eSocial – Portal de empregadores domésticos – Meta Empresarial

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eSocial – Portal de empregadores domésticos

O Ministério da Fazenda informou que foi colocado em operação nesta segunda-feira (3) o portal do empregador doméstico (eSocial – módulo empregador doméstico).

O novo site, segundo o governo, está em “fase experimental” e busca facilitar para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada “PEC das Domésticas” (Emenda Constitucional número 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.

O novo portal traz funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como: possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto; controle de horas extras; cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias) e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

“A utilização do portal é opcional pelo empregador – que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais”, informou o governo federal.

O novo sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013, com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013, acrescentou o Ministério da Fazenda.

O governo federal informa que, até que seja feita a regulamentação da emenda constitucional 72, a PEC das domésticas, o recolhimento do FGTS continua “opcional” e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.

Segundo o Ministério da Fazenda, o Portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a emenda constitucional 72.

Deste modo, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho ou seguro-desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.

“Saliente-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade”, finalizou o governo federal.

http://www.esocial.gov.br/

Fonte: G1

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