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Classificação IBS/CBSpor Serviço

Encontre a correlação entre item de serviço, NBS, cIndOp e cClassTrib. Pesquise pela atividade ou pelo código e confira a descrição e as condições da fonte.

Base: Anexo VIII v1.01.00Conferida em
Tabela de correlação

1.521 correlações encontradas

Cada linha preserva uma correlação da fonte. O tratamento IBS/CBS é consultado pelo cClassTrib na tabela da SVRS. Os percentuais indicam redução de alíquota e dependem do serviço efetivamente prestado, do regime tributário e das condições legais.

Correlação: Anexo VIII v1.01.00 · Tratamento IBS/CBS: SVRS, conferido em 15/09/2026
Item de serviçoNBS e descriçãocIndOp e local IBScClassTrib e tratamento IBS/CBSCondições na fonte
06.05Centros de emagrecimento, spa e congêneres1.2602.30.00Serviços de bem-estar físico030102local da prestação000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 242 da planilha
06.05Centros de emagrecimento, spa e congêneres1.2602.90.00Serviços de tratamento de beleza e bem-estar físico não classificados em subposições anteriores030101local da prestação000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 243 da planilha
06.05Centros de emagrecimento, spa e congêneres1.2602.90.00Serviços de tratamento de beleza e bem-estar físico não classificados em subposições anteriores030102local da prestação000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 244 da planilha
06.06Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres1.2602.90.00Serviços de tratamento de beleza e bem-estar físico não classificados em subposições anteriores030101local da prestação000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 245 da planilha
06.06Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres1.2602.90.00Serviços de tratamento de beleza e bem-estar físico não classificados em subposições anteriores030102local da prestação000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: Não informado na fonteAdquirente no exterior: Não informado na fonteLinha 246 da planilha
07.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres1.1402.11.00Serviços de consultoria em arquitetura100301Domicílio principal do adquirente200052Prestação de serviços de profissões intelectuais
Redução de 30%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 127 ↗
Condições do enquadramento

Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 247 da planilha
07.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres1.1402.12.00Serviços de arquitetura para projetos de construções residenciais100301Domicílio principal do adquirente200052Prestação de serviços de profissões intelectuais
Redução de 30%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 127 ↗
Condições do enquadramento

Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 248 da planilha
07.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres1.1402.13.00Serviços de arquitetura para projetos de construções não residenciais100301Domicílio principal do adquirente200052Prestação de serviços de profissões intelectuais
Redução de 30%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 127 ↗
Condições do enquadramento

Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 249 da planilha
07.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres1.1402.14.00Serviços de arquitetura para restauração de prédios históricos100301Domicílio principal do adquirente200052Prestação de serviços de profissões intelectuais
Redução de 30%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 127 ↗
Condições do enquadramento

Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 250 da planilha
07.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres1.1402.21.00Serviços de planejamento urbano100301Domicílio principal do adquirente200052Prestação de serviços de profissões intelectuais
Redução de 30%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 127 ↗
Condições do enquadramento

Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 251 da planilha
07.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres1.1402.22.00Serviços de planejamento de áreas rurais100301Domicílio principal do adquirente200052Prestação de serviços de profissões intelectuais
Redução de 30%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 127 ↗
Condições do enquadramento

Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 252 da planilha
07.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres1.1402.31.00Serviços de consultoria em paisagismo100301Domicílio principal do adquirente000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 253 da planilha
07.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres1.1402.32.00Serviços de paisagismo, exceto consultoria100301Domicílio principal do adquirente000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota

Tributação integral neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Condições do enquadramento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 254 da planilha
07.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres1.1402.90.00Serviços de arquitetura, de planejamento urbano e de áreas rurais e de paisagismo não classificados em subposições anteriores100301Domicílio principal do adquirente200052Prestação de serviços de profissões intelectuais
Redução de 30%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 127 ↗
Condições do enquadramento

Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 255 da planilha
07.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres1.1403.10.00Serviços de consultoria em engenharia100301Domicílio principal do adquirente200038Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Redução de 60%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 138 ↗
Condições do enquadramento

Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 256 da planilha
07.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres1.1403.10.00Serviços de consultoria em engenharia100301Domicílio principal do adquirente200052Prestação de serviços de profissões intelectuais
Redução de 30%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 127 ↗
Condições do enquadramento

Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 257 da planilha
07.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres1.1403.21.10Serviços de engenharia para projetos de construção residencial100301Domicílio principal do adquirente200052Prestação de serviços de profissões intelectuais
Redução de 30%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 127 ↗
Condições do enquadramento

Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 258 da planilha
07.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres1.1403.21.20Serviços de engenharia para projetos de construção não residencial100301Domicílio principal do adquirente200052Prestação de serviços de profissões intelectuais
Redução de 30%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 127 ↗
Condições do enquadramento

Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 259 da planilha
07.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres1.1403.22.11Serviços de engenharia para projetos de exploração de minerais100301Domicílio principal do adquirente200052Prestação de serviços de profissões intelectuais
Redução de 30%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 127 ↗
Condições do enquadramento

Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 260 da planilha
07.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres1.1403.22.12Serviços de engenharia para projetos de exploração de petróleo e gás100301Domicílio principal do adquirente200052Prestação de serviços de profissões intelectuais
Redução de 30%

Nas alíquotas do IBS e da CBS, neste enquadramento.

