Quais as vantagens e desvantagens do simples nacional?

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O sistema de tributação brasileiro é bastante complexo. Só de ouvir a palavra “imposto”, muitos empreendedores já tremem. No entanto, conhecer como funciona minimamente a legislação, quais os impostos que a sua empresa deve recolher e como se organizar para otimizar sua carga tributária são atitudes que podem evitar grandes problemas para o futuro de muitas empresas. Mesmo se tratando de um sistema complexo, muitas iniciativas foram criadas com o objetivo de facilitar o recolhimento dos impostos e também o dia a dia das empresas. Uma dessas iniciativas é o Simples Nacional, um sistema de arrecadação único que, como o próprio nome diz, pretende descomplicar a tributação das micro e pequenas empresas.

Se você quer saber como funciona esse sistema de tributação e quais as vantagens e desvantagens de aderir ao Simples, continue acompanhando este post!

O que é o Simples Nacional

Criado pela Lei Complementar n.º 124/06, o Simples unifica o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais. Isso significa que as empresas que aderem ao Simples contam com uma guia única para pagar os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, IPI (impostos federais), ICMS (impostos estadual), ISS (imposto municipal), além de recolher o INSS Patronal para a Previdência Social.

Nem todas as empresas podem optar pelo Simples, já que existem dois pontos principais que devem ser seguidos: o enquadramento dos CNAEs permitidos no Simples e o limite de faturamento que devem ser atendidos para que a empresa escolha esse regime de tributação. Segundo a legislação, podem ser tributadas pelo Simples empresas de faturamento que é até R$ 360 mil/ano e as empresas de pequeno porte que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Empresas que não atendem a esse padrão de faturamento e CNAEs permitidos devem optar por outros regimes como o lucro real ou lucro presumido.

Em algumas situações, o empreendedor tem a opção de escolher entre o lucro presumido e o Simples e é justamente nessas situações que o empreendedor se sente inseguro de tomar sua decisão. Nunca descarte a possibilidade de conversar com um contador e checar qual a melhor opção para o seu negócio.

 

Vantagens do Simples

Existem diversas vantagens para as empresas que optam pelo Simples. A primeira delas, obviamente, é a unificação da arrecadação, facilitando o recolhimento dos impostos. A arrecadação também é feita com uma alíquota única, o que significa para o empreendedor uma redução de 40% da sua carga tributária, em muitos casos.

Com o Simples também não há a necessidade do registro nos cadastros estaduais e municipais. A própria contabilidade da empresa passa a ser menos complicada, na medida em que o cálculo e o recolhimento dos tributos são feitos de uma vez só. A contabilidade, naturalmente, também é realizada de forma bem mais simples.

Por fim, a empresa ainda conta com uma redução dos custos trabalhistas, já que se torna dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal na folha de pagamento.

Desvantagens do Simples

Porém, existem desvantagens também. Como o Simples unifica o recolhimento dos tributos, as empresas acabam não se valendo dos créditos cumulativos do IPI, ICMS, PIS e COFINS. Para empresas que adquirem insumos para o processo de industrialização, ou que fazem a revenda de produtos, essa característica do Simples acaba sendo pouco vantajosa.

Outra desvantagem do Simples é que, como o recolhimento é feito com base no faturamento e não no lucro, mesmo com a sua empresa tendo prejuízo, a carga tributária será a mesma.

Para determinadas atividades, o Simples acaba não valendo a pena em razão da alíquota. O ideal é analisar cada caso deforma concreta antes de tomar a decisão pelo regime tributário. No entanto, uma regra acaba sendo adotada por boa parte dos empreendedores: quanto maior os gastos com a folha de pagamento, maior a vantagem de se adotar o Simples.

As empresas de pequeno porte, quando tributam pelo Simples, possuem um limite extra decorrente das exportações. Isso significa que a empresa pode recolher pelo Simples desde que sua receita bruta anual declarada seja de R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões de mercado interno e R$ 3,6 milhões de exportação de mercadorias e serviços. Essa limitação pode ser um fator que desencoraje muitos empreendedores a crescer, já que alterando o regime tributário, a carga pode ser maior.

O Simples é um regime tributário facultativo, ou seja, o empreendedor pode aderir ao regime ou não. Para saber se o Simples é a melhor opção para a sua empresa não existe uma receita pronta. O ideal é checar mesmo caso a caso e solicitar o auxilio do seu contador quando for necessário. A tributação não foi feita para gerar temor ao empreendedor, porém para lidar com esse fator de forma positiva, é necessário ser estratégico.

