Quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre por iniciativa do empregado, sem justa causa, este fica obrigado a conceder o aviso-prévio ao empregador, permanecendo no exercício regular de suas funções durante o prazo ajustado ou dando o direito ao empregador de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Entendemos que a Lei 12.506/2011 não estabeleceu qualquer distinção se o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço é devido apenas nos casos em que o empregado é demitido ou quando solicita sua dispensa.
Assim, caso a iniciativa da rescisão do contrato de trabalho seja do empregado, ele também terá que avisar a sua resolução, de acordo com o prazo que respeite a proporcionalidade ao tempo de serviço.
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