LC 214/2025, art. 127 ↗
Condições do enquadramento

Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Conferir cClassTrib na SVRS ↗
Operação onerosa: SAdquirente no exterior: NLinha 261 da planilha
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Como ler a classificação IBS/CBS

LC 116 / item de serviço

Identifica o serviço na lista da LC 116/2003 ou no catálogo técnico da NFS-e. A descrição da operação ajuda a conferir qual item consultar.

NBS

Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Compare a descrição completa; uma atividade pode ter mais de um código relacionado.

cIndOp e local IBS

O indicador de operação e o local de incidência do IBS são apresentados conforme a correlação da fonte. Não substituem a análise das características da operação.

cClassTrib

Código de classificação tributária de seis dígitos. Leia também seu nome e os requisitos aplicáveis. A presença de uma alternativa na tabela não concede automaticamente um benefício.

Perguntas frequentes

Serviços de saúde, como psicologia, têm redução de 60%?

O art. 130 da LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para os serviços de saúde do Anexo III. Psicologia, NBS 1.2301.98.00, está nessa lista. A correlação com cClassTrib 200029 apresenta esse tratamento. A aplicação depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais; atuar no setor de saúde, por si só, não estende o benefício a qualquer receita. Conferir art. 130 e Anexo III.

A redução é na alíquota ou na base de cálculo?

Os percentuais mostrados nesta consulta são de redução das alíquotas. Uma redução de 60% corresponde a aplicar 40% da alíquota de referência pertinente. A ferramenta não reduz o valor do serviço nem calcula o imposto. Isenção, alíquota zero e regimes específicos são apresentados com seus próprios tratamentos.

“Sem redução” vale para toda a empresa?

Não. O rótulo descreve o cClassTrib daquela linha. Outra operação pode ter enquadramento diferente. A pesquisa por uma palavra também pode encontrar atividades distintas, como pesquisa em psicologia e atendimento psicológico. Confira a NBS, a descrição e o fundamento legal de cada resultado.

Esta ferramenta calcula o valor dos impostos?

Não. A ferramenta da Meta consulta a classificação e a correlação de códigos por serviço. Ela não calcula alíquotas, valores a recolher ou comparação entre regimes tributários.

Por que aparecem classificações diferentes para o mesmo serviço?

A tabela pode relacionar a mesma descrição ou NBS a operações e tratamentos distintos. É necessário verificar a atividade efetivamente prestada, as partes envolvidas, as condições indicadas e a norma aplicável antes de escolher um código.

O que significa “Não informado na fonte”?

A célula correspondente está vazia na planilha oficial, depois de consideradas apenas as mesclagens explícitas. Não completamos lacunas por suposição. Campo vazio não significa zero, isenção ou dispensa de preenchimento.

O Anexo VIII é uma regra obrigatória de validação?

O portal da NFS-e descreve o Anexo VIII como uma tabela em desenvolvimento e informa que não há regras de negócio baseadas nesse anexo nos ambientes de produção e produção restrita. Isso não dispensa outras regras dos documentos fiscais. Confira os avisos e as notas técnicas no portal oficial da NFS-e.

Posso utilizar o resultado diretamente na nota fiscal?

Use o resultado para apoiar a conferência. A escolha final precisa considerar a legislação, o leiaute e as regras do emissor aplicáveis à operação e ao período. A consulta não substitui a análise do contador responsável.

Fonte e versão dos dados

Fonte: Portal Nacional da NFS-e, Anexo VIII — Correlação entre Item de Serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp, versão 1.01.00, aba “tabela geral”. Consulta e organização: Meta Contabilidade. Conferência da disponibilidade da fonte em 15/09/2026.

Os dados preservam as descrições, alternativas e lacunas da planilha. Células mescladas foram expandidas somente dentro das suas áreas originais. Os códigos são identificadores e mantêm seus zeros iniciais.

Fonte do tratamento e das reduções IBS/CBS

Os percentuais e fundamentos são relacionados pelo código exato de cClassTrib da tabela oficial do Portal da Conformidade Fácil — SVRS, consultada em 15/09/2026. Essa informação complementa a correlação da NFS-e. As datas cadastrais da tabela não definem, por si, quando um tributo ou benefício passa a produzir efeitos.

Nas classificações de documentos informativos de regimes específicos, um campo percentual preenchido com zero não permite concluir que não existe redução. Nesses casos, consulte a disciplina própria do regime. A base legal de cada enquadramento está vinculada à LC 214/2025, com suas alterações.