Se você tem dúvidas sobre a melhor decisão a tomar, o melhor é não hesitar ou pagar para ver. Até porque em termos de tributação essa conta costuma sair cara. Investir em uma consultoria contábil ou ainda em um planejamento tributário pode ser uma opção econômica e bastante inteligente.

Fonte:

Jornal Contábil

SMS para opção pelo Simples Nacional

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa que para a Opção pelo Simples Nacional – 2014, o envio de SMS estará disponível conforme especificações a seguir:
a. O envio de SMS (mensagem curta de texto) é um serviço disponível aos contribuintes que solicitam Opção pelo Simples Nacional. Ativando esse serviço, o contribuinte recebe SMS no celular cadastrado informando quando o resultado da Opção estiver disponível.
b. Esta funcionalidade está disponível no Portal do Simples Nacional, menu “Simples/Serviços”, no item “Notificações SMS do Simples Nacional”, para todas as empresas que solicitarem Opção pelo Simples Nacional.
c. Para ativar o serviço, o usuário deve cadastrar o número do telefone celular com o DDD.
d. O sistema é interativo e fornece as informações necessárias para cadastrar e ativar o serviço passo a passo.
e. O usuário pode cancelar o recebimento da mensagem SMS.
f. O serviço é gratuito. Os clientes das operadoras de telefonia móvel celular não serão cobrados pelo recebimento destas mensagens de texto (SMS).
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 

Fonte: Fenacon

Simples Nacional “Universal”

 

O governo pretende universalizar o Simples Nacional e adotar a classificação pelo porte da empresa, e não pela atividade, para permitir seu ingresso no regime unificado de tributos. O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, espera que a medida seja aprovada até o fim do ano pelo Congresso Nacional. Em até 12 meses, Afif ainda pretende colocar em prática um processo único para abertura e encerramento de empresas.
As propostas foram apresentadas pelo ministro ontem, em São Paulo, durante audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar 237/12. O evento se repetirá em Belo Horizonte (dia 7) e termina dia 10 em Brasília, quando o deputado federal Cláudio Puty (PT) pretende apresentar o substitutivo do projeto com as sugestões.Afif denominou as propostas como “ações transformadoras”. “Pensar simples é um mantra, uma obsessão que temos que levar daqui para frente”, disse. O ministro dividiu as propostas em três linhas de atuação.
A primeira inclui o fim da substituição tributária para empresas no regime, a unificação de obrigações como FGTS e Caged, a facilitação da abertura e fechamento de empresas por meio de uma rede unificada, a Redesim, e o modelo simplificado de tributação para todas as categorias de empreendedores com Faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Essa última proposta, se aprovada, vai impactar no cotidiano de empresários como André Fernandes, que há 15 anos administra uma consultoria na área de alimentos em Jundiaí, cidade do interior paulista. Com Faturamento anual entre R$ 250 mil e R$ 350 mil, a MV Engenharia mantém um portfólio de clientes de peso, como Pepsico e Nestlé. Um negócio que, segundo Fernandes, “segue bem, mas poderia estar melhor”. “Fico pensando: ‘meu Faturamento cabe no Simples tranquilamente’. Mas por ser uma empresa de consultoria, não posso aderir ao sistema. Se fosse diferente, isso representaria uma Economia importante e isso traria reflexos para a empresa”, destaca o empresário.
Na ponta do lápis, Fernandes calcula que uma possível migração do Lucro Presumido, seu sistema atual, para o Simples Nacional traria uma Economia entre R$ 30 mil a R$ 50 mil por ano. Isso, ele diz, levando em conta a queda da Carga Tributária e os custos operacionais gerados pela contabilidade, que no Lucro Presumido demandam um volume maior de processos e mão de obra. “Isso daria condição de contratar de um a dois funcionários para melhorar o atendimento e ampliar a empresa”, destaca Fernandes, que tem três empregados fixos.
Complemento. Afif também apresentou propostas para eliminar algumas exigências para facilitar a participação das micro e pequenas empresas em licitações. Na terceira linha de atuação, o ministro estuda maneiras para fazer dos pequenos empreendimentos a porta de entrada dos jovens no mercado de trabalho por meio do programa Jovem Aprendiz.
A proposta que deve enfrentar mais resistência é a que encerrar a substituição tributária. No regime, o pagamento do ICMS é antecipado no início da cadeia produtiva e o cálculo é feito em cima de uma base presumida de Preço final, o que torna os desembolsos maiores.
CONHEÇA AS PROPOSTAS DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
Universalização
Ampliar categorias que podem ser incluídas no Simples Nacional, assim, corretores e advogados, por exemplo, poderão ser beneficiados.
Unificação
Unificar obrigações como o FGTS, Caged e Rais.
Substituição Tributária
Fim da substituição para empresas optantes do Simples. O regime faz com que as empresas paguem alíquota maior.
Certidões
Eliminar exigências para participação em licitações e exigir uma certidão: a da Previdência Social.
Abertura de empresa
Facilitar a abertura e fechamento de negócios por meio da integração de sistemas e um cadastro digital unificado, a Redesim.
Jovem Aprendiz
Incluir as micro e pequenas empresas na Lei do Jovem Aprendiz como estímulo e não obrigação.

