômica da empresa, permitindo maior justiça fiscal. Confira abaixo a classificação:
-
Classe A: Receita Bruta Anual igual ou inferior a R$ 80.000,00
- Empresas com faturamento menor ou igual a R$ 80 mil são classificadas na classe A. Normalmente, são negócios de pequeno porte ou microempresas em fase inicial.
-
Classe B: Receita Bruta Anual acima de R$ 80.000,00 e até R$ 200.000,00
- Negócios que faturam entre R$ 80 mil e R$ 200 mil por ano se enquadram na classe B, abrangendo pequenas empresas com crescimento moderado.
-
Classe C: Receita Bruta Anual acima de R$ 200.000,00 e até R$ 2.400.000,00
- Empresas que atingem faturamento anual acima de R$ 200 mil, mas que não ultrapassam R$ 2,4 milhões, entram na classe C. Essa faixa geralmente inclui empresas de pequeno a médio porte.
-
Classe D: Receita Bruta Anual acima de R$ 2.400.000,00 e até R$ 3.600.000,00
- Empresas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões até R$ 3,6 milhões anuais são classificadas na classe D. Este grupo é composto por empresas de médio porte com significativa movimentação econômica.
-
Classe E: Receita Bruta Anual acima de R$ 3.600.000,00 e até R$ 4.800.000,00
- Negócios que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões ao ano entram na classe E. Essas empresas possuem uma estrutura organizacional mais complexa e um volume expressivo de transações.
-
Classe F: Receita Bruta Anual superior a R$ 4.800.000,00
- Empresas com receita anual acima de R$ 4,8 milhões são enquadradas na classe F. Normalmente, são negócios de médio a grande porte, com uma base de operações bem estabelecida e uma alta capacidade de geração de receita.