Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos – Meta Empresarial

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Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos

Quantos avos serão devidos a título de Férias e 13º salário para o trabalhador (dados abaixo) demitido sem justa causa ?

Dados:

Aviso Prévio Cumpriu……. 30 dias.
Faltas Injustificadas…….. 00
Data da Admissão……….. 21/01/2008
Data da demissão……….. 13/07/2008

R: A contagem é diferente, sendo para as férias proporcionais por período e o 13º salário proporcional por mês. Considerando para ambos 1/12 para a fração superior a 14 dias.

a) Contagem das Férias

21/01/2008………….. 20/02/2008………………… 1/12
21/02/2008………….. 20/03/2008………………… 1/12
21/03/2008………….. 20/04/2008………………… 1/12
21/04/2008………….. 20/05/2008………………… 1/12
21/05/2008………….. 20/06/2008………………… 1/12
21/06/2008………….. 13/07/2008*………………. 1/12

TOTAL………………………………………………………………….. 6/12

*Será considerado 1/12 pois neste período foram trabalhados mais de 15 dias.

 

b) Contagem do 13º Salário

21/01/2008…………………… 31/01/2008**………………………. –
01/02/2008…………………… 28/02/2008…………………………. 1/12
01/03/2008…………………… 31/03/2008…………………………. 1/12
01/04/2008…………………… 30/04/2008…………………………. 1/12
01/05/2008…………………… 31/05/2008…………………………. 1/12
01/06/2008…………………… 30/06/2008…………………………. 1/12
01/07/2008…………………… 13/07/2008**………………………. –

TOTAL…………………………………………………………………… 5/12

**Estes meses não foram considerados pois foram trabalhados menos de 15 dias.

 

Fonte Pesquisada: Art.146 e 147 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Lei 4.090/62 e Artigos 1º e 7º do Decreto 57.155/65.

 

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