 

Fonte: Estadão

Sancionada Lei Anticorrupção

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 2/8, a Lei 12.846/2013, que responsabiliza de forma administrativa e civil as pessoas jurídicas por crimes contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A Lei prevê, entre outros, como crimes contra a administração publica:
– prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
– comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
– frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
– impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
– afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
– fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
– criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.

Na esfera administrativa será aplicada às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos crimes, multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto. Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 a R$ 60.000.000,00.

Serão levados em consideração na aplicação das punições, entre outros: a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; a consumação ou não da infração; o efeito negativo produzido pela infração; a situação econômica do infrator; a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

Na esfera judicial a Lei prevê a possibilidade de perdimento dos bens, direitos ou valores, suspensão ou interdição parcial das atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas.

A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos ou ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados

Reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da Cofins para o transporte coletivo

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 617, publicada na Edição Extra do Diário Oficial de 31-5, reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.

O benefício alcança as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.

A Medida Provisória entra em vigor a partir de 31 de maio de 2013.

Lei do imposto discriminado causa polêmica

Cercada de polêmica, entra em vigor em 10 de junho a lei federal que obriga varejistas e prestadores de Serviços a discriminar na nota fiscal ou em painel afixado em local visível do estabelecimento os impostos embutidos no preço.
Em fase experimental, três grandes varejistas – Lojas Riachuelo, Lojas Renner e Telhanorte – começaram a emitir nota com imposto discriminado, afirma o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O IBPT pôs à disposição dos varejistas as alíquotas para o cálculo dos impostos dos produtos seguindo a nomenclatura do Mercosul (NCM).
“O objetivo da lei é nobre, mas a complexidade do sistema tributário brasileiro não permite que se explicite de maneira minimamente confiável a Carga Tributária embutida no preço”, afirma o consultor Clóvis Panzarini, que durante décadas foi coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Panzarini ressalta que, em 40 anos de vida profissional, se sente hoje incapaz de determinar qual é a Carga Tributária incidente em cada produto, uma vez que essas alíquotas variam, diariamente e de região para região. O especialista em Direito Tributário do Peixoto & Cury Advogados, Milton Fontes, faz crítica semelhante. De acordo com Fontes, o artigo 1 da Lei 12741/12, ao determinar que a nota fiscal deve conter “a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais” fere o artigo 150, parágrafo 5.º da Constituição. Esse artigo determina que o consumidor seja esclarecido sobre os impostos de mercadorias e serviços. “Na minha avaliação, essas informações não refletem a realidade dos impostos. Diante da complexidade do sistema tributário nacional, fica difícil de se aferir com precisão quanto se paga de imposto”, diz Fontes.
Segundo Panzarini, o governo deveria preocupar-se em simplificar o sistema tributário antes de adotar essa lei. “O governo quis dar uma ar de transparência para satisfazer certos setores”, diz Fontes. “Essa lei rende frutos políticos”, observa Panzarini, ressaltando em outros países isso é possível, pois existe um único imposto. Aqui, são seis impostos.
Aplicação
O presidente do Conselho Superior do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, diz que a lei não foi regulamentada e que as entidades entregarão até sexta-feira (10) à Secretaria de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça uma proposta pedindo mais prazo para que a legislação seja aplicada. Amaral observa que a multa que recai sobre as empresas que não cumprirem a lei é de milhões de reais e que há companhias em adequação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Agência Senado

Dilma critica “mercadores do pessimismo” e diz que país voltará a crescer este ano

Um dia após o anúncio do Produto Interno Bruto (PIB) de 2012, que ficou em 0,9%, abaixo das expectativas do governo, a presidenta Dilma Rousseff disse hoje (2), durante a Convenção Nacional do PMDB, que o Brasil voltará a crescer este ano. Ela criticou os “mercadores do pessimismo”, que apostam no fracasso do país.

Ao lado das principais lideranças peemedebistas, como o vice-presidente da República, Michel Temer, e os presidentes do Senado, Renan Calheiros (AL), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), Dilma frisou que vão errar aqueles que apostam no fracasso econômico do Brasil.

“Mais um vez, os mercadores do pessimismo vão perder. Vão perder como perderam quando previram o racionamento de energia em janeiro e fevereiro e, mais uma vez agora, quando apostam todas as fichas no fracasso do país. Eles vão se equivocar. Tenho certeza de que todos vocês sabem que torcer contra é o único recurso daqueles que não sabem agir a favor do Brasil”, discursou a presidenta para militantes do PMDB.

Dilma acrescentou que, com o apoio do PMDB, o governo petista realizou feitos importantes para o país, como a saída de 22 milhões de brasileiros da extrema pobreza. “Juntos [PT e PMDB] fizemos muito, o que parecia impossível e o que os nossos adversário políticos, quando puderam, não fizeram ou não quiseram fazer.”

Em um discurso preparado e lido em cerca de 40 minutos, Dilma defendeu a aliança com o PMDB e ressaltou a importância do partido para a governabilidade do país. “Muito do que conseguimos alcançar no meu governo deve-se à presença do meu companheiro e vice-presidente Michel Temer e ao apoio dos parlamentares do PMDB”, acrescentou.

“É uma grande honra participar da Convenção Nacional do partido, que é o maior parceiro do meu governo. O convite do PMDB para estar aqui ofereceu uma oportunidade extraordinária para que possamos, juntos, celebrar essa parceria sólida, produtiva e que, sem dúvida, terá longa vida”.

A presidenta ainda defendeu a política de coalizão e ressaltou que, desde a redemocratização, todos os presidentes, exceto Fernando Collor de Mello, foram eleitos com aliança entre partidos. “Desde que começamos a eleger presidentes, apenas um governo não teve amplo apoio e apenas um não concluiu seu mandato. Em meu governo, a ampla coalizão que conseguimos formar tem obtido resultados e isso é um passo fundamental para a superação da miséria extrema no Brasil.”

“Temos que ressaltar a indispensabilidade dessa aliança”, disse o vice-presidente da República e presidente licenciado do PMDB, Michel Temer. “O PMDB tem uma honra extraordinária de participar desse governo”, acrescentou.

Segundo o senador José Sarney (PMDB-AP), a aliança entre os dois partidos é programática. “Temos lealdade recíproca e objetivo comum”.

Fonte: Agência Brasil

Desemprego fica em 5,4% em janeiro, a menor taxa para o mês da série histórica

Flávia Villela
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – A taxa de desemprego no país ficou em 5,4% em janeiro, o menor resultado para o mês desde o início da série histórica, em março de 2002. Os dados fazem parte da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), divulgada hoje (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice supera o registrado em dezembro do ano passado (4,6%). Na comparação com  o resultado de janeiro de 2012 (5,5%), no entanto, a taxa ficou praticamente estável.

Os dados mostram também que a população desocupada, 1,3 milhão de pessoas, aumentou 17,2% na comparação com dezembro e ficou estável em relação a janeiro de 2012.

O número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado, 11,6 milhões, também não variou na comparação com dezembro. Em relação a janeiro do ano passado, houve alta de 4,1%, ou 459 mil novos postos de trabalho com carteira assinada em um ano.

Segundo o IBGE, o rendimento médio real habitual dos ocupados, R$ 1.820, ficou estável na comparação com dezembro e cresceu 2,4% ante janeiro de 2012.

A PME é feita nas regiões metropolitanas do Recife, de Salvador, de Belo Horizonte, do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Porto Alegre.

Assim como o IBGE, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos (Dieese) e a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) divulgam dados mensais sobre o desemprego no país.

As informações apresentadas nesses levantamentos costumam ser diferentes, devido aos conceitos e à metodologia usados. Entre as diferenças está o conjunto de regiões pesquisadas.

A Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), divulgada pelo Dieese e pela Fundação Seade, não engloba o número de desempregados na região metropolitana do Rio de Janeiro. Já na pesquisa do IBGE não estão incluídas duas regiões que fazem parte do conjunto da PED: Fortaleza e o Distrito Federal.

Fonte: Agência Brasil

 

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Confira o desconto na tarifa de luz para cada distribuidora de energia

 A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou na tarde desta quinta-feira (24) o percentual do Desconto que será aplicado à conta de luz dos consumidores de baixa tensão (como residências) de cada uma das 63 distribuidoras de energia do país. (veja a lista no final da reportagem)
Nesta quinta-feira passou a valer o plano de barateamento de energia do governo federal, comDesconto mínimo de 18% para residências e até 32% para indústrias. A medida vai exigir do Tesouro aporte de R$ 8,46 bilhões apenas em 2013.
O Desconto total na conta de luz só vai começar a ser sentido por todos os brasileiros a partir do final de fevereiro, quando a entrada em vigor do plano completar um mês. Isso acontece porque cada distribuidora tem uma data diferente para a leitura dos relógios que marcam o consumo de energia e, consequentemente, o fechamento da conta.
O percentual de corte no valor da tarifa de energia para a baixa tensão, de acordo com a lista da Aneel, varia do mínimo de 18% até 25,94%, maior Desconto da tabela e que foi garantido aos clientes da distribuidora Nova Palma Energia, que atende a 14,5 mil unidades consumidoras em nove cidades da região central do Rio Grande do Sul.
De acordo com a Aneel, a variação no Desconto está ligada ao fim da cobrança de encargos na conta de luz para subsidiar programas do governo federal, entre eles o que garantia financiamento para geração de energia por fontes alternativas e outros que beneficiavam agricultores.
O valor dos subsídios era dividido entre os consumidores da distribuidora onde os recursos eram aplicados. A partir dessa quinta, eles deixam de incidir sobre a conta de luz e vão passar a ser custeados com recursos do Orçamento da União, via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Tesouro
De acordo com o governo, a redução nas contas de luz dos brasileiros vai custar, em 2013, R$ 8,46 bilhões aos cofres Tesouro Nacional. Esse dinheiro será depositado na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que ficará responsável por financiar ações do governo, entre elas as medidas necessárias para promover o Desconto na conta de luz.
Abaixo, o percentual de Desconto para cada distribuidora de energia:
AMAZONAS – 18,22%
AMPLA – 18,00%
BANDEIRANTE – 18,08%
BOA VISTA – 18,14%
CAIUA – 18,08%
CEA – 18,04%
CEAL – 18,00%
CEB – 18,11%
CEEE – 18,13%
CELESC – 18,48%
CELG – 18,00%
CELPA – 18,83%
CELPE – 18,04%
CELTINS – 18,20%
CEMAR – 18,00%
CEMAT – 19,29%
CEMIG – 18,14%
CEPISA – 18,00%
CERON – 18,00%
CERR – 18,04%
CFLM – 20,92%
CFLO – 18,00%
CHESP – 18,01%
CJE – 18,34%
CLFSC – 19,66%
CNEE – 19,69%
COCEL – 18,41%
COELBA – 18,96%
COELCE – 18,05%
COOPERALIANÇA – 18,01%
COPEL – 18,12%
COSERN – 18,00%
CPEE – 23,38%
CPFL PAULISTA – 18,07%
CPFL PIRATININGA – 18,39%
CSPE – 18,01%
DEMEI – 18,36%
DMED – 18,08%
EBO – 18,00%
EDEVP – 18,16%
EEB – 18,65%
EFLUL – 18,17%
ELEKTRO – 18,47%
ELETROACRE – 18,01%
ELETROCAR – 18,07%
ELETROPAULO – 18,25%
ELFJC – 18,04%
ELFSM – 18,97%
EMG – 18,14%
ENERSUL – 18,24%
ENF – 18,07%
EPB – 18,01%
ESCELSA – 18,01%
ESSE – 18,00%
FORCEL – 18,01%
HIDROPAN – 18,50%
IGUACU – 18,11%
LIGHT – 18,10%
MUXFELDT – 18,55%
RGE – 22,00%
SULGIPE – 18,33%
NOVA PALMA – 25,94%

 

Fonte: G1

Lei 9601 de 1998 – Contrato de trabalho por Tempo Determinado

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.601, DE 21 DE JANEIRO DE 1998

        Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

        § 1º As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo referido neste artigo:

        I – a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato de que trata este artigo, por iniciativa do empregador ou do empregado, não se aplicando o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT;

        II – as multas pelo descumprimento de suas cláusulas.

        § 2º Não se aplica ao contrato de trabalho previsto neste artigo o disposto no art. 451 da CLT.

        § 3º (VETADO)

        § 4º São garantidas as estabilidades provisórias da gestante; do dirigente sindical, ainda que suplente; do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes; do empregado acidentado, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante a vigência do contrato por prazo determinado, que não poderá ser rescindido antes do prazo estipulado pelas partes.

Art. 2º Para os contratos previstos no artigo anterior, são reduzidas, por dezoito meses, a contar da data de publicação desta Lei

        Art. 2o  Para os contratos previstos no art. 1o, são reduzidas, por sessenta meses, a contar da data de publicação desta Lei: :(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

        I – a cinqüenta por cento de seu valor vigente em 1º de janeiro de 1996, as alíquotas das contribuições sociais destinadas ao Serviço Social da Indústria – SESI, Serviço Social do Comércio – SESC, Serviço Social do Transporte – SEST, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, bem como ao salário educação e para o financiamento do seguro de acidente do trabalho;

        II – para dois por cento, a alíquota da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de que trata a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

        Parágrafo único. As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo, obrigação de o empregador efetuar, sem prejuízo do disposto no inciso Il deste artigo, depósitos mensais vinculados, a favor do empregado, em estabelecimento bancário, com periodicidade determinada de saque.

        Art. 3º O número de empregados contratados nos termos do art. 1º desta Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente:

        I – cinqüenta por cento do número de trabalhadores, para a parcela inferior a cinqüenta empregados;

        II – trinta e cinco por cento do número de trabalhadores, para a parcela entre cinqüenta e cento e noventa e nove empregados; e

        III – vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados.

        Parágrafo único. As parcelas referidas nos incisos deste artigo serão calculadas sobre a média aritmética mensal do número de empregados contratados por prazo indeterminado do estabelecimento, nos seis meses imediatamente anteriores ao da data de publicação desta Lei.

        Art. 4º As reduções previstas no art. 2º serão asseguradas desde que, no momento da contratação:

        I – o empregador esteja adimplente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

        II – o contrato de trabalho por prazo determinado e a relação mencionada no § 3º deste artigo tenham sido depositados no Ministério do Trabalho.

        § 1º As reduções referidas neste artigo subsistirão enquanto:

        I – o quadro de empregados e a respectiva folha salarial, da empresa ou estabelecimento, forem superiores às respectivas médias mensais dos seis meses imediatamente anteriores ao da data de publicação desta Lei; e

        II – o número de empregados contratados por prazo indeterminado for, no mínino, igual à média referida no parágrafo único do art. 3º.

        § 2º O Ministério do Trabalho tomará disponíveis ao INSS e ao Agente Operador do FGTS as informações constantes da convenção ou acordo coletivo de que trata o art. 1º e do contrato de trabalho depositado, necessárias ao controle do recolhimento das contribuições mencionadas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 2º desta Lei.

        § 3º O empregador deverá afixar, no quadro de avisos da empresa, cópias do instrumento normativo mencionado no art. 1º e da relação dos contratados, que conterá, dentre outras informações, o nome do empregado, número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, o número de inscrição do trabalhador no Programa de Integração Social – PIS e as datas de início e de término do contrato por prazo determinado.

        § 4º O Ministro do Trabalho disporá sobre as variáveis a serem consideradas e a metodologia de cálculo das médias aritméticas mensais de que trata o § 1º deste artigo.

        Art. 5º As empresas que, a partir da data de publicação desta Lei, aumentarem seu quadro de pessoal em relação à média mensal do número de empregos no período de referência mencionado no artigo anterior terão preferência na obtenção de recursos no âmbito dos programas executados pelos estabelecimentos federais de crédito, especialmente junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

        Art. 6º O art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 59. ……………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………..

§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de cento e vinte dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de dez horas diárias.

§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.”

        Art. 7º O descumprimento, pelo empregador, do disposto nos arts. 3º e 4º desta Lei sujeita-o a multa de quinhentas Unidades Fiscais de Referência – UFIR, por trabalhador contratado nos moldes do art. 1º, que se constituirá receita adicional do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, de que trata a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

        Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, contado a partir da data de sua publicação.

        Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 21 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.1998